| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ Lei Nº 2.206/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.293.013,14 (Um milhão, duzentos e noventa e três mil, treze reais e quatorze centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações: 06000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.11.00.00- Fonte 01103 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$ 695.000,00 06002/3191.13.00.00 – Fonte 01103 Obrigações Patronais R$ 104.250,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.08.00.00 – Fonte 01103 Outros Bem. Assist. Servidores R$ 5.600,00 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01103 Material de Consumo R$ 250.000,00 06002/3390.39.00.00 – Fonte 01103 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 52.413,14 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.52.00.00 – Fonte 01103 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 185.750,00 TOTAL R$ 1.293.013,14 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 de julho de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal