| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2200 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO - 711 — CEP 86.895.000 LEI Nº 2222/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir AcidunaNo g no 35 33 Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. LI OE ada . YR s A CAMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO Ni DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 250.000,00 (Duzentos e cingiienta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND., COMÉRCIO, AGROP. E MEIO AMBIENTE 08002 Divisão da Diversificação Agropecuaria 08002/20.608.0010.2014 — Manutenção das Atividades Agropecuárias DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08002/339030.00.00 — Fonte 01002 — Material de Consumo R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2022) anterior verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSO | VALOR | 01002 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores | 250.000,00 | | 250.000,00 | Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2023. MOACIR LLA Prefeito Municipal