| Tipo | Parecer de Comissão |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2026 |
| Date | 2026-02-17 |
| Ementa | Altera a legislação que a Lei nº 685, 23 de janeiro de 2015, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
| native_id | 1324 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER CONJUNTO Nº 001/2026 “Altera a legislação que a Lei nº 685, 23 de janeiro de 2015, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. Relator: Vereador JÉFERSON TIAGO PONTILLE RELATÓRIO De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, a proposição altera o funcionamento do Conselho Tutelar, conforme justificativa da Mensagem nº 004/2026, incluindo folga compensatória de acordo com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão. É importante ressaltar o histórico desta matéria nesta Casa de Leis. Em 2022, esta relatoria apresentou o Requerimento nº 014/2022, acompanhado de um anteprojeto que buscava regulamentar folgas compensatórias para os conselheiros em regime de sobreaviso. À época, o Poder Executivo manifestou-se contrário. Todavia, a presente proposição do Executivo agora incorpora a essência daquela demanda, estabelecendo critérios claros para escalas, plantões e, fundamentalmente, a previsão de folga compensatória. Os dias e horários de atendimento permanecem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30min e os horários de almoço e noturno são melhores detalhados no §1º do art. 36. Sendo assim, a principal alteração é a inclusão de folga compensatória e sua organização em Resolução do Conselho Tutelar. Dessa forma, o projeto não apenas atende ao interesse público de manter o serviço em funcionamento ininterrupto, mas também estabelece um fluxo administrativo transparente para a concessão das compensações. Em reunião deste Relator com a Secretária de Assistência Social, constatou-se que este Projeto foi construído visando sanar de forma definitiva as dúvidas operacionais que pairavam sobre a jornada de trabalho. A Secretária enfatizou que a redação proposta busca o equilíbrio entre a disponibilidade integral e o bem-estar dos conselheiros, estabelecendo as escalas de sobreaviso e folga compensatória através de Resolução do Conselho Tutelar em conjunto com a Secretaria de Assistência Social. Municípios do Estado do Paraná possuem em suas legislações a compensação das horas dos conselheiros tutelares como Toledo (§2º, art. 55, Lei 2.043/2010), Palotina (§3º, art. 64, Lei 5.066/2019) e Santa Helena (inciso III, §2º, art. 39, Lei 2.383/2015) corroborando a viabilidade jurídica e a necessidade administrativa de se adotar tal medida. Trata-se de um mecanismo consolidado para garantir o equilíbrio entre a dedicação integral exigida pela função e o direito ao descanso dos conselheiros. Considerando que a proposta atende a uma antiga reivindicação desta Casa e dos próprios Conselheiros Tutelares, e que o novo texto confere segurança jurídica e transparência à gestão pública, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026. A medida valoriza o relevante serviço prestado pelos conselheiros e garante a eficácia da proteção integral à criança e ao adolescente no Município. Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico que, por sua vez, opinou pela constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo. Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentais e opina pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário. Sala das Comissões, 18 de fevereiro de 2026. Adenilson Soares da Silva Vereador Nivaldo de Souza Silva Vereador Emerson Leandro de Mello Vereador Jéferson Tiago Pontille Vereador – Relator Rafael Henrique Fedel Zorzo Vereador José Carlos Schuarb Vereador