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Projeto de Lei nº 002, de 05 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimento dos Servidores Públicos
Municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE,
Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste no vencimento dos Servidores Públicos Municipais, na ordem
de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento).
§ 1º O Reajuste de que trata o Caput deste artigo, é extensivo
a todos os Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos dos
poderes Executivo e Legislativo e Conselho Tutelar.
§ 2º O Reajuste de que trata o Caput deste artigo, 3,43%
(três inteiros e quarenta e três centésimo por cento) nos termos do
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, é a título de revisão
geral anual referente ao período de janeiro a dezembro de 2018 pelo
INPC-IBGE.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os
seus efeitos serão retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste,
Estado do Paraná, aos 05 de fevereiro de 2019.
Aldacir Domingos Pavan
Prefeito
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