| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 3.778,00 (três mil setecentos e setenta e oito reais) |
| native_id | 2145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Lei nº 2.171/2023 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 3.778,00 (três mil setecentos e setenta e oito reais) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.778,00 (três mil setecentos e setenta e oito reais) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.094. Fortalecer Ações Conselho da Criança e Adolescente - Delib. 084/2019 – CEDCA 420 - 3.3.90.30.00.00 33879 MATERIAL DE CONSUMO 3.778,00 Total Suplementação: 3.778,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro da fonte 3.3.879 - Transferências Voluntárias de Entidades Govern. – ECA/FMDCA, de acordo com o Artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 17/03/2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL