br-locleg corpus explorer

← Ouro Verde do Oeste (PR)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera Lei Municipal nº 144, de 12 de dezembro de 1994, que "Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Ouro Verde do Oeste" e dá outras providências.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 APROVADO — —
2025-02-03 PARECER — —
2025-02-03 PARECER — —
2025-02-03 PARECER — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:43:54.628738-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:43:54.516790-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

qe QUO De, de
%
am e Prefeitura do Município de Ouro Perde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
s
as
Ri
s
s
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
wwyw.ouroverdedooeste.atende.net
MENSAGEM Nº 004/2025
Ouro Verde do Oeste, 03 de fevereiro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
É com elevada satisfação que submeto à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que: “Altera Lei Municipal nº 144, de 12
de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Ouro
Verde do Oeste” e dá outras providências”.
No ano de 2024 fora publicada a Lei Municipal nº 1060, de 17 de
dezembro de 2024, cujo objetivo era a atualização de práticas tributárias com a
inserção da cobrança da taxa de coleta de lixo juntamente com o pagamento da
fatura de água e/ou esgoto da SANEPAR.
Ocorre que para a implementação da medida e formalização da
inclusão da cobrança junto à SANEPAR, existem outros dispositivos legais que
necessitam ser alterados e acrescentados à legislação municipal para melhor
nortear as ações da Administração, de modo a transmitir mais transparência da nova
forma de cobrança da taxa de coleta de lixo.
Dentre estas alterações está a forma de lançamento do tributo, que
terá como base a classe de gerador de lixo fixada na tabela do Anexo X, inclusa
nesta proposta de lei, que tem por base a faixa de consumo de água pela unidade
cadastrada na SANEPAR.
Dentre as faixas de consumo estabelecidas pela SANEPAR, a
cobrança irá respeitar também a Tarifa Social seguida pela companhia de
abastecimento, sendo que as unidades credenciadas com a referida tarifa, também
serão enquadradas em Taxa Social de Lixo.
Para aquelas regiões do Município em que há a prestação do serviço
de coleta de lixo, porém, não há ligação nem de água, nem de esgoto, será
realizado o lançamento de cobrança de forma específica, nos termos estabelecidos
na Tabela de Cobrança nº 02, que integra o Anexo X da Lei nº 144/1994, inclusa
neste projeto.
qe OUO Pery,
%
qa e Prefeitura do Município de Guro Perde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
o
ES
S
s
g
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www. ouroverdedooeste.atende.net
Pelo Exposto submetemos a proposta de lei à análise desta Casa
Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, efetivando a cobrança da taxa para
próximo mês, encarecendo a Vossas Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma
costumeira, submetendo-o à discussão e votação, culminando com a sua
aprovação.
Atenciosamente,
Assinado de forma
digital por LUCIAN
LUCIAN ALUISIO ALUISIO
DIERINGS:05928391927 DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.02.03
14:52:27 -03'00'
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
o
Ss
S
F
qe OUEO Den,
[E
%
amo e, Prefeitura do Município de Guro Perde do Peste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera Lei Municipal nº 144, de 12 de dezembro
de 1994, que “Dispõe sobre o Código
Tributário do Município de Ouro Verde do
Oeste” e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
1 EL
Art. 1º - Este diploma altera a Lei Municipal nº 144, de 12 de dezembro de
1994, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Ouro Verde do Oeste”.
Art. 2º - Ficam alterados e acrescentados à Seção Il, do CAPÍTULO VII -
DAS TAXAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, da Lei
Municipal nº 144, de 12 de dezembro de 1994, os seguintes dispositivos:
Art. 123...
Parágrafo único. A Taxa de Coleta de Lixo será lançada com
base na Unidade de Referência do Município - UFM, em
função da classe do gerador de lixo, da categoria e do
número de economias de uso do imóvel, correspondendo o
seu valor à aplicação dos coeficientes especificados nas
Tabelas de Cobrança, contidas no Anexo X deste Código.
[.]
Art. 125- B...
$1º O cálculo do valor a ser cobrado tem como referência o
