| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2122 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ LEI Nº 2.146/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 591,26 (Quinhentos e noventa e um reais, vinte e seis centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/ Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 591,26 TOTAL R$ 591,26 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07001.10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 591,26 T O T A L R$ 591,26 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal