| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
| native_id | 2148 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Lei nº 2.174/2023 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) . Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Administração Geral 03.001.09.273.0016.2.099. Contribuição ao Regime de Previdência Complementar do Município 423 - 3.1.90.07.00.00 08.000.00.000.0000.0.000. 03000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE 15.000,00 PREVIDÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 08.001.00.000.0000.0.000. AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001.20.608.0009.2.087. CONTRIBUIÇÃO A COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO 422 - 3.3.50.41.00.00 03000 CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 Total Suplementação: 65.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Superavit Financeiro verificado na Fonte de Recursos 000 (Recursos Ordinários Livres), de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 17/03/2023. MOACIR ANDREOLLA