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norma nº 2217/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2217 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 3.180,02 (três mil cento e oitenta reais e dois centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Lei nº 2.217/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
3.180,02 (três mil cento e oitenta reais e dois centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
3.180,02 (três mil cento e oitenta reais e dois centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
05.002.00.000.0000.0.000.
05.002.08.244.0015.2.078.
466 - 3.3.90.30.00.00
05.002.08.244.0015.2.080.
465 - 3.3.90.30.00.00
05.002.08.244.0015.2.096.
464 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações COVID
33934 MATERIAL DE CONSUMO 1.164,35
Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial - Ações COVID
33938 MATERIAL DE CONSUMO 851,34
Manutenção das Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020
33022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.164,33
JURÍDICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
» Estado do Paraná
Exercício: 2023
Total Suplementação: 3.180,02
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercicio anterior verificado nas fontes 3.3.934, 3.3.938 e
3.3.022, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 14/08/2023.
ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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