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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaDispões sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no montante de R$ 50.000,00, no orçamento do municipio, para o exercicio financeiro de 2024.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-16 APROVADO — —
2024-09-02 PARECER — —
2024-09-02 PARECER — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:43:49.060986-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:43:48.942205-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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qe OU Pery,
TRA RPrefeitura do Município de Ouro Verde do Geste
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www. ouroverdedooeste.atende.net
Ofício nº 043/2024-GAB
Ouro Verde do Oeste, 02 de setembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 41, de 02 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projetos de Leis com as seguintes súmulas:
e Projeto de Lei nº 41/2024: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no
orçamento do município, para o exercício financeiro de 2024. ”
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente, [UCIAN Assinado de forma
ALUISIO e
DIERINGS:0592 DERNGsassisasiszr
8391927 14:41:45 -0300'
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
«sara Mun. de Ouro Verde do Deste
Prefeitura do Município de Ouro Perde do Ceste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www. ouroverdedooeste.atende.net
Ouro Verde do Oeste-PR, 02 de setembro de 2024.
MENSAGEM Nº 033/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para
merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa
de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do município, para o
exercício financeiro de 2024.”
A suplementação ora solicitada será destinada ao complemento da obra de
prolongamento dos emissários, que é de fundamental importância para a melhoria da
infraestrutura e saneamento do município. A referida obra visa realizar a correção de um
problema ambiental causado pela descontinuidade das galerias pluviais do loteamento
central do Município, o que acarretou em uma voçoroca de grandes proporções, que
sofrem aumentos significativos a cada aumento pluviométrico. Dessa forma, a
continuidade dos emissários, bem como a construção de um dissipador de energia para
reduzir a força da água, é de extrema importância para mitigar os impactos ambientais
existentes.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dessa Casa para a
aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender às necessidades de nosso município,
promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida de nossa população.
LUCIAN ALUISIO Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
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LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
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Prefeitura do Município de Curo Perde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no orçamento do município,
para o exercício financeiro de 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em
seu nome sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar e especial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
002 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
20.0605.0016.159 - Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
1050 — 4490.51.00 - Obras e instalações R$ | 50.000,00
Fonte: 504
Art. 2º — Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964, os recursos provenientes do excesso de arrecadação da seguinte fonte:
e Fonte: 504 — Royalties, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na receita
1712.51.01.00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE,
Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2024.
LUCIAN ALUÍSIO Assado deforma ota
DIERINGS:05928 DigrINGS:05928391927
391927 asoar 800
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR

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