| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Altera a redação do inciso XII do artigo 3º, e o artigo 11º da Lei Municipal nº 1.891 de 11 de dezembro de 2020, que instituiu o programa de coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do município de Novo Itacolomi. |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.639.472/0001-03 AV. 28 de Setembro, 711 – Fone/Fax: (43) 3437-1116 CEP 86.895-000 Novo Itacolomi-Paraná LEI N° 2.166/2023 SÚMULA: Altera a redação do inciso XII do artigo 3º, e o artigo 11º da Lei Municipal nº 1.891 de 11 de dezembro de 2020, que instituiu o programa de coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do município de Novo Itacolomi. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º- Fica alterado o texto do inciso XII do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.891/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: XII - Catadores Informais e não Organizados: Munícipes reconhecidos pelos órgãos municipais competentes como catadores de resíduos reciclável e reutilizáveis que atuam coletando pelas ruas do município, sem autorização do poder público e sem o devido licenciamento ambiental, e não organizados na forma de associação ou cooperativas. Artigo 2º- Fica alterado o texto do artigo 11º da Lei Municipal nº 1.891/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 11°- Para atendimento do Programa Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, fica expressamente proibida: I- A prática de catadores informais e não organizados na plenitude do município de Novo Itacolomi; Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.639.472/0001-03 AV. 28 de Setembro, 711 – Fone/Fax: (43) 3437-1116 CEP 86.895-000 Novo Itacolomi-Paraná II- O acúmulo de materiais recicláveis/reutilizáveis nos quintais, lotes, terrenos e edificações sejam eles urbanos ou rurais, sem a devida autorização do órgão licenciador competente; III- dispor recicláveis/reutilizáveis na calçada ao longo de todo perímetro urbano, fora do dia da coleta seletiva, prestada conforme calendário do município; Artigo 3º- Esta lei entra em vigor em sua data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 17 de março de 2023 MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal