| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no montante de R$ 937.552,00 (novecentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025. |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO PARECER CONJUNTO Nº 018/2025. Projeto de Lei nº 030, de 1º de agosto de 2025. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no montante de R$ 937.552,00 (novecentos e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025. Relator: VEREADOR JONAS THIAGO PASIEKA RELATÓRIO De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, o Projeto foi protocolado nesta Casa de Leis em 04 de agosto de 2025, sendo despachada em Sessão Ordinária e disponibilizada aos nobres Edis. Em reunião destas Comissões ocorrida no dia 11/08/2025, foi analisado o teor da justificativa trazida na Mensagem nº 32/2025, que traz como fundamental a aprovação da presente Proposição. Dentre as justificativas, estão a devolução de saldo residual de convênio, aquisição de Notebooks para as escolas municipais, aquisição de implementos agrícolas, folha de pagamento e obrigações patronais e amortização de juros. Da análise do texto, surgiu dúvida quanto ao descrito na Programática 09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, especificamente na “Fonte: 10164 – convenio 941493/2023 – equipamentos agrícolas – fahui”. Sabedores da existência de uma Emenda Parlamentar do Deputado Federal Sargento Fahur com a mesma finalidade, foi entrado em contato com a Assessoria de Planejamento do Município para dirimir a dúvida, onde os Vereadores foram informados quanto ao erro de digitação no momento em que foi cadastrada a Rubrica Orçamentária no Sistema, que futuramente será sanado. Desta forma, tratando-se de erro meramente formal, após eventual aprovação em Plenária, no momento de se encaminhar o Autógrafo, sejam retificados os pontos em que haja a descrição equivocada para “Emenda Sargento Fahur”. Já em relação a quais implementos agrícolas tratam a futura aquisição, o Executivo informou se tratar de um distribuidor de calcário, de esterco, lâmina traseira para trator, enxada rotativa e subsolador. Tidos por satisfeitos pelas justificativas, encaminhou-se então para Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo. Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário. Sala das Comissões, 15 de agosto de 2025. Rafael Henrique Fedel Zorzo José Carlos Schuarb Membro Membro Nivaldo de Souza Silva Jonas Thiago Pasieka Membro Membro – Relator Aparecido da Silva Membro