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norma nº 2168/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2168 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAutoriza crédito adicional especial na importância de até 4.000,00 (quatro mil reais)
native_id2142

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matéria 347 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Lei nº 2.168/2023
Sumula: Autoriza crédito adicional especial na importância de até 
4.000,00 (quatro mil reais). 
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais). 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.6.095. Apoio as Crianças e Adolesc. Em Situação de Vulnerabilidade Social –
Deliber. Nº 089/2019 - CEDCA
416 - 3.3.90.30.00.00 3 3 8 7 9 M A T E R I A L D E C O N S U M O 4.000,00
Total Suplementação: 4.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº
4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 17/03/2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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