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materia nº 2/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 002/2025.
Projeto de Lei nº 002, de 03 de fevereiro de 2025. 
Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências.
Relator: VEREADOR JOSÉ CARLOS SCHUARB
RELATÓRIO
De autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a referida proposição concede 
revisão geral ao Vencimento do Servidor Público Municipal na ordem de 4,77%, 
considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, do 
período acumulado de janeiro à dezembro de 2024, mais 1,73% de ganho real, 
TOTALIZANDO 6,5% de reajuste, já a partir de 1º de fevereiro do exercício 2025.
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores está prevista na 
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso X. Por sua vez, a 
concessão de ganho real é uma faculdade do Chefe do Poder Executivo, que 
realizou estudos junto à sua equipe de finanças (anexo) e possibilitou que os 
servidores pudessem ter um aumento considerável neste ano.
Em reunião aberta das Comissões, discutiu-se a Proposição, analisando o teor 
da justificativa da Mensagem nº 003/2025, assim como do indispensável 
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO. Na oportunidade, o Excl. Vereador 
JEFERSON TIAGO PONTILLE apontou a diferenciação de índices para as 
categorias da EDUCAÇÃO, na ordem de 6,27% e dos AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 
(ACE), na ordem de 7,5%, ressaltando que embora os números sejam diferentes, 
no art. 1º do Projeto não traz qualquer diferenciação entre classes de servidores.
Em diligência, o Ilustríssimo Secretário de Finanças Sr. CLEITON SOARES 
ROCHA explicou que os cargos de MAGISTÉRIO e dos AGENTES DE 
ENDEMIAS e COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, acompanham Lei Federal que 
estabelecem o PISO NACIONAL de suas categorias, que inclusive em nosso 
Município já receberam o reajuste ainda no mês de janeiro de 2025. Ainda, para 
a Categoria da Educação, será complementado em 0,23% para que se 
equiparem ao reajuste dos demais servidores e assim não tenham prejuízo.
Em consulta à Assessoria Jurídica, houve a emissão de Parecer, oportunidade 
em que opinou-se pela legalidade da Proposição.
Estas Comissões, em conjunto, analisando detalhadamente o Projeto, 
constataram o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opinam pela 
legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário.
Sala das Comissões, 07 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique Fedel Zorzo José Carlos Schuarb 
Membro Membro – Relator
Nivaldo de Sousa Silva Jonas Thiago Pasieka
Membro Membro 
 Aparecido da Silva
 Membro

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