| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Altera-se a Lei nº 2131/2023, para o fim de acrescentar o §4º ao artigo 2º, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.165 de 2023. Súmula: Altera-se a Lei nº 2131/2023, para o fim de acrescentar o §4º ao artigo 2º, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se o artigo 2º da Lei nº 2131/2023, para o fim de acrescentar o §4º, passando referido artigo a ter a seguinte redação: “Art. 2º [...] [...] §4º - Em havendo reajuste no salário-base de alguma categoria de servidores existente na municipalidade, que seja eventualmente anunciada pelo Governo Federal, as recomposições e reajustes previstas nessa Lei poderão ser utilizadas para abatimento em eventual porcentagem anunciada pelo governo, se for a maior, pagando-se apenas a diferença do anunciado àquela classe e ao previsto nessa Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal