| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 3.180,02 (três mil cento e oitenta reais e dois centavos). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2023 Lei nº 2.217/2023 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 3.180,02 (três mil cento e oitenta reais e dois centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.180,02 (três mil cento e oitenta reais e dois centavos) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.08.244.0015.2.078. 466 - 3.3.90.30.00.00 05.002.08.244.0015.2.080. 465 - 3.3.90.30.00.00 05.002.08.244.0015.2.096. 464 - 3.3.90.39.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações COVID 33934 MATERIAL DE CONSUMO 1.164,35 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial - Ações COVID 33938 MATERIAL DE CONSUMO 851,34 Manutenção das Ações do SUAS - EPI COVID - Portaria 369/2020 33022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.164,33 JURÍDICA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI » Estado do Paraná Exercício: 2023 Total Suplementação: 3.180,02 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercicio anterior verificado nas fontes 3.3.934, 3.3.938 e 3.3.022, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 14/08/2023. ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL