| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2025 |
| Date | 2025-10-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1005, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências” |
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 003/2025. Projeto de Lei nº 047, de 06 de outubro de 2025, Altera a Lei nº 1.005, de 21 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências”. Relator: Vereador ADENILSON SOARES DA SILVA RELATÓRIO De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, trata-se a presente Proposição de uma atualização da forma de licença médica, onde atualmente o texto não diferencia tratamento de doenças para procedimentos estéticos. Com o novo texto apresentado, o que se busca é um melhor equilíbrio e justiça com todos os servidores que precisem de fato do afastamento por motivos de tratamento de doenças ou acidentes. O Projeto foi despachado em Sessão Ordinária e encaminhado às Comissões, que indicaram o Relator e discutiram a matéria, assim como as justificativas da Mensagem nº 046/2025, as quais foram integralmente acolhidas. O Vereador JONAS THIAGO PASIEKA apresentou às Comissões a seguinte Proposta de Emenda: Modifica o Inciso VI do Art. 23, do Projeto de Lei nº 047/2025. Descrição Modificativa: VI – Tiver mais de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde e cirurgia estética, considerando para o cômputo, os atestados médicos e a soma das horas de declarações médicas apresentadas no período, exceto nos casos de doença ocupacional, cirurgia de urgência/emergência, acidente de trabalho, doença infectocontagiosa ou cirurgia plástica reparadora; Em sua justificativa, acenou sobre a possibilidade de haver prejuízo a quem necessite de cirurgias plásticas com finalidade reparadora, a exemplo de reconstrução de mama, lesões aparentes causadas por acidentes, queimaduras, etc. Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela constitucionalidade da Proposição com Emenda e atendimento ao processo legislativo. Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário com Emenda. Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025. José Carlos Schuarb Rafael Henrique Fedel Zorzo Vereador Vereador Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello Vereador – Relator Vereador Jeferson Tiago Pontille Nivaldo de Souza Silva Vereador Vereador