| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional especial na importância de até 4.000,00 (quatro mil reais) |
| native_id | 2142 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Lei nº 2.168/2023 Sumula: Autoriza crédito adicional especial na importância de até 4.000,00 (quatro mil reais). A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.095. Apoio as Crianças e Adolesc. Em Situação de Vulnerabilidade Social – Deliber. Nº 089/2019 - CEDCA 416 - 3.3.90.30.00.00 3 3 8 7 9 M A T E R I A L D E C O N S U M O 4.000,00 Total Suplementação: 4.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 17/03/2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL