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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaRegulamenta a concessão de Diária e Ressarcimento de Despesas e da outras providencias.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-12 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:37.500330-03:00 Aprovado 7 0 1
2026-04-30T00:42:37.397364-03:00 Aprovado 8 0 0

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Wreteitura do Município de Ouro Verde do Dente
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880. 107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO LEI Nº 014, DE 08 DE JULHO DE
2019
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE
DESPESAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a concessão de diárias e ressarcimento
de despesas no âmbito do Município de Ouro Verde do Oeste, abrangendo os
Poderes Executivo e Legis'ativo.
Art. 2º O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os
Conselheiros Tutelares, os membros de Conselhos de Políticas Públicas, os
servidores públicos e os Vereadores terão direito a diárias na forma desta Lei.
Parágrafo únicc. O disposto no caput alcança tanto servidores
efetivos como comissionados e temporários, estatutários ou celetistas.
Art. 3º A concessão de diárias objetiva custear despesas de viagens
e estadias, para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e
em razão ou no interesse do serviço, para localidade diversa do Município de
Ouro Verde do Oeste, observado o seguinte:
| — as diárias serão concedidas de acordo com o interesse público,
evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo, abrangendo,
inclusive, deslocamentos com vistas à capacitação para tanto;
Il — a autorização para a concessão de diárias pressupõe,
obrigatoriamente, compatibilidade dos motivos do deslocamento com o
interesse público e, correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições
do cargo;
Ill — as diárias cobrem despesas com alimentação e hospedagem;
IV — as despesas com diária deverão seguir o rito da Lei Nacional n.º
4.320, de 17 de março de 1964, com a concessão mediante empenho prévio,
emissão de nota de liquidação e de ordem de pagamento pelo ordenador de
despesa;
V— as diárias deverão ser concedidas dentro dos limites do crédito
orçamentário;
VI — não se admitirá o pagamento de diária a pessoa que não seja
agente público do órgão concedente, salvo o caso de servidor cedido, membro
do Conselho Tutelar ou membro de Conselho de Políticas Públicas;
VII - o pagamento de diárias, no caso de deslocamentos que incluam
finais de semana ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente
justificado.
ak
at Ouro Ver,
=
Mreteitura do Município de Ouro Terde do Oeate
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ENO)
$ 1º As despesas realizadas com combustíveis, lubrificantes, reparos
de veículos, transporte urbano, telefonemas e outras similares, ocorridas na
viagem, serão reembolsadas mediante a apresentação dos respectivos
comprovantes legais.
8 2º As despesas com passagens, sejam por rodovia, ferrovia ou
aérea somente serão aprovadas através do regime de adiantamento, quando,
por motivo justificável, houver impossibilidade de realização através do regime
normal de compras/contratações e desde que previamente autorizadas.
$ 3º Fica expressamente proibida, a utilização de veículos
particulares para a realização de viagens de interesse do Município de Ouro
Verde do Oeste.
Art. 4º Ao agente público poderá ser concedida diária ou
ressarcimento de despesas.
$ 1º Terá direito à diária, quando o agente afastar-se por mais de 12
horas consecutivas, com pernoite.
S 2º Terá direito ao adiantamento/ressarcimento de despesas de
alimentação e transporte, em não sendo empregado veículo oficial, mediante
comprovação, quando o afastamento for inferior a 12 horas solicitado conforme
formulário constante no Anexo Ill desta Lei.
$ 3º Quando o afastamento for igual ou superior a 12 horas, mas sem
necessidade de pernoite, fará jus o agente a 50% (cinquenta) por cento do valor
da diária respectiva.
S 4º diária integral, quando o afastamento tiver a finalidade de
transporte de paciente, em casos de urgência e emergência, por período igual
ou superior a quinze horas e inferior a vinte e quatro horas, sem pernoite;
8 5º Quando, embora haja necessidade de pernoite, a hospedagem
for custeada por órgão ou entidade da Administração Pública ou terceiros, como
entidades promotoras de eventos, fará jus o agente a 50% (cinquenta) por cento
do valor da diária respectiva.
8 6º A diária será paga por dia de afastamento e antecipadamente,
mediante cálculo da duração presumível do deslocamento, que incluirá o dia da
viagem de ida até o dia de retorno.
$ 7º Quando participarem da mesma viagem servidores ou agentes
de níveis hierárquicos distintos, aos de menor nível poderá ser atribuída a diária
do de maior nível.
8 8º Em regra, não é autorizada a concessão de indenizações após a
realização do evento que deu origem a concessão inicial, salvo no caso de
verificação de despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente
justificadas e comprovadas documentalmente.
Art. 5º O ato de concessão de diárias deve ser precedido de
solicitação, especifica em cada caso, contendo o nome do servidor ou agente, o
respectivo cargo ou função, a finalidade da viagem, o destino e a data de saída
e de retorno, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data estimada
de saída do beneficiário, observando-se o modelo constante no Anexo | desta
Lei.
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S 1º No âmbito do Poder Executivo, a solicitação de concessão de
diárias será efetuada por cada uma das Secretarias e pelo Gabinete,
relativamente aos servidores/agentes neles lotados, cabendo ao Prefeito o
deferimento.
$ 2º Quando o beneficiário da diária for o Prefeito, este deverá
solicitar a emissão de empenho ao Departamento de Controle Contábil e
Financeiro, observados os demais procedimentos previstos para os demais
agentes, sempre com a apreciação posterior pelo Controle Interno.
8 3º No âmbito do Poder Legislativo, a concessão de diárias
submete-se a prévio requerimento formalizado pelo Vereador ou servidor,
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a quem caberá o deferimento.
$ 4º Quando o beneficiário da diária for o Presidente da Câmara, este
deverá endereçar seu requerimento à Mesa Diretora, observados os demais
procedimentos previstos para os demais agentes, sempre com a apreciação
posterior pelo Controle Interno.
8 5º A solicitação de concessão de diárias em favor de membro do
Conselho Tutelar será feita pela Secretaria de Assistência Social, à vista de
ofício requisitório que contenha as informações constantes do caput deste
artigo.
& 6º A solicitação de concessão de diárias em favor de membro de
Conselho de Políticas Públicas será feita pela Secretaria a que afeta a área de
atuação do mesmo, à vista de ofício requisitório que contenha as informações
constantes do caput deste artigo.
8 7º O ato de concessão de diária, emitido após autorização do
Prefeito ou do Presidente da Câmara, deverá conter:
| - nome, cargo e matricula do servidor;
Il — o objetivo do deslocamento;
Hl—o período do afastamento;
IV — origem e destino;
V — quantidade de diárias concedidas e seu valor; e
VI — número do processo administrativo a que se refere a concessão.
$ 8º O ato de concessão de diárias deverá ser publicado no órgão
oficial de imprensa, sem prejuízo da disponibilização de informações no Portal
da Transparência.
S& 9º No caso de deslocamento com a finalidade de transporte de
paciente, em caso de urgência e emergência, as diárias poderão ser solicitadas
após o período mínimo previsto no caput, inclusive, após o início da viagem,
mediante justificativa e aprovação do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 6º Em caso de cancelamento de viagem, retorno antes do prazo
previsto, ou creditamento de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias
recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de
até cinco dias, com a devida justificativa.
Parágrafo único Caso o beneficiário não proceda de ofício à
restituição no prazo fixado no caput deste artigo, a administração procederá ao
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desconto do valor respectivo em folha de pagamento, acrescido de juros e
correção monetária.
Art. 7º. O agente beneficiário de diária, ao final do deslocamento,
deverá apresentar, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias após o retorno:
| — atestado ou certificado de frequência que comprove a participação
no evento que motivou a viagem, ou outro documento que comprove a
presença no local de destino, conforme solicitação previamente realizada, tais
como recibos ou documentos fiscais de aquisições de combustível, de
hospedagem, de alimentação, de pedágio, de transporte, extratos de cartão de
crédito e outros;
H — relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o
período de afastamento, conforme modelo constante no Anexo Il desta Lei.
Parágrafo único A omissão na apresentação da documentação
constante dos incisos do caput deste artigo implicará no desconto em folha de
pagamento do valor recebido pelo beneficiário de diária.
Art. 8º Os valores a serem liberados a título de diárias, por dia de
afastamento, correspondem aos valores estabelecidos na tabela a segui
gd MOTORISTAS | VIAGENS
CARGOSE | OUTRAS | SERVIDORES | CURITIBA
FUNÇÕES | REGIÕES | DA SAÚDE (8 | E FOZ DO
| 4º,Art.4) | IGUAÇÚ |
VIAGENS VIAGENS | VIAGENS
INTERESTADUAIS | ppASÍLIA | EXTERIOR
| — Prefeito;
Il - Vice Prefeito,
Ill - Vereadores
IV — Assessores
e
V - Secretários
R$
Não se aplica | R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 700,00 1.400,00
|- Servidores
Efetivos;
H-
Comissionados;
HI - Conselheiros R$
Tutelares; 265,00
IV — Conselhos |
de Políticas | |
|
RS 120,00
| (item Ill não se | R$ 280,00 R$ 300,00 R$ 550,00
aplica) |
R$
1.100,00
Públicas
Parágrafo único Os valores fixados no caput serão corrigidos anualmente
por Decreto do Poder Executivo, sempre no mês de junho, considerando a inflação
acumulada nos últimos doze meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC.
Art. 9º Não havendo veículo oficial, poderá haver o custeio das
passagens ou o pagamento de transporte locado, na forma da Lei n.º 8.666/93,
para os deslocamentos de ida e volta das viagens a serem realizadas. Os
deslocamentos realizados no local de destino, caso necessários, observarão o
regime de reembolso ou de adiantamento.
Hreteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
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Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do Orçamento Geral do Município, relativamente ao Poder Executivo, e
do Orçamento da Câmara de Vereadores, quanto ao Poder Legislativo.
Art. 11 Entende-se por adiantamento os valores colocados à disposição
das pessoas mencionadas no artigo 2º desta Lei, a fim de lhes dar condições de
realizar despesas decorrentes de viagens, não vinculadas a diárias;
Art. 12 O responsável pelo adiantamento deverá apresentar, no prazo
improrrogável de 02 (dois) dias úteis contados do termino da viagem, prestação de
contas, conforme formulário constante no Anexo IV desta Lei, acompanhada dos
comprovantes e descrição das despesas
Art. 13 Os formulários constantes nos anexos desta Lei devem ser
preenchidos de forma digital, sob pena de não processamento, ressalvados casos de
força maior, devidamente justificados no verso do documento
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ogro Verde do Oeste, Estado do Paraná,
08 de julho de 2019.
INGOS PAVAN
Prefeito
Arefeitura do Município de Ouro Verde do Opate
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ANEXO
REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS Nº
A- DADOS DO SERVIDOR
Nome | Matrícula
Cargo [CPF | RG
Setor / Órgão . | Conta Corrente | Banco / Nº Agência
|
a) B- INFORMAÇÕES DA VIAGEM
Motivo da Viagem
Destino (Cidade / Estado) | Período
| ! ! a ! !
Hora de Saida Hora de Retorno
l
Transporte
Veiculo Oficial [] Ônibus [] Aéreo L] Outros| |] casancuanamesiasaanass
C- INFORMAÇÕES DE DIÁRIA(S) / DADOS PARA INSCRIÇÃO
Nº Diária(s) | Valor Diária(s) (R$) | Total a Receber (R$)
E I
Necessária Inscrição Ta Valor (R$)
1235 Sim | Não LJ] |
Favorecido CNPJ
Banco | Agência Conta Corrente
D- SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO / AUTORIZAÇÃO
Solicito autorização para realizar viagem de interesse do Serviço Público Municipal.
