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Wreteitura do Município de Ouro Verde do Orate
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 21, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza o município de Ouro Verde do Oeste
a aderir ao Plano Intermunicipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Verde do Oeste autorizado a aderir ao
Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, elaborado através do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Região Oeste do
Paraná — CIDERSOP, cuja cópia integra a presente lei como sua parte inseparável.
Parágrafo único O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos se destina a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos,
econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos de limpeza e de manejo
de resíduos sólidos na sua área de abrangência.
Art. 2º A cada quatro anos, o Poder Executivo Municipal deverá
encaminhar à Câmara de Vereadores proposta de revisão do Plano Intermunicipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, cujo teor terá que levar em conta,
prioritariamente, o período de vigência do Plano Plurianual do Município de Ouro Verde
do Oeste.
$ 1º A proposta de revisão referida neste artigo será instruída com análise
e posicionamento do órgão colegiado municipal instituído para este fim e, para sua
elaboração, o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio com o CIDERSOP, bem
como solicitar cooperação técnica.
82º O órgão colegiado referido no 8 1º deste artigo terá caráter consultivo,
assegurada a representação:
| - do Poder Executivo Municipal;
Il-de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento
básico;
Ill - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do
consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
8 3º As funções e competências do órgão colegiado referido no $ 1º deste
artigo serão estabelecidas em lei.
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Hreteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.1 07/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
Art. 3º A adesão ao Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos, indicada no art. 1º, não obrigará o Município de Ouro Verde do Oeste a
implementar revisões ou ações que possam ocasionar inviabilidade técnica ou
desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados.
Art. 4º A lei orçamentária anual do Município de Ouro Verde do Oeste
deverá contemplar recursos para a cobertura das despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
OESTE, Estado do Parar
PREFEITO] DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
à, em NM de setémbro de 2019.
OMÍNGOS PAVAN
fefeito Municipal
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