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Ofício nº 026/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 22 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamentos do Projetos de Lei nº 015 de 22 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
e Projeto de Lei nº 015/2025: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025.”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUISÃO DIERINGS
Prefeito do Município dê Ouro Verde do Oeste/PR
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MENSAGEM Nº 015/2025
Ouro Verde do Oeste, 22 de abril de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que:
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de
2025”.
A presente proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar e especial, de forma a atender às necessidades de manutenção contínua e execução de
serviços essenciais para o bom andamento dos projetos e ações que vêm sendo desenvolvidos nas
diversas áreas de administração municipal.
No âmbito do Governo Municipal o reforço orçamentário se justifica para o
pagamento da aquisição de novo veículo para garantir o pleno exercício das funções
administrativas e representatividade do Município.
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração, a suplementação se faz
necessária para garantir a continuidade e a qualidade na execução dos serviços essenciais
relacionados à Tecnologia da Informação, os quais são imprescindíveis para o pleno
desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais do Município. Esses serviços
abrangem desde a manutenção da infraestrutura de internet, suporte técnico, sistemas de gestão
administrativa, financeira e de pessoal, até outras soluções tecnológicas que asseguram o
funcionamento eficiente da máquina pública.
A abertura deste crédito suplementar é fundamental para a execução das atividades
e a preservação da integridade dos serviços prestados aos munícipes, garantindo a continuidade
das ações executadas.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSÍO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
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PROJETO DE LEI Nº 015, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), no
orçamento do Município, para o exercício
financeiro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal
em seu nome sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar e especial, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
2 - GOVERNO MUNICIPAL
001 - Gabinete do Prefeito
04.0122.0003.89 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
8 — 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 200.000,00
Fonte: 000
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
002 - Departamento De Licitação E Patrimônio
04.0122.0003.94 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Bens Imóveis
(Administração)
27 — 3390.40.00 - Serviços de tecnologia da informação R$ 300.000,00
Fonte: 000
29 — 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 500.000,00
Fonte: 000
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo
anterior será utilizado, de conformidade com $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:
| - Proveniente do superávit financeiro de exercício anterior da
seguinte fonte:
e Fonte: 000 — Recursos Livre, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Quro Perde do Oeste
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A Prefeitura do Município de Quro Perde do Oeste
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 22 de abfil de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Municipig/de Ouro Verde do Oeste/PR