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materia nº 18/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no montante de R$ 937.552,00 (novecentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO
PARECER CONJUNTO Nº 018/2025.
Projeto de Lei nº 030, de 1º de agosto de 2025.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
montante de R$ 937.552,00 (novecentos e trinta e sete mil quinhentos 
e cinquenta e dois reais), no orçamento do Município, para o exercício 
financeiro de 2025.
Relator: VEREADOR JONAS THIAGO PASIEKA
RELATÓRIO
De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, o Projeto foi protocolado nesta Casa 
de Leis em 04 de agosto de 2025, sendo despachada em Sessão Ordinária e 
disponibilizada aos nobres Edis.
Em reunião destas Comissões ocorrida no dia 11/08/2025, foi analisado o teor 
da justificativa trazida na Mensagem nº 32/2025, que traz como fundamental a 
aprovação da presente Proposição.
Dentre as justificativas, estão a devolução de saldo residual de convênio, 
aquisição de Notebooks para as escolas municipais, aquisição de implementos 
agrícolas, folha de pagamento e obrigações patronais e amortização de juros.
Da análise do texto, surgiu dúvida quanto ao descrito na Programática 09 –
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, 
especificamente na “Fonte: 10164 – convenio 941493/2023 – equipamentos 
agrícolas – fahui”.
Sabedores da existência de uma Emenda Parlamentar do Deputado Federal 
Sargento Fahur com a mesma finalidade, foi entrado em contato com a 
Assessoria de Planejamento do Município para dirimir a dúvida, onde os 
Vereadores foram informados quanto ao erro de digitação no momento em que 
foi cadastrada a Rubrica Orçamentária no Sistema, que futuramente será 
sanado.
Desta forma, tratando-se de erro meramente formal, após eventual aprovação 
em Plenária, no momento de se encaminhar o Autógrafo, sejam retificados os 
pontos em que haja a descrição equivocada para “Emenda Sargento Fahur”.
Já em relação a quais implementos agrícolas tratam a futura aquisição, o 
Executivo informou se tratar de um distribuidor de calcário, de esterco, lâmina 
traseira para trator, enxada rotativa e subsolador.
Tidos por satisfeitos pelas justificativas, encaminhou-se então para Parecer 
Jurídico, que por sua vez opinou pela constitucionalidade da Proposição e 
atendimento ao processo legislativo.
Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina 
pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário.
Sala das Comissões, 15 de agosto de 2025.
Rafael Henrique Fedel Zorzo José Carlos Schuarb 
Membro Membro
Nivaldo de Souza Silva Jonas Thiago Pasieka
Membro Membro – Relator 
 Aparecido da Silva
 Membro

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