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materia nº 1/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 2.363.314,39 (Dois milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO
PARECER CONJUNTO Nº 001/2026.
Projeto de Lei nº 010, de 09 de fevereiro de 2026.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
montante de R$ 2.363.314,39 (dois milhões trezentos e sessenta e 
três mil trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), no 
orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2026.
Relator: VEREADOR JOSÉ CARLOS SCHUARB
RELATÓRIO
De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, o Projeto foi protocolado nesta Casa 
de Leis em 09 de fevereiro de 2026, EM REGIME DE URGÊNCIA, sendo 
despachada em Sessão Ordinária e disponibilizada aos nobres Edis.
A Convocação da Sessão Extraordinária para o dia 11/fevereiro se deu nos 
termos do inciso IV do artigo 84 do Regimento Interno.
Em reunião destas Comissões, foi designado Relator e discutida a matéria, 
especialmente as justificativas contidas na Mensagem nº 007/2026, a qual traz 
como necessária a suplementação para cumprimento de obrigações patronais e 
manutenção da folha de pagamento dos servidores, dentre outras adequações 
orçamentárias necessárias, assim como aquisição de lousas digitais e mobília 
para as escolas.
Posteriormente às deliberações, foi recebido Ofício nº 006/2026-GAB, 
informando uma falha de digitação na terceira página do Projeto, que para fins 
de retificação e futuro encaminhamento de Autógrafo, deverá constar:
• 08 – Secretaria de Educação
• 001 – Departamento de Educação
• 226 – 3190.13.00 – Contribuições patronais
Tidos por satisfeitos pelas justificativas, encaminhou-se então para Parecer 
Jurídico, que por sua vez opinou pela constitucionalidade da Proposição e 
atendimento ao processo legislativo.
Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opina 
pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2026.
Rafael Henrique Fedel Zorzo José Carlos Schuarb 
Membro Membro – Relator
Nivaldo de Souza Silva Jonas Thiago Pasieka
Membro Membro
 Aparecido da Silva
 Membro

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