| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE, PARA O PERIODO DE 2026 A 2029", |
| native_id | 1293 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 001/2025. Projeto de Lei nº 036, de 29 de agosto de 2025. Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ouro Verde do Oeste para o período de 2026 a 2029. Relator: JOSÉ CARLOS SCHUARB RELATÓRIO: O projeto foi recepcionado pela Secretaria Legislativa em 29 de agosto de 2025, conforme Ofício nº 047/2025-GAB e Mensagem nº 038/2025. Ato contínuo houve a leitura de sua ementa em Plenária, na Sessão Ordinária do dia 01 de setembro de 2025, onde logo após. Em data de 02 de setembro de 2025 foi publicado Edital de Convocação para realização de Audiência Pública para discussão da proposição com a sociedade, conforme publicação no Diário Eletrônico, edição 1.065, página 10, além de Convites distribuídos para entidades da sociedade civil organizada, além da disponibilização da integra do Processo no site da Câmara. Dentro do prazo quinzenal a que se refere o art. 145 do Regimento Interno, o Vereador Jeferson Tiago Pontille apresentou proposta de Emendas (Ofício nº 011/2025), que foram submetidas a discussão na Audiência Pública. A Audiência Pública deste Poder Legislativo ocorreu no dia 16 de setembro de 2025, onde houve apresentação dos Programas e Metas, assim como das Emendas anteriormente referidas, cujos programas e metas apresentados foram pontualmente discutidos e demonstrado onde se encaixariam naquelas confeccionadas pelo Executivo Municipal. Após amplo debate, foi deliberado que o Executivo Municipal iria apresentar alterações e adequações de ordem formal ao texto, superando assim boa parte das Emendas propostas. Quanto a ausência de valores em algumas Ações, foi justificada pela busca de recursos para execução futura dos Programas, além do que, a PPA é planejamento estratégico de médio prazo, sendo a LOA que fixa os valores anuais, não sendo obrigatória a apresentação de valores neste momento. Em 16 de setembro de 2025, o Vereador Jeferson Tiago Pontille apresentou Ofício nº 012/2025, resumindo que as dúvidas foram sanadas em boa parte, mantendo a Proposta de Emenda na alteração a Ação 1404 “Manutenção do Centro Cultural”. Em resposta às diligências desta Comissão, houve a apresentação do Ofício 052/2025, recebido em 18/09/2025, onde o Executivo Municipal trouxe o Substitutivo com as alterações deliberadas em Audiência Pública. Sendo assim, esta Comissão entende que as Emendas propostas foram superadas, perdendo seu objeto, à exceção da seguinte: Ação: Construção e Manutenção de Centro da Juventude ou espaço semelhante. Descrição: Implantação de espaço público voltado para atividades educativas, esportivas, culturais, de inclusão digital e para qualificação profissional, com manutenção periódica para garantir o pleno funcionamento. Programa: Obras e Infraestrutura Urbana. Meta: Construir 01 Centro da Juventude ou espaço semelhante e garantir sua manutenção anual ao longo da vigência do orçamento. Estimativa: Sem valor, considerando que será captado recursos da União futuramente. Justificativa: Um espaço como o proposto promove o desenvolvimento integral da juventude, indo além da educação formal. As atividades esportivas estimulam a saúde física e mental, enquanto as atividades culturais e artísticas incentivam a criatividade, a expressão e o senso de identidade local. Ao reunir em um só lugar diversas oportunidades, o Centro da Juventude se torna um polo de atração e de desenvolvimento, beneficiando não apenas os jovens, mas toda a família e a comunidade. Tidos por satisfeitos, a Comissão passou então para análise do Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo e de participação popular. Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário, com a Emenda acima proposta pelo Vereador Jeferson Tiago Pontille. Sala das Comissões, 26 de setembro de 2025. Jonas Thiago Pasieka Membro Aparecido da Silva José Carlos Schuarb Membro Membro – Relator