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Projeto de Lei nº 009, de 21 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre a estrutura organizacional
e administrativa da Câmara Municipal de
Ouro Verde do Oeste.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em
seu nome sanciona a seguinte
L E I
Art. 1° O Anexo I da Lei nº 763, de 22 de agosto de 2017,
passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de
2022.
Osvalderi José Fernandes João Marcos de Oliveira
Presidente Câmara Vice-Presidente
Jonas Thiago Pasieka Ailton Soares da Silva
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO
CARGO
ESCOLARIDADE SÍMBOLO
01 DIRETOR GERAL NÍVEL SUPERIOR
COMPLETO
CC-02
JUSTIFICATIVA
EMENTA: Altera Estrutura Administrativa do
Poder Legislativo Municipal.
O art. 17, III, “b” da Lei Orgânica Municipal traz como regra a
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO, com sanção do
Excelentíssimo Senhor Prefeito, legislar:
Art. 17 – É de competência exclusiva da Câmara Municipal de Ouro
Verde do Oeste:
(...)
III – dispor sobre:
a) sua organização, funcionamento e política; (GRIFO NOSSO)
A Lei que atualmente regulamenta a Estrutura Administrativa da
Câmara de Vereadores de Ouro Verde do Oeste é a de nº 763, de 22 de agosto de
2017, onde o Cardo de DIRETOR GERAL está inserido no Símbolo CC-03.
Contudo, a Lei Municipal nº 796, de 09 de Julho de 2018 alterou a
Lei nº 775/2017, excluindo da grade de Cargos Comissionados o SÍMBOLO CC-03,
ficando o Cargo de Diretor Geral desta Casa de Leis irregular, sendo necessário
então seu enquadramento para ao menos SÍMBOLO CC-02.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2022.
Osvalderi José Fernandes João Marcos de Oliveira
Presidente Câmara Vice-Presidente
Jonas Thiago Pasieka Ailton Soares da Silva
1º Secretário 2º Secretário
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