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materia nº 1010/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1010 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera a Lei nº 871, de 06 de abril de 2021, que "Define as obrigações de pequeno valor a que se refere o § 3º do art. 100 da Constituição Federal".
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 010/2025.
Projeto de Lei nº 019, de 30 de maio de 2025, altera a Lei nº 871, de 06 de abril de 
2021 que “Define as obrigações de pequeno valor a que se refere o §3º do artigo 100 
da Constituição Federal”.
Relator: Vereador NIVALDO DE SOUZA SILVA
RELATÓRIO
De autoria do Executivo Municipal, o presente Projeto foi protocolado na Secretaria 
Legislativa em 02/06/2025, despachada em Plenária e remetidas a estas Comissões.
Em reunião ocorrida no dia 09/06/2025, foi designado Relator, oportunidade que foi 
discutido o teor do Projeto, levando em consideração as justificativas da Mensagem 
nº 019/2025.
Facilmente se verifica a necessidade de adequação dos valores conhecidos como 
“RPV”, onde em nosso Município atualmente possui o limite de R$ 7.404,86 (sete mil 
quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), ou seja, valores decorrentes 
de Execução após Sentença Judicial Transitada em Julgado que ultrapassem esse 
patamar, devem se enquadrar como PRECATÓRIOS, o que traz transtornos e gastos 
desnecessários para Administração, sendo prudente que se eleve esse limite para os 
R$ 12.000,00 (doze mil reais) propostos.
Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela 
constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo.
Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela 
Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário.
Sala das Comissões, 11 de junho de 2025.
José Carlos Schuarb Aparecido da Silva
Vereador Vereador
Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello
Vereador Vereador 
Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka
Vereador Vereador
Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo
Vereador – Relator Vereador

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