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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
Projeto de Lei nº 005, de 07 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre a revisão do subsídio
mensal dos Vereadores do Município de
Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em
seu nome sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos
vereadores.
Art. 2º O subsídio mensal dos Vereadores, fixado pela lei 852,
de 07 de julho de 2020, passa a ter a partir de 1º de fevereiro de 2022, 0
seguinte valor:
I - Vereadores, R$ 4.244,31;
II - Presidente da Câmara, R$ 5.290,98.
Parágrafo Único - A Alteração do Subsídio de que trata o
caput deste artigo, 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por
cento) nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é a
título de revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro
de 2021 pelo INPC-IBGE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 07 de fevereiro de 2022.
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MARCOS RIBEIRO DE LIMA SEBASTIÃO LUIZ
Presidente Membro
Comissão Finanças e Fiscalização Comissão de Finanças e Fiscalização
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JONAS THIAGO PASIEKA
Membro
Comissão de Finanças e Fiscalização
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