| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências |
| native_id | 2129 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 2.153/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10003 Divisão de Serviços Púlicos e Manutenção 10003/15.451.0028.1242 – Termo de Convenio 794/2022/SEDU/Iluminação Pública DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 010003/44.90.51.00.00 – Fonte 3.1.867 Obras e Instalações R$ 250.000,00 T O T A L R$ 250.000,00 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2428.10.91.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados – Principal 2418.10.91.06.00 – Termo de Convenio 794/2022/SEDU/Iluminação Pública -Fonte 3.1.867 R$ 350.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL