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norma nº 2166/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2166 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaAltera a redação do inciso XII do artigo 3º, e o artigo 11º da Lei Municipal nº 1.891 de 11 de dezembro de 2020, que instituiu o programa de coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do município de Novo Itacolomi.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.639.472/0001-03
AV. 28 de Setembro, 711 – Fone/Fax: (43) 3437-1116
CEP 86.895-000
Novo Itacolomi-Paraná
LEI N° 2.166/2023
SÚMULA: Altera a redação do inciso XII do artigo 3º, e o 
artigo 11º da Lei Municipal nº 1.891 de 11 de dezembro de 
2020, que instituiu o programa de coleta seletiva de resíduos 
sólidos no âmbito do município de Novo Itacolomi.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º- Fica alterado o texto do inciso XII do artigo 3º da Lei Municipal nº 
1.891/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - Catadores Informais e não Organizados: Munícipes reconhecidos pelos 
órgãos municipais competentes como catadores de resíduos reciclável e 
reutilizáveis que atuam coletando pelas ruas do município, sem autorização do 
poder público e sem o devido licenciamento ambiental, e não organizados na 
forma de associação ou cooperativas.
Artigo 2º- Fica alterado o texto do artigo 11º da Lei Municipal nº 1.891/2020, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 11°- Para atendimento do Programa Municipal de Coleta Seletiva de 
Resíduos Sólidos, fica expressamente proibida:
I- A prática de catadores informais e não organizados na plenitude do 
município de Novo Itacolomi;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.639.472/0001-03
AV. 28 de Setembro, 711 – Fone/Fax: (43) 3437-1116
CEP 86.895-000
Novo Itacolomi-Paraná
II- O acúmulo de materiais recicláveis/reutilizáveis nos quintais, lotes, terrenos
e edificações sejam eles urbanos ou rurais, sem a devida autorização do 
órgão licenciador competente;
III- dispor recicláveis/reutilizáveis na calçada ao longo de todo perímetro 
urbano, fora do dia da coleta seletiva, prestada conforme calendário do 
município; 
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor em sua data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 17 de março de 2023
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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