| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2026 |
| Date | 2026-03-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 917, de 21 de março de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências. |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS E ADMINISTRAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 007/2026. Projeto de Lei nº 021, de 09 de março de 2026. Ementa: Altera a Lei nº 917, de 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências”. Relator: VEREADOR JEFERSON TIAGO PONTILLE RELATÓRIO De autoria da Mesa Diretiva, a proposição tem por objetivo criar Cargos de provimento efetivo nesta Casa de Leis. Despachada em Sessão Ordinária do dia 09/03/2026, foi encaminhada aos nobres Edis para análise. Nosso Legislativo Municipal avançou muito no que se refere à excelência de Gestão, estamos em 11º lugar no ranking de transparência pública, segundo classificação do Tribunal de Contas do Estado, contamos com uma estrutura administrativa enxuta e apenas 01 (um) cargo de provimento em comissão e 03 (três) servidores efetivos. Do ponto de vista do processo legislativo, esta estrutura vem funcionando muito bem, porém já a algum tempo o trabalho administrativo vem sofrendo dificuldades em se adequar à nova realidade das Câmaras de Vereadores, especialmente na área tecnológica e sob o princípio da segregação de função. Em relação à tecnologia, vemos a necessidade de se ter um servidor disponível para realizar desde os trabalhos mais simples como manutenção, até os mais complexos como atualização do parque de informática e implantação do sistema digital de tramitação do processo legislativo – SAPL, do programa Interlegis do Senado Federal, com painel eletrônico de votação e outras ferramentas que irão facilitar o trabalho do vereador e possibilitar maior aproximação com a população. A Segregação de Função é um princípio que determina a separação de atribuições entre diferentes pessoas para evitar conflitos de interesse, fraudes e erros, significa dizer que a autoridade (Diretor) que solicita uma compra por exemplo, não pode participar da execução, controle e contabilização desta despesa, enquanto que o Assessor Jurídico não pode compor a Equipe de Contratação, mesmo impedimento ao Contador, por sua vez, o cargo de Assistente Administrativo pode compor a Equipe de Contratação, mas não pode realizar atos de gestão do Contrato. Ou seja, com um reduzido quadro de servidores, o cumprimento da norma tem se tornado um grande desafio, e antes que haja um problema efetivo, é salutar que haja uma adequação administrativa. Sendo assim, a Mesa propõe a criação dos seguintes cargos: • Analista em Tecnologia da Informação 20hrs, categoria GSU – 01 vaga; • Auxiliar Administrativo 40hrs, categoria GEM – 01 vaga; Junta ao processo o Estudo de Impacto Orçamentário, onde fica demonstrada a plena saúde fiscal e o equilíbrio das Contas Públicas desta Casa de Leis, onde o atual índice de despesa com pessoal, incluindo os agentes políticos está em 2,36%, quando o limite é de 6% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL. A alteração do Plano de Cargos, objeto do presente Projeto de Lei, é resultado lógico do Projeto de Lei 020/2026, que Altera a Estrutura Administrativa da Câmara. Em consulta à Assessoria Jurídica, houve a emissão de Parecer, oportunidade em que opinou-se pela legalidade da Proposição. Estas Comissões, em conjunto, analisando detalhadamente o Projeto, constataram o devido cumprimento dos preceitos regimentas e opinam pela legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário. Sala das Comissões, 13 de março de 2026. José Carlos Schuarb Aparecido da Silva Vereador Vereador Adenilson Soares da Silva Emerson Leandro de Mello Vereador Vereador Jeferson Tiago Pontille Jonas Thiago Pasieka Vereador – Relator Vereador Nivaldo de Souza Silva Rafael Henrique Fedel Zorzo Vereador Vereador