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materia nº 1007/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1007 / 2026
Date 2026-03-15
EmentaAltera a Lei nº 917, de 21 de março de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS E ADMINISTRAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 007/2026.
Projeto de Lei nº 021, de 09 de março de 2026. 
Ementa: Altera a Lei nº 917, de 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre o Plano 
de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores Públicos do 
Legislativo Municipal de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências”.
Relator: VEREADOR JEFERSON TIAGO PONTILLE
RELATÓRIO
De autoria da Mesa Diretiva, a proposição tem por objetivo criar Cargos de 
provimento efetivo nesta Casa de Leis. Despachada em Sessão Ordinária do dia 
09/03/2026, foi encaminhada aos nobres Edis para análise.
Nosso Legislativo Municipal avançou muito no que se refere à excelência de 
Gestão, estamos em 11º lugar no ranking de transparência pública, segundo 
classificação do Tribunal de Contas do Estado, contamos com uma estrutura 
administrativa enxuta e apenas 01 (um) cargo de provimento em comissão e 03 
(três) servidores efetivos.
Do ponto de vista do processo legislativo, esta estrutura vem funcionando muito 
bem, porém já a algum tempo o trabalho administrativo vem sofrendo 
dificuldades em se adequar à nova realidade das Câmaras de Vereadores, 
especialmente na área tecnológica e sob o princípio da segregação de função.
Em relação à tecnologia, vemos a necessidade de se ter um servidor disponível 
para realizar desde os trabalhos mais simples como manutenção, até os mais 
complexos como atualização do parque de informática e implantação do sistema 
digital de tramitação do processo legislativo – SAPL, do programa Interlegis do 
Senado Federal, com painel eletrônico de votação e outras ferramentas que irão 
facilitar o trabalho do vereador e possibilitar maior aproximação com a 
população.
A Segregação de Função é um princípio que determina a separação de 
atribuições entre diferentes pessoas para evitar conflitos de interesse, fraudes e 
erros, significa dizer que a autoridade (Diretor) que solicita uma compra por 
exemplo, não pode participar da execução, controle e contabilização desta 
despesa, enquanto que o Assessor Jurídico não pode compor a Equipe de 
Contratação, mesmo impedimento ao Contador, por sua vez, o cargo de 
Assistente Administrativo pode compor a Equipe de Contratação, mas não pode 
realizar atos de gestão do Contrato. Ou seja, com um reduzido quadro de 
servidores, o cumprimento da norma tem se tornado um grande desafio, e antes 
que haja um problema efetivo, é salutar que haja uma adequação administrativa.
Sendo assim, a Mesa propõe a criação dos seguintes cargos:
• Analista em Tecnologia da Informação 20hrs, categoria GSU – 01 vaga;
• Auxiliar Administrativo 40hrs, categoria GEM – 01 vaga;
Junta ao processo o Estudo de Impacto Orçamentário, onde fica demonstrada a 
plena saúde fiscal e o equilíbrio das Contas Públicas desta Casa de Leis, onde 
o atual índice de despesa com pessoal, incluindo os agentes políticos está em 
2,36%, quando o limite é de 6% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL.
A alteração do Plano de Cargos, objeto do presente Projeto de Lei, é resultado 
lógico do Projeto de Lei 020/2026, que Altera a Estrutura Administrativa da 
Câmara.
Em consulta à Assessoria Jurídica, houve a emissão de Parecer, oportunidade 
em que opinou-se pela legalidade da Proposição.
Estas Comissões, em conjunto, analisando detalhadamente o Projeto, 
constataram o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opinam pela 
legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário.
Sala das Comissões, 13 de março de 2026.
José Carlos Schuarb Aparecido da Silva
Vereador Vereador
Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello
Vereador Vereador 
Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka
Vereador – Relator Vereador
Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo
Vereador Vereador

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