| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2025 |
| Date | 2025-06-08 |
| Ementa | Dispoe sobre a Instituição do Programa de Incentivo à Pecuária de Corte no Municipio de Ouro Verde do Oeste, e dá outras providencias. |
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 004/2025. Projeto de Lei nº 008, de 10 de março de 2025, dispõe sobre a Instituição do Programa de Incentivo à Pecuária de Corte no Município de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências. Relator: Vereador JONAS THIAGO PASIEKA RELATÓRIO De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, a proposição cria política pública de incentivo à uma importante área econômica de nosso Município, que é a pecuária de corte. Com a possibilidade do produtor realizar o abate do animal em frigoríficos legalizados, saindo da informalidade e irregularidade sanitária. Após uma análise aprofundada sobre o projeto, surgiram dúvidas acerca da fiscalização e controle entre o pagamento do frigorífico e o que de fato foi abatido. Neste sentido foi expedido Ofício sob nº 007/2025, em que o Vereador Jonas Thiago Pasieka levantou tais questionamentos. Por sua vez, em 31/03/2025, o Executivo Municipal respondeu através do Ofício nº 025/2025-GAB, que a fiscalização se dará através de fiscalização pré-abate in loco, cruzando informações da quantidade de animais a serem abatidos com os documentos fornecidos pelos Produtor solicitante, juntamente com a Nota Fiscal Rural e a Guia de Transporte de Animais – GTA. Este Relator apontou preocupação no sentido da ausência de possibilidade de participação do Programa para os certificados do Serviço de Inspeção Municipal – SIM (descritas no inciso II do art. 7º do Projeto de Lei), possa vir a causar uma diminuição na demanda do Abatedouro Municipal. Neste sentido é prudente que nos próximos 90 (noventa dias) após a implantação do Programa, seja avaliado criteriosamente se houve diminuição real no volume de abates no modelo de frigorífico citado acima. Uma vez constatado prejuízo efetivo, este Relator irá propor Proposição modificando o texto da norma para fazer constar a inclusão do SIM no Programa. Sendo assim, esta Relatoria acolhe os termos da justificativa apresentada através da Mensagem nº 09/2025 e Ofício 024/2025. Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo. Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário. Sala das Comissões, 09 de junho de 2025. José Carlos Schuarb Aparecido da Silva Vereador Vereador Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello Vereador Vereador Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka Vereador Vereador – Relator Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo Vereador Vereador