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norma nº 2191/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2191 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
Lei nº 2.191/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0028.1049 – Ampliação e Melhorias do Pátio de máquinas
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 31872 Obras e Instalações R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, será utilizado parte de recurso livre de emenda parlamentar, referente a emenda 
parlamentar nº 2022 38090004 e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente –
TRANSFERÊNCIA CORRENTE DA UNIÃO AOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 
ENTIDADES, conforme segue:
1000.00.00.00.00 RECEITA
1700.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
1717.00.00.00.00 TRANSF. CORRENTES DA UNIÃO AO ESTADOS E DO DISTR. FED. E DE SUAS ENTIDADES
1717.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
1717.99.01.01.00. Fonte 31872 Ampliação e Melhorias do Pátio de máquinas R$ 200.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 06 
(seis) dias do mês de junho do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA 
PREFEITO MUNICIPAL

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