| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 2.158/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 100.000,00 (Cem mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica INCREMENTO-PAP DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/44.90.52.00.00 – Fonte 3500 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro Apurado no enceramento do SIM AM do exercício de 2022 na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 3500 Bloco de Investimentos - Emendas - Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 100.000,00 VALOR TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2023. . MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal