| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.173/2023 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 2.070 de 11 de julho de 2022, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, as seguintes metas e prioridades. Contribuição ao Regime de Previdência Complementar do Município. ÓRGÃO EXECUTOR 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS UNIDADE EXECUTORA 03.001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Função 09 Previdência Social Subfunção 273 Previdência Complementar Programa 0016 Programa de Previdência Municipal Projeto/Ação 2.099 Contribuição ao Regime de Previdência Complementar do Município Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2023 R$ 0,00 R$ 15.000,00 OBJETIVO: Implantar e manter o Regime de Previdência Complementar do Município nos termos da Emenda Constitucional 103/2019. METAS: Contribuição a 01 (uma) Entidade Fechada de Previdência Complementar. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ ÓRGÃO EXECUTOR 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE UNIDADE EXECUTORA 08.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA Função 20 Agricultura Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa 0009 Programa de Produção Vegetal Projeto/Ação 2.087 Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2023 R$ 0,00 R$ 50.000,00 OBJETIVO: Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município. METAS: Contribuição a Cooperativa nos termos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 para execução de atividades de apoio técnico agrícola a pequenos produtores rurais do município. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL