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← Ouro Verde do Oeste (PR)

materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre o Plano Municipal de Cultura do Municipio de Ouro Verde do Oeste, e da outra providencias.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 APROVADO — —
2024-07-15 PARECER — —
2024-07-15 PARECER — —
2024-07-15 PARECER — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:43:43.761834-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:43:43.667088-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880. 107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.atende.net
. Ouro Verde do Oeste-PR, 05 de julho de 2024,
MENSAGEM Nº 022/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para
merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia
Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura do
Município de Ouro Verde Do Oeste, e dá outras providências. ”
A presente proposta visa estabelecer diretrizes, estratégias e ações para
o desenvolvimento cultural do nosso município, garantindo a democratização do
acesso à cultura, a valorização das manifestações culturais locais, e o fortalecimento
das políticas públicas voltadas para a cultura.
O Plano Municipal de Cultura é um instrumento essencial para o
planejamento e a gestão das políticas culturais, alinhado às diretrizes nacionais e
estaduais, e adaptado às especificidades e necessidades de Ouro Verde do Oeste. Ele
é fruto de um processo participativo, envolvendo a comunidade, artistas, produtores
culturais e gestores públicos, garantindo assim que suas diretrizes reflitam os anseios e
demandas da população.
Entre os principais objetivos do Plano Municipal de Cultura destacam-se:
* Promoção da diversidade cultural: Incentivar e valorizar todas as
formas de expressão cultural presentes no município;
* Acesso universal à cultura: Assegurar que todos os cidadãos
tenham acesso às atividades e serviços culturais:
* Apoio e incentivo aos artistas e produtores culturais locais:
Criar mecanismos de fomento e apoio para fortalecer a produção
cultural local;
e Fortalecimento das instituições culturais: Melhorar a
infraestrutura e as condições de funcionamento dos espaços
culturais do município;
e Educação e cultura: Integrar as políticas culturais com as
educacionais, promovendo atividades que incentivem Oo
desenvolvimento cultural desde a infância;
e Gestão democrática e participativa: Garantir a participação da
sociedade civil na elaboração, execução e acompanhamento da
políticas culturais. Câmara Mun. de Ouro Verds do Cesto
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Fi RA Prefeitura do Município de Quro Perde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
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A implementação deste Plano Municipal de Cultura é fundamental para
promover o desenvolvimento humano, social e econômico de Ouro Verde do Oeste,
transformando a cultura em um vetor de inclusão, cidadania e identidade.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste
importante projeto, que representa um rco no fortalecimento das políticas culturais
do nosso município.
Atenciosamente,
Prefeito do Municípig/de Ouro Verde do Oeste/PR
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Ofício nº 033/2024-GAB
Ouro Verde do Oeste, 08 de julho de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 027, de 08 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
MENSAGEM Nº 022/2024: “Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura do
Município de Ouro Verde do Oeste, e dá outras providências. ”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclareciment s necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALÚÍSIO DIERINGS
Prefeito do Municípió de Ouro Verde do Oeste/PR
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a Prefeitura do Município de Ouro Perde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 027, DE 08 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura do
Município de Ouro Verde Do Oeste, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte:
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Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, o Município deverá por meio da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e com base no Plano Municipal de
Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3º. O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins,
acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º. Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo
de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, ao final do mandato de cada
composição deste conselho.
Art. 5º. O plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte
às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos Respectivos planos decenais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE,
Estado do Paraná, em 08 de julho de 2024.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de/Ouro Verde do Oeste/PR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
2024 — 2034
OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
2024
Prefeito
Lucian Aluísio Dierings
Vice-Prefeito
Lessandro Souza da Silva
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Marlene Gonçalves de Assis Gozzi
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
Fátima Gozzi n
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Prefeitura do Município ve Ouro Perde do Peste
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Conselho Municipal de Política Cultural
GESTÃO 2023-2025
DIRETORIA:
Presidente: Fátima Gozzi
Vice-presidente: Andreia de Oliveira Fernandes
1º Secretária: Noélle Khristinne Cordeiro
2º Secretária: Zuleide Brandt Petrosson Gottardo
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
1- Secretária Municipal: Marlene Gonçalves de Assis Gozzi;
2- Departamento de Cultura: Zuleide Brandt Petrosson Gottardo;
3- Departamento de Educação: Patrícia Vitória Ohse.
