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Projeto de Lei Nº,027, de 01 de novembro de 2019.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em
seu nome sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º O Orçamento Programa Geral do Município de Ouro Verde
do Oeste, para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da
administração direta, estima a Receita e fixa a despesa em R$
30.310.680,00 (trinta milhões trezentos e dez mil e seiscentos e oitenta
reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes do anexo 02, de acordo
com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS DO TESOURO
Ei RECEITAS CORRENTES R$ 29.760.680,00
Receita Tributária ......eeetaserass R$. 2.502.050,00
Receita ide Contribuição .....J.e lists. R$. 423.000,00
Beceita Patrimonial" sis R$. 419.400,00
Receita de Serviços ......emiss R$. 344.100,00
Transferências Correntes .........t R$. 25.965.530,00
Outras Receitas Correntes ...... R$. 106.600,00
12 RECEITAS DE CAPITAL R$ 550.000,00
Operação de Crédito .....i R$. 500.000,00
Alienação de Bens .......iis R$. 50.000,00
Transferência de Capital .....tis R$. 0,00
Outras Receitas de Capital ......s R$. 0,00
TOTAL DA RECEITA ............iiiiiceessesssseeaesas R$. 30.310.680,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações
constantes do anexo Quadro de detalhamento da despesa orçamentária,
que apresenta a sua composição de acordo com Oo seguinte
desdobramento:
st Ouro Uery,
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2 Mrefeitura do Município de Ouro Verde do Peste
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I - PODER LEGISLATIVO
001 - Legislativo Municipal... R$ 1.630.000,00
II - PODER EXECUTIVO
002 - Governo Municipal... R$ 670.000,00
003 - Secretaria de Administração.......tes R$ 1.567.000,00
004 - Secretaria de Finanças... R$ 922.500,00
005 - Secretaria Rodoviário Municipal........its R$ 2.124.000,00
006 - Secretaria de Obras, Habit. e Urbanismo.......... R$ 3.577.350,00
007 - Secretaria de Saúde... R$ 6.772.960,00
008 - Secretaria de Educ., Cultura e Esportes......... R$ 7.914.140,00
009 - Sec. Des. Econ. Tur. e Meio Ambiente........... R$ 2.085.000,00
010 - Secretaria de Assistência Social... R$ 1.806.100,00
012 - Administração Geral do Município... R$ 941.630,00
090 - Reserva de Contingência... R$ 300.000,00
TOTAL |DAJDESPESA ssussgassasazeoaess as R$ 30.310.680,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do Artigo 7º
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a:
I - abrir Créditos Suplementares ao Orçamento, nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, até o
limite de 10% (dez por cento) do total da receita prevista, para o
exercício de 2020, servindo como recursos, os constantes no art. 43 da
Lei Federal nº 4320/64, dando ciência à Câmara Municipal.
IH - realizar operações de crédito, por antecipação da receita,
dentro da legislação em vigor.
III — tomar as medidas necessárias para ajustar a programação
da despesa em níveis compatíveis à realização efetiva da receita, a fim de
manter a execução desta Lei dentro do equilíbrio financeiro.
Iv - as despesas com Pessoal/Encargos Sociais e outras
Despesas Correntes, necessários à realização das obras, quando
executados por administração direta poderão ocorrer no elemento 449051
- Obras e Instalações.
Art. 5º - Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados:
I - 60% ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos imprevistos;
II - 40% para créditos extraordinários.
Parágrafo único - Caso não ocorram os passivos contingentes e
outros riscos imprevistos, citados no caput deste artigo, até o nono mês
do exercício de 2020, a totalidade dos recursos da Reserva de
Contingência poderá ser utilizada para créditos suplementares.
Mreteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
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Art. 6º As contribuições financeiras referentes às Associações ou
Entidades constantes nos Anexos desta Lei, poderão ser repassados
desde que as referidas contribuições façam parte do Plano de Prioridades
apresentadas pela Comunidade e que as mesmas:
I — estejam devidamente regulamentadas;
II - apresentem Plano de Aplicação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo se necessário autorizado a realizar
nova publicação dos anexos com alteração na numeração de unidade
orçamentárias e ações.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
2020, revogadas as disposições em contrário.
pio de Ouro Verde do Oeste,
2019.
do Prefeito
aos 01 de Nnovemb
Gabineté
Estado do Paraná,
Aldadr Dômiitgos Pavan
Prefeito