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materia nº 1020/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1020 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera a Lei nº 716, de 15 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências".
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 018/2025.
Projeto de Lei nº 039, de 08 de setembro de 2025, Altera Lei nº 716, de 15 de 
dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
– PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Verde do Oeste e dá outras 
providências.
Relator: Vereador JOSÉ CARLOS SCHUARB
RELATÓRIO
De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, a proposição altera o Quadro Geral dos 
Servidores Municipais, conforme justificativa da Mensagem nº 41/2025.
Diante disso, serão criados novos cargos de provimento efetivo, como ENGENHEIRO 
AMBIENTAL; FISCAL DE TRIBUTOS I; FONOAUDIÓLOGO I; MÉDICO 
GINECOLOGISTA T20; MÉDICO PEDIATRA T20; TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
T40; TERAPEUTA OCUPACIONAL.
Por sua vez, os cargos de provimento efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS 40 horas e 
FONOAUDIÓLOGO 20 horas serão declarados “em extinção”, o que significa que os 
servidores ocupantes das vagas não sofrerão redução ou aumento de carga horário 
ou qualquer perda dos direitos que lhe são adquiridos, apenas estas vagas não serão 
mais ofertadas em novos Concursos Públicos.
Quanto ao cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, hoje cargo de nível médio, pertencente 
ao Grupo GEM, conforme entendimento majoritário do Tribunal de Contas do Estado, 
é de boa praxe que seja substituído pelo FISCAL DE TRIBUTOS I, do Grupo GSU, 
com exigência de formação universitária.
Já o cargo de FONOAUDIÓLOGO 20 horas, conforme estudo de demanda realizado 
pela equipe técnica do Executivo, não atende a toda demanda dos munícipes, sendo 
mais viável a criação de um novo cargo com aumento de horas.
As remunerações de todos os cargos foram baseadas em consulta nos Municípios 
vizinhos que possuem cargos semelhantes.
Junta à presente Proposição o Ofício nº 052/2025 da Secretaria de Finanças, que traz 
o ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO, rememorando que quando da abertura de 
Edital de Concurso Público, será realizado novo Estudo de Impacto Financeiro.
Sendo assim, esta Relatoria acolhe os termos da justificativa apresentada através da 
Mensagem nº 041/2025.
Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela 
constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo.
Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela 
Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2025.
José Carlos Schuarb Aparecido da Silva
Vereador – Relator Vereador
Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello
Vereador Vereador 
Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka
Vereador Vereador
Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo
Vereador Vereador

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