Mreteitura do Município de Ouro Herde do Orute
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880. 107/0001-00
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Ofício nº 072/2021-GAB
Ouro Verde do Oeste, 10 de dezembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 49, de 10 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
MENSAGEM Nº 040/2021: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
no montante de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), no orçamento do Município, para o
exercício financeiro de 2021.”
Trata-se de matéria relevante para imediata realização de movimentações
financeiras relacionadas aos trâmites para devolução de valores de Convênio e a aquisição de
ônibus escolar por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Tendo em vista a necessidade de se atribuir ação efetiva e eficiente em assunto de
interesse público, o presente Projeto de Lei está sendo encaminhado em REGIME DE
URGÊNCIA, razão pela qual contamos com a compreensão dos nobres pares para a imediata
análise e deliberação.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Cêmers Mun, de Guro Verde do Gesto
REGE. 42/12 Los!
Atenciosamente,
DIERINGS
ro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUÍ
Prefeito do Município
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Wreteitura do Município de Ouro Herde do Oeste
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MENSAGEM Nº 040/2021
Ouro Verde do Oeste, 10 de dezembro de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que:
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no montante de R$ 307.000,00 (trezentos
e sete mil reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2021”.
A abertura de Crédito Adicional Especial visa dar celeridade, transparência e
organização das atividades financeiras do Executivo Municipal. Os itens inclusos nesta proposição
referem-se à devolução de valores de Convênio e a aquisição de ônibus escolar por meio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A referida devolução trata-se de recursos oriundos do Convênio nº 886022/2019,
pactuado com a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para
aquisição de máquinas e implementos agrícolas. Para que a prestação de contas seja finalizada, é
necessário que os valores restantes no saldo sejam devolvidos para a conta única do Tesouro,
referentes ao repasse, e para a conta do Município, referentes a contrapartida.
Referente ao Convênio supracitado, o objeto do Contrato nº 136/2020 (Segadeira)
não foi entregue pela empresa vencedora do certame do Processo Licitatório nº 041/2020, Pregão
Eletrônico nº 029/2020. A empresa solicitou em 13 de agosto de 2021 um percentual de aditivo
sem provas documentais do aumento do valor, sendo o pedido indeferido. A Prefeitura notificou a
empresa através do Ofício nº 036/2021, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Meio Ambiente para que a mesma entregasse o objeto. Através de e-mail datado de
26/08/2021, a empresa optou pelo Distrato amigável, alegando que diante da situação do mercado
e do tempo da liberação do recurso, não seria possível realizar a entrega do objeto. O Distrato não
foi emitido, visto que o Contrato nº 136/2021, através do Segundo Aditivo de Prazo, teve seu
vencimento em 10 de setembro de 2021. Portanto, a antecipação da prestação de contas se deve
em razão do cumprimento parcial do objeto e para devolução de valores remanescentes.
Em relação a aquisição de ônibus escolar por meio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), trata-se de participação do Município como Órgão Não
Participante (ONP) "carona", ou seja, órgão ou entidade da administração pública que não tenha
participado dos procedimentos iniciais da licitação, mas que, atendidos os requisitos da legislação
vigente, pode solicitar adesão às atas de registro de preços, desde que prevista a possibilidade de
adesão no edital.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria. n
Atenciosamente, | |
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Municípi Ouro Verde do Oeste/PR
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PROJETO DE LEI Nº 49, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
no montante de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil
reais), no orçamento do Município, para o exercício
financeiro de 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no montante de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
001 — Departamento de Educação
12.361.0014.2054 — Manutenção do transporte escolar
213 - 4490.52.00 — equipamentos e material permanente................. R$ 150.000,00
Fonte: 103
214 - 4490.52.00 — equipamentos e material permanente................. R$ 110.000,00
Fonte: 104
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E MEIO
AMBIENTE
002 — Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
20.605.0016.2077 - Manutenção da Patrulha Mecanizada
-— - 3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. R$ 47.000,00
Fonte: 1054 - MAPA
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964, os recursos provenientes do excesso de arrecadação das seguintes
fontes:
Fonte: 1054 —- CONVENIO EMENDA MAPA 5075/20191035, no valor de R$ 47.000,00
(quarenta e sete mil reais) na receita 1718.10.91.03.00.00.
Fonte: 103 — Educação 5%, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na
receita 1718.01.21.00.00.
Fonte: 104 — Educação 25%, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na receita
1718.01.31.00.00.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
disposições em contrário.
blicação, revogam-se as
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2021.
LUCIAN ALUÍ IERINGS
Prefeito do Município de
ro Verde do Oeste/PR