4- SUPLENTES:
- Rafaella Dutra de Souza;
- Juliane Muller;
- Rosângela Piedade Barreto.
Representantes de outras Secretarias Municipais
Secretarias de finanças:
Titular: Noélle Khristinne Cordeiro
Suplente: Cleiton Soares Rocha
Representantes do Legislativo Municipal:
Titular: Dilmara Rosa Jucoski
Suplente: José Carlos Negrini
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS, DA SOCIEDADE CIVIL:
Área 1 (Representantes de Entidades ou grupos culturais atuantes no Município)
1-Titular: Lucas Djones de Almeida
2-Suplente: Claudio Luiz Butzke
Área 2 (Representantes de Entidades de Assistência Social)
1-Titular: Maria Sônia da Silva de Oliveira
2-Suplente: Vilmar Roberto Gottardo
Área 3 (Representantes de Entidades Educacionais)
1-Titular: Fátima Gozzi
2-Suplente: Josiane Cristina Neri Pasieka
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Área 4 (Representantes de Artesãos, artistas, ou promotores culturais atuantes no
Município)
1-Titular: Claudete Aparecida Barreiro Janning
2-Suplente: Diego Gomes Alves
3- Titular: Andreia de Oliveira Fernandes
4- Suplente: Miguel Marcos da Silva
- CAPÍTULO!
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
E DIAGNÓSTICO DA CULTURA
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
Ouro Verde do Oeste se apresenta com um rico conjunto de símbolos que traduzem
sua história e valores, se destacando pela produção agrícola e pelo desenvolvimento
sustentável. Seus símbolos, como a bandeira, o brasão e o hino, refletem a identidade e o
orgulho de seus habitantes. Desde sua formação administrativa até os aspectos
geográficos e socioeconômicos, Ouro Verde do Oeste demonstra um crescimento pautado
na valorização de suas raízes e na busca contínua por melhores condições de vida para
sua população.
Bandeira
A bandeira de Ouro Verde do Oeste é composta por três cores principais: verde,
branco e azul. O verde representa as florestas e a agricultura predominante na região. O
branco simboliza a paz e a harmonia entre os habitantes, e o azul reflete o céu e os rios
que cortam o município. O brasão do município está centralizado na bandeira,
representando a identidade e o orgulho local.
Brasão
O brasão de Ouro Verde do Oeste é um símbolo heráldico que representa a história
e as características do município. O brasão, em estilo Samnítico, ostenta a imagem de
Nossa Senhora Aparecida, padroeira do município, e a coroa de ouro, simbolizando a
pujança local. Nele estão presentes elementos que remetem à agricultura, principal
atividade econômica da região, bem como símbolos de prosperidade e desenvolvimento.
Hino
O hino de Ouro Verde do Oeste é uma composição musical que exalta as belezas
naturais, a história e a cultura do município, força do povo e a dedicação ao trabalho. Letra
e melodia reforçam o sentimento de pertencimento e orgulho dos habitantes pela sua terra.
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ESTADO DO PARANÁ
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Hino de Ouro Verde do Oeste - PR
Num Cenário de rara beleza,
Tu nasceste oh! Terra querida,
Com um porte de augusta grandeza,
E um labor pleno de amor e vida.
Neste recanto do Paraná,
Como em sonho surgiste na história,
E o teu filho te conduzirá,
Triunfante ao caminho da glória.
Oh Senhora Aparecida Padroeira,
Abençoe este povo de valor,
Que Ouro Verde do Oeste alvissareira,
Seja um templo de harmonia e esplendor.
São Francisco e outros rios irrigando,
As riquezas que brotam do chão,
Que as mãos rijas vão semeando,
Nesta gleba de paz e união.
Milho, soja, trigo e algodão,
Neste verde planalto a eclodir,
Faz pulsar mais forte o coração,
Do teu filho feliz a sorrir.
Ouro Verde do Oeste eu te amo.
És minha vida e meu bem querer
Este amor em alta voz eu proclamo
És razão maior do meu viver.
Formação Administrativa
Ouro Verde do Oeste foi elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº 9.009,
de 12 de junho de 1989 e criado como município por meio da Lei Estadual nº 9.120, de 17
de janeiro de 1990, sendo desmembrado do município de Toledo. Sua instalação oficial
ocorreu em 1º de janeiro de 1993, quando as primeiras autoridades municipais eleitas
tomaram posse.
Aspectos Geográficos
O município de Ouro Verde do Oeste está localizado na região Oeste do Estado do
Paraná. Suas coordenadas geográficas são aproximadamente 24º47'26" de latitude sul e
53º53'45" de longitude oeste. A área total do município é de cerca de 294,116 km? Segundo
estimativas do IBGE de 2021, a população de Ouro Verde do Oeste é de aproximadamente
,
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6.000 habitantes. A densidade demográfica é relativamente baixa, característica comum
em municípios predominantemente agrícolas.
Dados Socioeconômicos
Ouro Verde do Oeste possui uma economia fortemente baseada na agricultura e
pecuária. As principais culturas agrícolas incluem soja, milho, trigo e mandioca. A produção
de leite e a criação de suínos também desempenham papéis importantes na economia
local.
Além da agricultura, o município conta com pequenas indústrias de processamento
de alimentos e cooperativas agrícolas, que agregam valor aos produtos locais e geram
empregos para a população.
O comércio local é composto principalmente por pequenas empresas que atendem
às necessidades básicas dos moradores. O setor de serviços, embora menos desenvolvido
que a agricultura, inclui áreas como educação, saúde e transporte.
DIAGNÓSTICO DA CULTURA
Espaços culturais existem no município
Espaços culturais
Biblioteca pública
Biblioteca escolar
Centro cultural / Casa de cultura
Centro comunitário / Associações / Centro de convivência
Parque de rodeio
Entidades culturais (associações, CTGs, grupos folclóricos, estúdios de dança, existentes
no município
Entidades culturais | | Quantidade
Clube de Mães 3
Estúdio de Dança 1
Clube de Laço — Estância da Liberdade | 1
Eventos tradicionais programados (aniversário do município, festas religiosas, exposições,
rodeios, festivais, prêmios e concursos):
Eventos Programados Quantidade
Festa do Peão de boiadeiro e ExpoOuro 1
Trilhão 1
Festa da colheita L 1
Caminhada de Santa Rita 1
Jantar Italiano — São Sebastião N 1
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Festival da canção (Festouro)
Festa da Tilápia no Caldeirão
Festa de São Cristóvão
Festa da Padroeira
Canobóia
Semana Cultural (programação natalina)
Cavalgada do Estância
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CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Plano Municipal de Cultura de Ouro Verde do Oeste define políticas públicas por
dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa,
e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do
patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o
município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento
socioeconômico, e terá como princípios:
| - A universalização do acesso à cultura:
Il - A afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
HI - A participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
IV - A implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no
planejamento e execução de políticas culturais;
V - Atransversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
VI - A cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - A valorização da memória e do patrimônio cultural.
São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
| - Universalizar o acesso à arte e à cultura:
Il - Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões
tradicionais e os direitos de seus detentores;
III - Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - Articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas;
V - Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais;
VI - Qualificar a gestão na área cultural:
VII - Formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII - Qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às
condições e meios de produção cultural;
IX - Fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais:
X - Preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
XI - Criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a
sustentabilidade dos processos culturais.
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O Plano Municipal de Cultura será coordenado pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes e pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de
Ouro Verde do Oeste — Paraná.
Parágrafo único - O CMPC exercerá a função de coordenação executiva do Plano
Municipal de Cultura, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas
instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas e pelos
regimentos de demais especificações necessárias à sua implantação.
