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materia nº 1008/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1008 / 2026
Date 2026-02-17
EmentaAltera a legislação que a Lei nº 685, 23 de janeiro de 2015, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 001/2026
“Altera a legislação que a Lei nº 685, 23 de janeiro de 2015, que Dispõe sobre a 
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
Relator: Vereador JÉFERSON TIAGO PONTILLE
RELATÓRIO
De autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, a proposição altera o funcionamento 
do Conselho Tutelar, conforme justificativa da Mensagem nº 004/2026, incluindo folga 
compensatória de acordo com os princípios da legalidade, economicidade e 
responsabilidade na gestão.
É importante ressaltar o histórico desta matéria nesta Casa de Leis. Em 2022, 
esta relatoria apresentou o Requerimento nº 014/2022, acompanhado de um 
anteprojeto que buscava regulamentar folgas compensatórias para os conselheiros 
em regime de sobreaviso. À época, o Poder Executivo manifestou-se contrário. 
Todavia, a presente proposição do Executivo agora incorpora a essência daquela 
demanda, estabelecendo critérios claros para escalas, plantões e, fundamentalmente, 
a previsão de folga compensatória.
Os dias e horários de atendimento permanecem de segunda a sexta-feira, das 
8h às 17h30min e os horários de almoço e noturno são melhores detalhados no §1º 
do art. 36. Sendo assim, a principal alteração é a inclusão de folga compensatória e 
sua organização em Resolução do Conselho Tutelar. Dessa forma, o projeto não 
apenas atende ao interesse público de manter o serviço em funcionamento 
ininterrupto, mas também estabelece um fluxo administrativo transparente para a 
concessão das compensações.
Em reunião deste Relator com a Secretária de Assistência Social, constatou-se 
que este Projeto foi construído visando sanar de forma definitiva as dúvidas 
operacionais que pairavam sobre a jornada de trabalho. A Secretária enfatizou que a 
redação proposta busca o equilíbrio entre a disponibilidade integral e o bem-estar dos 
conselheiros, estabelecendo as escalas de sobreaviso e folga compensatória através 
de Resolução do Conselho Tutelar em conjunto com a Secretaria de Assistência 
Social. 
Municípios do Estado do Paraná possuem em suas legislações a compensação 
das horas dos conselheiros tutelares como Toledo (§2º, art. 55, Lei 2.043/2010), 
Palotina (§3º, art. 64, Lei 5.066/2019) e Santa Helena (inciso III, §2º, art. 39, Lei 
2.383/2015) corroborando a viabilidade jurídica e a necessidade administrativa de se 
adotar tal medida. Trata-se de um mecanismo consolidado para garantir o equilíbrio 
entre a dedicação integral exigida pela função e o direito ao descanso dos 
conselheiros.
Considerando que a proposta atende a uma antiga reivindicação desta Casa e 
dos próprios Conselheiros Tutelares, e que o novo texto confere segurança jurídica e 
transparência à gestão pública, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de 
Lei nº 004/2026. A medida valoriza o relevante serviço prestado pelos conselheiros e 
garante a eficácia da proteção integral à criança e ao adolescente no Município.
Após, passou-se para análise de Parecer Jurídico que, por sua vez, opinou pela
constitucionalidade da Proposição e atendimento ao processo legislativo.
Constatou-se assim o devido cumprimento dos preceitos regimentais e opina 
pela Legalidade da tramitação, cabendo a apreciação da matéria em Plenário.
Sala das Comissões, 18 de fevereiro de 2026.
Adenilson Soares da Silva
Vereador
Nivaldo de Souza Silva 
Vereador
Emerson Leandro de Mello
Vereador
Jéferson Tiago Pontille
Vereador – Relator
Rafael Henrique Fedel Zorzo
Vereador
José Carlos Schuarb
Vereador

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