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norma nº 2153/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2153 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
LEI Nº 2.153/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Trezentos e 
cinqüenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10003 Divisão de Serviços Púlicos e Manutenção
10003/15.451.0028.1242 – Termo de Convenio 794/2022/SEDU/Iluminação Pública
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
010003/44.90.51.00.00 – Fonte 3.1.867 Obras e Instalações R$ 250.000,00
T O T A L R$ 250.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo 
anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de 
arrecadação da seguinte receita:
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2428.10.91.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados – Principal
2418.10.91.06.00 – Termo de Convenio 794/2022/SEDU/Iluminação Pública -Fonte 3.1.867 R$ 
350.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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