| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-08 |
| Ementa | Altera o Art. 160, inciso II, da Lei nº 100, 25 de novembro de 1993, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ouro Verde do Oeste”. |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS E ADMINISTRAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 003/2026. Projeto de Lei nº 011, de 23 de fevereiro de 2026. Ementa: Altera o Art. 160, inciso II, da Lei nº 100, de 25 de novembro de 1.993, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Ouro Verde do Oeste”. Relator: VEREADOR EMERSON LEANDRO DE MELLO RELATÓRIO De autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a referida proposição altera o Estatuto dos Servidores de acordo com o disposto no art. 40, inciso II da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar 152/2015. Sendo assim, trata-se de uma atualização legislativa para tratar sobre a aposentadoria compulsória daquele Servidor que atinge os 75 anos de idade. Em consulta à Assessoria Jurídica, houve a emissão de Parecer, oportunidade em que opinou-se pela legalidade da Proposição. Estas Comissões, em conjunto, analisando detalhadamente o Projeto, constataram o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opinam pela legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. José Carlos Schuarb Aparecido da Silva Vereador Vereador Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello Vereador Vereador – Relator Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka Vereador Vereador Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo Vereador Vereador