| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2169 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ Lei nº 2.191/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.451.0028.1049 – Ampliação e Melhorias do Pátio de máquinas DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00 – Fonte 31872 Obras e Instalações R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado parte de recurso livre de emenda parlamentar, referente a emenda parlamentar nº 2022 38090004 e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSFERÊNCIA CORRENTE DA UNIÃO AOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 1000.00.00.00.00 RECEITA 1700.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 1717.00.00.00.00 TRANSF. CORRENTES DA UNIÃO AO ESTADOS E DO DISTR. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1717.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1717.99.01.01.00. Fonte 31872 Ampliação e Melhorias do Pátio de máquinas R$ 200.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 06 (seis) dias do mês de junho do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL