| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 67.561,47 (sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Lei nº 2.216/2023 Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 67.561,47 (sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 67.561,47 (sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos) . Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria 04.002.28.846.0038.0.001. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 453 - 3.3,30.93.00.00 3941 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.268,60 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.032. Manutenção do Bloco de Gestão IGD - Programa Auxílio Brasil 458 - 3.3.90.30.00.00 33940 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 459 - 3.3.90.36.00.00 33940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 460 - 3.3.90,39.00.00 33940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 15.000,00 JURÍDICA 461 - 4.4.90.52.00.00 33940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.000,00 05.002.08.244.0015.2.037. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade 457 - 3.3.90.30.00.00 33938 MATERIAL DE CONSUMO 3.292,87 Total Suplementação: 67.561,47 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado nas fontes 3.941, 3.3.940 e 3.3.938, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 14/08/2023. PREFEITO/ MUNICIPAL