A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de
cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e em parceria com a União, haja vista
o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal nº 12.343, de
02/12/2010.
Parágrafo único - A implementação dos programas, ações e projetos instituídos no
âmbito do Plano Municipal de Cultura poderá ser realizada com a participação de
instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO Ill ,
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
| - Formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural, políticas públicas
e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano;
Il - Garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de
Cultura, e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
Hll - Fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de
editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão
de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos
desta Lei;
IV - Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e
as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas
derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território e
garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a
circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contrato e a fruição
da arte e da cultura de forma universal;
VI - Garantir a preservação do patrimônio cultural do município de Ouro Verde do Oeste,
resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos
e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios
arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos
formadores da sociedade do município de Ouro Verde do Oeste:
VII - Articular as políticas públicas de cultura € promover a organização de redes e
consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de
educação, comunicação social, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente,
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turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio,
relações exteriores, entre outras;
VIII - Dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do município de Ouro
Verde do Oeste, na região, no estado, no país e no mundo, promovendo bens culturais e
criações artísticas da cidade no ambiente regional, estadual, nacional e internacional e dar
suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico
do país;
IX - Organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na
formação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - Regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais do município de Ouro
Verde do Oeste com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais,
profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações
de trabalho na cultura, consolidando e aplicando os níveis de emprego e renda,
fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e
controlando abusos de poder econômico;
XI - Coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes
áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também
para os demais campos de manifestação simbólica, identificados entre as diversas
expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação;
XII - Incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura, por meio de ações
próprias, parcerias, participação em programas e outras estratégias e ações.
CAPÍTULO IV .
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
São diretrizes do PMC:
| - Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo
cultural e consolidar a execução de políticas para a cultura;
Il - Reconhecer e valorizar a diversidade artística e cultural, bem como proteger e promover
as artes e expressões culturais;
HI - Universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais
e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IV - Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável,
promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura,
além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
V - Estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores de
arte e cultura.
São metas e respectivas ações do PMC:
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Meta 1 — Valorizar e resgatar a memória dos pioneiros do município
1. Realizar contação de histórias dos pioneiros e encenações.
HI. Criar o Dia do Pioneiro (feriado municipal).
HI. Produzir um memorial cultural físico e digital do município.
IV. Incentivar, por meio de logistica e auxílio aos artistas, a valorização das histórias
(simplificação de editais, de modo que seja mais claro e acessível).
V. Mapeamento e digitalização do patrimônio material e cultural do município.
Meta 2 — Incentivar à produção cultural e artística do município
1. Manter e ampliar os festivais municipais.
HI. Criar a categoria gospel municipal no Festival da Canção de Ouro Verde do Oeste — Fest'
Ouro.
HH. Disponibilizar oficinas técnicas preparatórias para o Fest Ouro.
IV. Criar concursos das diversas manifestações culturais como incentivo à cultura.
V. Criar o programa “Bolsa-Artista”, para suporte financeiro e logístico aos artistas locais.
VI. Resgate das tradições religiosas, cívicas e culturais do município.
VII. Sensibilização sobre a importância da cultura no desenvolvimento humano.
Vill. Incentivo às manifestações esportivas, contemplando as diferentes culturas e
tradições.
Meta 3 — Desenvolver atividades culturais contínuas
1. Realizar projetos contínuos para as diversas manifestações culturais.
II. Ofertar aulas de música, canto, instrumentos, dança, artes cênicas, artesanato e culinária
para todas as faixas etárias.
HI. Ofertar oficinas de circo, cultura digital e literatura.
IV. Fomentar e manter oficinas já existentes no município.
Meta 4 — Promover eventos e festividades culturais
1. Realizar quermesses temáticas.
1. Resgatar festas populares, como festas juninas e noites culturais, em parceria com
entidades/associações.
Hll. Promover eventos culturais voltados para inclusão racial, étnica e econômica.
IV. Incentivar a gastronomia, com a realização de jantares étnicos e noites gastronômicas.
V. Realizar cantigas de roda.
VI. Realizar Dia do Cinema.
Vil. Realizar eventos, como feiras e exposições.
