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norma nº 2170/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2170 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 2.170/2023
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Inclui na Lei 2.070 de 11 de julho de 2022, que aprovou 
as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, as seguintes metas e prioridades.
 Fortalecimento da Atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente -
Deliberação Nº 084/2019 – CEDCA/PR.
ÓRGÃO EXECUTOR
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
UNIDADE EXECUTORA
05.003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao 
Adolescente
Projeto/Ação 6.094 Fortalecimento da Atuação do Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente -
Deliberação Nº 084/2019 – CEDCA/PR
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2023 R$ 3.778,00 R$ 0,00
 OBJETIVO: Incentivo Financeiro para Fortalecimento da Atuação do Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente - Deliberação Nº 084/2019 – CEDCA/PR.
 METAS: Execução das ações para Fortalecimento da Atuação do Conselho de Direitos da 
Criança e do Adolescente - Deliberação Nº 084/2019 – CEDCA/PR.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17
(dezessete) dias do mês de março de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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