| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 871, de 06 de abril de 2021, que "Define as obrigações de pequeno valor a que se refere o § 3º do art. 100 da Constituição Federal". |
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 010/2025. Projeto de Lei nº 019, de 30 de maio de 2025, altera a Lei nº 871, de 06 de abril de 2021 que “Define as obrigações de pequeno valor a que se refere o §3º do artigo 100 da Constituição Federal”. Relator: Vereador NIVALDO DE SOUZA SILVA RELATÓRIO De autoria do Executivo Municipal, o presente Projeto foi protocolado na Secretaria Legislativa em 02/06/2025, despachada em Plenária e remetidas a estas Comissões. Em reunião ocorrida no dia 09/06/2025, foi designado Relator, oportunidade que foi discutido o teor do Projeto, levando em consideração as justificativas da Mensagem nº 019/2025. Facilmente se verifica a necessidade de adequação dos valores conhecidos como “RPV”, onde em nosso Município atualmente possui o limite de R$ 7.404,86 (sete mil quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), ou seja, valores decorrentes de Execução após Sentença Judicial Transitada em Julgado que ultrapassem esse patamar, devem se enquadrar como PRECATÓRIOS, o que traz transtornos e gastos desnecessários para Administração, sendo prudente que se eleve esse limite para os R$ 12.000,00 (doze mil reais) propostos. Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo. Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário. Sala das Comissões, 11 de junho de 2025. José Carlos Schuarb Aparecido da Silva Vereador Vereador Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello Vereador Vereador Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka Vereador Vereador Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo Vereador – Relator Vereador