número de economias cadastradas/contidas na matrícula da
SANEPAR do imóvel, multiplicado pelo coeficiente
correspondente à classe do gerador de lixo, conforme Tabela
de Cobrança nº 01, do Anexo X.
82º. Para os imóveis que tenham categorias mistas, será
efetuado cálculo do valor para a cobrança da Taxa de Coleta
de Lixo, pela média entre os coeficientes de cada categoria,
conforme Tabela de Cobrança nº01, do Anexo X.
83º O critério para determinar o enquadramento da classe do
gerador de lixo a ser aplicado, é a média referente a 12 (doze)
meses de consumo de água consecutivos da matrícula
cadastrada na SANEPAR pelo número de economias nela
contida do ano anterior ao do lançamento.
Prefeitura do Município de Ouro Perde do Ceste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.atende.net
84º Quando houver mudança de categoria cadastral em
virtude de aumento ou diminuição do número de economias
do imóvel no cadastro da SANEPAR, este será reclassificado
no mesmo exercício fiscal, conforme a Tabela de Cobrança nº
01 do Anexo X.
85º No caso de religação de águalesgoto o contribuinte será
enquadrado na classe histórica da matrícula da SANEPAR do
exercício fiscal. Na ausência de histórico o contribuinte será
enquadrado na classe do gerador de lixo da primeira faixa da
Tabela de Cobrança nº 01, Anexo X, conforme a categoria
cadastral.
86º Será enquadrado na classe do coeficiente específico da
Tabela de Cobrança, Anexo X, a Taxa Social de Lixo, para o
contribuinte inscrito na Tarifa Social da Companhia de
Saneamento do Paraná — SANEPAR.
87º Durante o exercício fiscal o contribuinte poderá ter o
benefício a qualquer momento, como também poderá perdê-
lo.
88º Quando da perda do benefício da Taxa Social de Lixo, o
mesmo será enquadrado na classe do gerador de lixo da
primeira faixa da Tabela de Cobrança nº 1 do Anexo X,
conforme a categoria cadastral.
89º A Taxa Social de Lixo obedece aos critérios estabelecidos
pela SANEPAR para concessão da tarifa social de
abastecimento, os quais não estão sujeitos à análise de
admissibilidade pelo Município.
Art. 125- C. Caso o contribuinte não possua ligação de água
nem de esgoto sanitário, a Taxa de Coleta de Lixo será
lançada e cobrada diretamente pelo Município junto ao carnê
de IPTU da forma estabelecida na Tabela de Cobrança nº 02,
do Anexo X.
L.l
Art. 125- G. No decorrer do exercício fiscal, havendo a
inclusão de novas ligações de água elou esgoto, o
contribuinte será enquadrado na classe do gerador de lixo
pertencente a primeira faixa da Tabela de Cobrança nº 01 do
Anexo X.
Prefeitura do Município de Ouro Perde do Ceste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.atende.net
Art. 125- H. O Poder Executivo poderá emitir Decreto para
regulamentação dos procedimentos para cobrança da taxa de
coleta de lixo em complementação ao estabelecido nesta
Seção.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo X da Lei Municipal nº 144/1994, passando
a vigorar conforme Anexo | desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO Assinado deforma cia
DIERINGS:05928 DiERINGS:05928391927
391927 bp bp
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
Prefeitura do Município de Guro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.atende.net
ANEXO |
ANEXO X —- TAXA DE COLETA DE LIXO
(Lei Municipal nº 144/1994)
| Tabela de Cobrança nº 01
O omcmimução | urumo | Cas]
[1 |Residencial-Atésm? | 2000 | AB
2 [Resdencai>mE<iim [sur | Ac
[3 |Residencial>10mE<=15m? | | e356 | AD
4 |Residencal>15mE<=20m | 6 | AE
[5 | Residencial - Acima De 20mº AF
[6 |Com-Ind-UTP - ate 5m? AG
7 |Com-Ind- UTP p >5m3 E <=10mº 56,897 AH
8 |Com-Ind- UTP >10mº E <=15mº 67,931 AI
9 | Com-ind- UTP >15mº E <=20m? AJ
10 AK
11 |Res + (Com-Ind-Utp) - Ate 5mº AL
AN
1á AO
15 AP
ES > ue US Dor IS
Es [aa Socaliho-Caegoraois [28 |
Tabela de Cobrança nº 02
RESIDENCIAL
Até 70 m? 16,50 UFM
De 70,01 a 100 m? 23,50 UFM
De 100,01 a 150m 30,00 UFM
De 150,01 a 200,m? 35,00 UFM
Acima de 200,01m? 41,00 UFM
COMERCIAL
35,00 UFM
De 50,01 a 100 m? 41,00 UFM
Ro Ouro Verão
“e Prefeitura do Município ve Ouro Perde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.1 07/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www. ouroverdedooeste.atende.net
De 100,01 a 200 m? 59,00 UFM
Acima de 200 m? 70,00 UFM
INDUSTRIAL (AREA ADMINISTRATIVA) |
Até 50 m? 35,00 UFM
De 50,01 a 100 m? 47,00 UFM
De 100,01 a 200 m? 59,00 UFM
Acima de 200 m? 0,00 UFM

open original →