| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para fornecimento de auxílio alimentação e auxílio moradia aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial nº1369/MS/MEC de 08/07/2013 e portaria nº30/SGTES/MS DE 12/02/2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 437-1116 CEP 86895-000 NOVO ITACOLOMI PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº 2282/2023. PUBLICADO NG JORNAL: Em OS 112 1 , Folha nº it SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para BE o Ê fornecimento de auxílio alimentação e auxílio moradia aos médicos VISTO DO DEPARTAMENTO participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC de 08/07/2013 e portaria nº 30/SGTES/MS de 12/02/2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: Art. 1º. Considerando a adesão do Município de Novo Itacolomi/PR ao “Programa Mais Médicos”, do Ministério da Saúde, fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos em atuação no Município de Novo Itacolomi/PR participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecida na Portaria Interministerial nº 1369-MS/MEC, de 2013 e Portaria nº 30/SGTES/MS de 12/02/2014, destinadas à concessão de auxílio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. Parágrafo Único - Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde, Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$700,00 (setecentos reais) e despesas com moradia no valor de R$800,00 (oitocentos reais), totalizando o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais. 81º. Referidos recursos serão repassados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante, a partir da data de efetivo exercício, e mediante aceitação pelo Município, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. 82º. O valor dos repasses será reajustado anualmente, pelo mesmo índice e na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 3º. Os repasses dos valores se darão enquanto vigente o “Programa Mais Médicos” destinado exclusivamente para o médico participante durante o período de atuação, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, conforme Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 4º. Em caso de afastamento do profissional do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar o Município, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 5º. O Município de Novo Itacolomi/PR deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão do auxílio financeiro estabelecidos nesta lei, e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 6º. O recurso orçamentário necessário para cobertura das despesas oriundas desta lei ficará a cargo de dotação orçamentária específica no orçamento em vigor. Art.7º. Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei. Art. 8º. Os profissionais que prestam serviços no âmbito do “Programa Mais Médicos” do Governo Federal, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Novo Itacolomi/PR. Art. 9º. Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pelo Município de Novo Itacolomi/PR junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itae dezembro de 2023. quatro) dias do mês de