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norma nº 2165/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2165 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera-se a Lei nº 2131/2023, para o fim de acrescentar o §4º ao artigo 2º, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
 LEI Nº 2.165 de 2023.
Súmula: Altera-se a Lei nº 2131/2023, para o fim de acrescentar 
o §4º ao artigo 2º, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Altera-se o artigo 2º da Lei nº 2131/2023, para o fim de acrescentar o §4º, 
passando referido artigo a ter a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
§4º - Em havendo reajuste no salário-base de alguma categoria de 
servidores existente na municipalidade, que seja eventualmente 
anunciada pelo Governo Federal, as recomposições e reajustes previstas 
nessa Lei poderão ser utilizadas para abatimento em eventual 
porcentagem anunciada pelo governo, se for a maior, pagando-se 
apenas a diferença do anunciado àquela classe e ao previsto nessa Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês 
de março de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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