OD E RR RR E,
Data Assinatura Servidor
Atesto a viabilidade do deslocamento objeto da presente requisição, encaminhe-se à Secretaria de Finanças.
nn A
Data Secretário Municipal de Administração
E- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Natureza da Despesa | Fonte da Despesa
Número da Requisição Assinatura Responsável
l
F- AUTORIZAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL/PRESIDENTE DA CAMARA
Autorizo o empenho e pagamento, conforme previsto em lei, publique-se.
Data Assinatura
Mrefeitura do Município de Ouro Verde do Orate
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ANEXO It
RELATÓRIO DE VIAGEM Nº
A- DADOS DO SERVIDOR / DIÁRIA
Nome | Matrícula
Número Requisição | Nº Diária(s) | Valor Diária(s) (R$)
aa E
b) B- INFORMAÇÕES DA VIAGEM
A viagem foi realizada?
Sim LA Não
Destino (Cidade / Estado) Período
1 1 a 1 /
Hora de Saída | Hora de Retorno
|
C- OBJETIVO DA VIAGEM / RESUMO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
D- ANEXOS
1
8
3
4.
ho oO ao
E- ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO
Atesto a veracidade das informações acima prestadas, sujeitando-me às sanções criminais, cíveis e administrativas.
peca cel qa a
Data E Assinatura
F-. HOMOLOGAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Homologo o relatório de viagem
siena usesessas flu sesens AE
Data Assinatura
G- PARA USO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Necessária restituição de valores?
Sim Não =
Valor Restituição (R$) | Banco / Conta Corrente / Agência
Responsável o | Ciência Beneficiário
acesa cce compra ass crescem cxcentaof cos ficares Ecos gaETocegcetEEUaca
Data Assinatura Data Assinatura
Hrefeitura do Município de Ouro Verde do Orate
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
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ANEXO II
REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO E/OU RESSARCIMENTO
A- DADOS DO SERVIDOR
Nome o Matrícula
Cargo [CPF RG
Setor / Órgão | Conta Corrente Banco / Nº Agência
c) B- DADOS DO ADIANTAMENTO/RESSARCIMENTO
Valor (R$) | Periodo de Aplicação
| ! 1 a ! I
Destinação dos valores (marcar os itens aplicáveis)
| Passagens e despesas nos termos dos 2º do artigo 8º
| Despesas decorrentes de viagens, não vinculadas a diárias
| Justificativa
C- ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO
Solicito o deferimento do adiantamento, para as finalidades acima especificadas.
acusa) cnusasas) cousas saca sorcuc sacas arssuaasasussas
Data Assinatura
[ D- AUTORIZAÇÃO
Autorizo a concessão do adiantamento requerido, encaminhe-se à Secretaria de Finanças.
DO e ie aaa mem
Data Secretário Municipal
E- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Natureza da Despesa Fonte da Despesa
Número da Requisição | Assinatura Responsável
Autorizo o empenho e pagamento, conforme previsto em lei.
css fim isa
Data Assinatura
Mat
= Quro Very
o
Hecteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
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ANEXO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº
A- DADOS DO SERVIDOR
Nome
Matrícula
a]
d) B- DADOS DO ADIANTAMENTO
Número Requisição Período de Aplicação
a ! a J: !
Data da Prestação de Contas
/ /
Valor Liberado (RS)
C- DESTINAÇÃO DOS VALORES
Data | Tipo Documento | Número Estabelecimento CPF/CNPJ Valor
|
+— + +
| 1
|
|
|
EEE oi
|
D- ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO "1
Atesto a veracidade das informações acima prestadas, sujeitando-me às sanções criminais, cíveis e administrativas.
e MRE] EUR RE MERO Se RR 2 TE SEE E
Data Assinatura
E- HOMOLOGAÇÃO
Homologo a prestação de conias, encaminhe-se à Secretaria de Finanças.
Data Secretário Municipal
e]
F- PARA USO DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
Necessária restituição de valores? |
smL ] no]
Valor Restituição (R$) Banco / Conta Corrente / Agência
Responsável Ciência Beneficiário
poeta pes deco fi | sd | mm dem O TT TT
Data Assinatura 4 Data Assinatura

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