| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 002/2025. Projeto de Lei nº 002, de 03 de fevereiro de 2025. Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências. Relator: VEREADOR JOSÉ CARLOS SCHUARB RELATÓRIO De autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a referida proposição concede revisão geral ao Vencimento do Servidor Público Municipal na ordem de 4,77%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, do período acumulado de janeiro à dezembro de 2024, mais 1,73% de ganho real, TOTALIZANDO 6,5% de reajuste, já a partir de 1º de fevereiro do exercício 2025. A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso X. Por sua vez, a concessão de ganho real é uma faculdade do Chefe do Poder Executivo, que realizou estudos junto à sua equipe de finanças (anexo) e possibilitou que os servidores pudessem ter um aumento considerável neste ano. Em reunião aberta das Comissões, discutiu-se a Proposição, analisando o teor da justificativa da Mensagem nº 003/2025, assim como do indispensável ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO. Na oportunidade, o Excl. Vereador JEFERSON TIAGO PONTILLE apontou a diferenciação de índices para as categorias da EDUCAÇÃO, na ordem de 6,27% e dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) e AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE), na ordem de 7,5%, ressaltando que embora os números sejam diferentes, no art. 1º do Projeto não traz qualquer diferenciação entre classes de servidores. Em diligência, o Ilustríssimo Secretário de Finanças Sr. CLEITON SOARES ROCHA explicou que os cargos de MAGISTÉRIO e dos AGENTES DE ENDEMIAS e COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, acompanham Lei Federal que estabelecem o PISO NACIONAL de suas categorias, que inclusive em nosso Município já receberam o reajuste ainda no mês de janeiro de 2025. Ainda, para a Categoria da Educação, será complementado em 0,23% para que se equiparem ao reajuste dos demais servidores e assim não tenham prejuízo. Em consulta à Assessoria Jurídica, houve a emissão de Parecer, oportunidade em que opinou-se pela legalidade da Proposição. Estas Comissões, em conjunto, analisando detalhadamente o Projeto, constataram o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opinam pela legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário. Sala das Comissões, 07 de fevereiro de 2025. Rafael Henrique Fedel Zorzo José Carlos Schuarb Membro Membro – Relator Nivaldo de Sousa Silva Jonas Thiago Pasieka Membro Membro Aparecido da Silva Membro