| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Altera Lei Complementar nº 002 de 04 de março de 1993 em que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais. |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS E ADMINISTRAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 006/2026. Projeto de Lei Complementar nº 001, de 06 de março de 2026. Ementa: Altera a Lei Complementar nº 002 de 04 de março de 1993 em que estabelece critérios sobre a composição, defesa utilização e alienação dos bens públicos municipais. Relator: VEREADOR JONAS THIAGO PASIEKA RELATÓRIO De autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a proposição foi recepcionada nesta Casa de Leis em 06/03/2026, despachada em Sessão Ordinária e disponibilizada aos nobres Edis. Seu objetivo é atualizar as regras de gestão do patrimônio público, considerando que a atual legislação está vigente a mais de 3 décadas, período em que houveram muitas mudanças nos entendimentos dos Tribunais e no próprio ordenamento jurídico, em especial a revogação da Lei Federal nº 8.666/93 pela também Lei Federal 14.133/2021. Sendo assim, a Relatoria acolhe as justificativas da Mensagem nº 015/2026 da presente proposição. Em consulta à Assessoria Jurídica, houve a emissão de Parecer, oportunidade em que opinou-se pela legalidade da Proposição. Estas Comissões, em conjunto, analisando detalhadamente o Projeto, constataram o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opinam pela legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. José Carlos Schuarb Aparecido da Silva Vereador Vereador Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello Vereador Vereador Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka Vereador Vereador – Relator Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo Vereador Vereador