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norma nº 2282/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2282 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a concessão de ajuda de custo para fornecimento de auxílio alimentação e auxílio moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial nº1369/MS/MEC de 08/07/2013 e portaria nº30/SGTES/MS DE 12/02/2014 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 437-1116
CEP 86895-000 NOVO ITACOLOMI PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
LEI Nº 2282/2023.
PUBLICADO NG JORNAL:
Em OS 112 1 ,
Folha nº it SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para
BE o
Ê fornecimento de auxílio alimentação e auxílio moradia aos médicos
VISTO DO DEPARTAMENTO participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, nos
termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC de
08/07/2013 e portaria nº 30/SGTES/MS de 12/02/2014 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
Art. 1º. Considerando a adesão do Município de Novo Itacolomi/PR ao “Programa
Mais Médicos”, do Ministério da Saúde, fica o Poder Executivo autorizado a repassar
recursos a título de auxílio financeiro aos médicos em atuação no Município de Novo
Itacolomi/PR participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei
Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação
estabelecida na Portaria Interministerial nº 1369-MS/MEC, de 2013 e Portaria nº
30/SGTES/MS de 12/02/2014, destinadas à concessão de auxílio moradia e auxilio
alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo Único - Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao
Ministério da Saúde,
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com
alimentação no valor de R$700,00 (setecentos reais) e despesas com moradia no valor de
R$800,00 (oitocentos reais), totalizando o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
mensais.
81º. Referidos recursos serão repassados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao mês de atividade do médico participante, a partir da data de efetivo
exercício, e mediante aceitação pelo Município, do Termo de Compromisso firmado entre o
profissional médico e o Ministério da Saúde.
82º. O valor dos repasses será reajustado anualmente, pelo mesmo índice e na mesma
data do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º. Os repasses dos valores se darão enquanto vigente o “Programa Mais
Médicos” destinado exclusivamente para o médico participante durante o período de
atuação, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto “Mais Médicos para o
Brasil”, conforme Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 4º. Em caso de afastamento do profissional do Projeto, por qualquer motivação,
o médico participante deverá comunicar o Município, que suspenderá de imediato os
repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 5º. O Município de Novo Itacolomi/PR deverá informar ao médico participante a
possibilidade de concessão do auxílio financeiro estabelecidos nesta lei, e ao Ministério da
Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 6º. O recurso orçamentário necessário para cobertura das despesas oriundas
desta lei ficará a cargo de dotação orçamentária específica no orçamento em vigor. Art.7º.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação
orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
Art. 8º. Os profissionais que prestam serviços no âmbito do “Programa Mais
Médicos” do Governo Federal, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o
Município de Novo Itacolomi/PR.
Art. 9º. Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão
avaliados pelo Município de Novo Itacolomi/PR junto à Coordenação do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itae
dezembro de 2023.
quatro) dias do mês de

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