Mill. Estimular as escolas e entidades a desenvolverem atividades de arte e cultura de modo
permanente.
Meta 5 — Adequar e manter espaços culturais
1. Reformar, ampliar, manter em boas condições de funcionamento e equipar os espaços
culturais (som, iluminação, acessibilidade e afins).
H. Criar a Casa do Artesão. '
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Ml. Levantamento diagnóstico da cultura do município, com espaços e equipamentos
adequados para registros digitais.
IV. Construção ou destinação de espaço para criação de Museu Histórico.
Meta 6 — Promover e divulgar a cultura local
1. Melhorar a divulgação dos artistas locais nas redes sociais e outros meios de
comunicação.
Hl. Realizar saraus e luaus temáticos, incentivando a composição e produção artística.
Hll. Realizar desfiles temáticos.
Meta 7 — Criar mecanismos legais para incentivo cultural
1. Implantar legislação que garanta a valorização de artistas locais e regionais através da
lei de quilometragem.
HI. Incentivo, sob forma de projetos, nas diversas áreas da cultura.
Hl. Buscar parcerias com instituições públicas e privadas para formações e capacitações
de Gestores Culturais, visando qualificar Agentes Culturais.
IV. Incluir a destinação de recursos financeiros municipais para uso do Departamento de
Cultura, bem como incluir a previsão do recurso na Lei Orçamentária Anual (LOA).
cronograma do PMC:
Metas Ações Prazo
Meta 1 Ação 1 2 anos
Ação 1. 1 2anos
Curto Metso = Ação2 2 anos .
(até 2 anos) Ação 1 2 anos
Do ER 4 o Ação2 | “2anos
E — Meta6 Ação 1 tano
Meta 1 rs Ação 2 . 4 anos
— Ação3 3 anos
Do Ação4 4anos | nd
Meta 2 no Ação 5 I 5 anos
oo AGO DEM | BBnos
E oie ee AÇÃOIO: |] 5 anos
Eu Ação 1 Lo 4 anos
Médio Ação 2 5 anos
(até 5 anos) Meta 3 o Ação3 anos o
Ação 4 | 4 anos
Ação 3 5 anos
o Ação4. — anos
Meta 4 Ação 5 5 anos
“Ação 6 Sanos
Ação 7 5 anos
Meta 5 sil Ação 1 4 anos
Prefeitura do Município de Quro Perde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.atende.net
o Ação 2 5 anos
Ação 2 JJ 5 anos
Mena Ação 3 5 anos
Ação 3 o 5 anos
Maia ' — Ação4 — 4anos
— Ação3 6 anos
Meta 1 Ação 4 8 anos
Ê Ação 5 10 anos
L Meta 2 Ação 7 10 anos
(até dona) , Meta 4 = Ação 8 o j 8 anos
Meta 5 — Ação3 o 7 anos
— Ação4 10 anos
Ação 1 10 anos
. O DA Ação? 10anos
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
Os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias do Município de Ouro
Verde do Oeste disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações
constantes desta Lei. O órgão gestor municipal de cultura, a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal
de Cultura deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a
cultura, de forma a atender os objetivos do Plano Municipal de Cultura e elevar o total de
recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO VI .
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Compete ao órgão gestor municipal de cultura, a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural, a função
de monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do
Plano Municipal de Cultura, com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem
a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso
à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico cultural e
de implantação sustentável de equipamentos culturais.
O órgão gestor municipal de cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural
realizarão uma reunião semestral para avaliar as ações executadas no semestre. A cada
dois anos, será apresentado um relatório na conferência municipal de cultura, que será
debatido com a sociedade civil, o que poderá resultar numa atualização do Plano Municipal
de Cultura a cada quatro anos.
CAPÍTULO VII
b
)
%
% Prefeitura do Município de Ouro Perde do Peste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880. 107/0001-00
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Cultura deverá ser revisado e eventualmente atualizado em até cinco
anos, a partir das resoluções do Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Verde do
Oeste.

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