Prefeitura do Município de Guro Perde do Oeste
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Ofício nº 056/2024-GAB
Ouro Verde do Oeste, 02 de dezembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Lei nº 52, de 29 de novembro de 2024 e
Projeto de Lei nº 53, de 02 dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com as seguintes súmulas:
e Projeto de Lei nº 52/2024: “Dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Ouro Verde do Oeste” e dá outras providências”.
e Projeto de Lei nº 53/2024: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$ 462.000,00 (quatrocentos e
sessenta e dois mil reais), no orçamento do município, para o exercício
financeiro de 2024”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para a necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município dg/Ouro Verde do Oeste/PR
e ONO Pery,
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Ouro Verde do Oeste-PR, 02 de dezembro de 2024.
MENSAGEM Nº 042/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para merecer a elevada
apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 462. 000,00 (quatrocentos e sessenta
e dois mil reais), no orçamento do município, para o exercício financeiro de 2024.”
Os recursos em questão têm origem em convênio firmado com a Secretaria de Estado do
Turismo (SETU), destinado a viabilizar o custeio e o pagamento das ações e estruturas essenciais para a
realização da Semana Cultural Natalina. Este evento, de grande importância para a comunidade local, está
programado para ocorrer entre os dias 11 e 13 de dezembro de 2024, promovendo a valorização cultural e
o fortalecimento das tradições natalinas no município.
Além dos recursos provenientes do convênio com a SETU, a suplementação contempla
outras ações que visam melhorar o funcionamento das diversas secretarias municipais. Estas ações são
fundamentais para a manutenção das atividades administrativas, bem como para o pagamento de pessoal e
encargos sociais, distribuídos da seguinte forma:
1. Governo Municipal:
o Manutenção do Gabinete do Prefeito (04.0122.0003.89):
Garantir o funcionamento eficiente do Gabinete, assegurando o pagamento dos servidores
Tesponsáveis pela execução das atividades administrativas e estratégicas do executivo
municipal.
2. Secretaria de Finanças:
o Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (04.0123.0003.95):
Viabilizar a execução das atividades financeiras e contábeis do município, assegurando a
continuidade dos serviços de controle fiscal e orçamentário.
3. Secretaria Rodoviária Municipal:
o Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (26.0782.0003.98):
Assegurar a manutenção da infraestrutura rodoviária, garantindo a atuação dos servidores
na conservação e melhoria das estradas e vias municipais.
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Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo:
o Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (15.0452.0003.100):
Manter as atividades de obras públicas, urbanização e infraestrutura urbana, contribuindo
para a execução de projetos de desenvolvimento e manutenção da cidade.
5. Secretaria de Saúde:
o PAB SUS (Ações de Saúde) (10.0301.0011.125):
Garantir o funcionamento contínuo das ações básicas de saúde, com foco na manutenção
dos serviços essenciais oferecidos à população.
o Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (10.0301.0011.184):
Assegurar o pagamento de pessoal responsável pela execução dos serviços de saúde,
incluindo médicos, enfermeiros e demais profissionais.
o Contribuições Patronais:
Cumprir as obrigações previdenciárias e patronais, garantindo a regularidade das
contribuições sociais vinculadas à folha de pagamento dos servidores da saúde.
A suplementação proposta permitirá que cada secretaria cumpra suas atribuições de
maneira eficaz, promovendo a continuidade dos serviços essenciais e o bom funcionamento das atividades
administrativas do município de Ouro Verde do Oeste.
Convocamos, com fundamento no inciso III, $ 5º do artigo 24 da Lei Orgânica do
Município de Ouro Verde do Oeste, a tramitação em regime de URGÊNCIA do Projeto de Lei nº 053/2024,
tendo em vista que as tratativas para a formalização do convênio firmado junto à Secretaria de Estado do
Turismo (SETU) foram concluídas recentemente. Dada a proximidade do evento, torna-se imprescindível
a rápida aprovação desta matéria para viabilizar a execução das ações planejadas.
Propomos as seguintes datas para a realização das votações:
Primeira votação: 04/12/2024 (quarta-feira)
Segunda votação: 05/12/2024 (quinta-feira)
dos nobres vereadores para garantir não apenas o
inuidade das atividades administrativas essenciais
Contamos com o apoio e a compreen
sucesso da Semana Cultural Natalina, mas também a
para o desenvolvimento do município de Ouro Verde
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
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PROJETO DE LEI Nº 053, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de
R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois
mil reais), no orçamento do município, para o
exercício financeiro de 2024.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal
em seu nome sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar e especial, no montante de R$ 462.000,00 (quatrocentos e
sessenta e dois mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - GOVERNO MUNICIPAL
001 - Gabinete do Prefeito
04.0122.0003.89 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
592 — 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 15.000,00
Fonte: 000
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
001 - Departamento de Controle Contábil e Financeiro
04.0123.0003.95 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Finanças)
623 — 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 7.000,00
Fonte: 000
05 - SECRETARIA RODOVIÁRIO MUNICIPAL
001 - Departamento de Manutenção
26.0782.0003.98 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
642 — 3190.11.00 — vencimentos e vantagens fixas R$ 6.000,00
Fonte: 000
06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
002 - Departamento de Obras e Urbanismo
15.0452.0003.100 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Dpto de Obras e
Urbanismo)
685 — 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 4.000,00
Fonte: 000
07 - SECRETARIA DE SAÚDE
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003 - Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0011.125 - PAB SUS (Ações de Saúde)
732 — 3190.11.00 — vencimentos e vantagens fixas R$ 100.000,00
Fonte: 494
10.0301.0011.184 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Saúde)
757 — 3190.11.00 — vencimentos e vantagens fixas R$ 250.000,00
Fonte: 303
758 — 3190.13.00 - contribuições patronais R$ 30.000,00
Fonte: 303
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
002 - Departamento de Cultura
13.0392.0003.107 - Manutenção do Departamento de Cultura
-— — 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 50.000,00
Fonte: 1093 - CONV. SETU NATAL 2024
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo
anterior será utilizado, de conformidade com $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:
| - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
e Fonte: 1093 - CONV. SETU NATAL 2024, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
e Fonte: 303 — Saúde 15%, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil
reais) na receita 1113.03.11.01, 1711.52.01.00, 1711.51.11.00.
e Fonte: 494 — Bloco de custeio SUS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
na receita 1713.50.11.02.00.
Il — Provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações
orçamentarias:
12 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
001 - Encargos Gerais do Município
28.0846.0001.83 - Encargos Gerais do Município
1166 — 3390.91.00 - Sentenças judiciais R$ 20.000,00
Fonte: 000
28.0843.0001.85 - Amortização de Dívidas
1165 — 4690.71.00 - Principal da dívida contratual resgatado R$ 12.000,00
Fonte: 000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
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Sema o, Prefeitura do Município de Ouro Perde do Oeste
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 02 de d