| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 2.363.314,39 (Dois milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO PARECER CONJUNTO Nº 001/2026. Projeto de Lei nº 010, de 09 de fevereiro de 2026. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no montante de R$ 2.363.314,39 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026. Relator: VEREADOR JOSÉ CARLOS SCHUARB RELATÓRIO De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, o Projeto foi protocolado nesta Casa de Leis em 09 de fevereiro de 2026, EM REGIME DE URGÊNCIA, sendo despachada em Sessão Ordinária e disponibilizada aos nobres Edis. A Convocação da Sessão Extraordinária para o dia 11/fevereiro se deu nos termos do inciso IV do artigo 84 do Regimento Interno. Em reunião destas Comissões, foi designado Relator e discutida a matéria, especialmente as justificativas contidas na Mensagem nº 007/2026, a qual traz como necessária a suplementação para cumprimento de obrigações patronais e manutenção da folha de pagamento dos servidores, dentre outras adequações orçamentárias necessárias, assim como aquisição de lousas digitais e mobília para as escolas. Posteriormente às deliberações, foi recebido Ofício nº 006/2026-GAB, informando uma falha de digitação na terceira página do Projeto, que para fins de retificação e futuro encaminhamento de Autógrafo, deverá constar: • 08 – Secretaria de Educação • 001 – Departamento de Educação • 226 – 3190.13.00 – Contribuições patronais Tidos por satisfeitos pelas justificativas, encaminhou-se então para Parecer Jurídico, que por sua vez opinou pela constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo. Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário. Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2026. Rafael Henrique Fedel Zorzo José Carlos Schuarb Membro Membro – Relator Nivaldo de Souza Silva Jonas Thiago Pasieka Membro Membro Aparecido da Silva Membro