texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 002/2026
DATA: 06/04/2026
EMENTA: informações sobre a Portaria Municipal nº
100, de 1º de abril de 2026.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, nos Termos Regimentais, REQUER o que
segue:
REQUER, ouvindo-se o Plenário, que seja oficiado ao Executivo Municipal,
nos termos regimentais, para que preste esclarecimentos sobre a Portaria Municipal nº
100, de 1º de abril de 2026, que dispõe sobre a retirada da função gratificada de
Coordenadoras Pedagógicas da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen, ocorrida no
decorrer do ano letivo em curso. Requer-se que sejam encaminhadas as seguintes
informações:
I – Quais foram os fundamentos legais, administrativos e pedagógicos que
embasaram a retirada das funções gratificadas das Coordenadoras Pedagógicas;
II – Se houve prévio planejamento ou estudo de impacto pedagógico antes
da adoção da medida;
III – Como a Secretaria planeja mitigar a descontinuidade do planejamento
pedagógico na unidade afetada, visto que nos encontramos em pleno decorrer do ano
letivo;
IV – Se há previsão de revisão da medida adotada ou sua reversão;
V – Encaminhe-se, na íntegra, o Ofício nº 055/2026 da Secretaria Municipal
de Educação, de 30 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
Este Requerimento justifica-se considerando a relevância da função de
Coordenação Pedagógica para o planejamento, acompanhamento e avaliação das
atividades educacionais nas unidades escolares. A retirada da função gratificada em
período já avançado do ano letivo pode comprometer a organização pedagógica, a
continuidade de projetos educacionais e o desempenho dos estudantes.
Considera-se, ainda, a necessidade de transparência e motivação dos atos
administrativos, especialmente aqueles que impactam diretamente a qualidade da
educação pública municipal.
Ressalte-se que, embora a função gratificada possua natureza de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, trata-se de ato administrativo
sujeito aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse contexto, o Poder Legislativo, no exercício de sua função
fiscalizatória, possui legitimidade para solicitar informações acerca dos motivos,
fundamentos e impactos de tais decisões, sobretudo quando estas possam repercutir na
continuidade e qualidade dos serviços públicos, como no caso da educação.
Assim, o presente Requerimento não busca interferir na discricionariedade
do Executivo, mas assegurar a transparência dos atos administrativos e a observância
do interesse público.
Sala das Sessões, Ouro Verde do Oeste/PR, 06 de abril de 2026.
JÉFERSON TIAGO PONTILLE
Vereador
open original →