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PROJETO DE LEI Nº 003 de 05 de fevereiro de 2019
Regulamenta a pesquisa de preços para a
realização de Licitações e dá outras providências.
O POVO DO MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus
representantes na Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Esta Lei Regulamenta a pesquisa de preços para a realização de
Licitações e dá outras providências.
Art. 2º para a Realização de Licitações fica obrigatório a consulta ao
aplicativo Menor Preço desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná ou a
outra ferramenta que o substitua para se estabelecer o preço estimado ou de
referência do objeto licitado, sem prejuízo do uso combinado de outras
ferramentas para o mesmo objetivo.
§ 1º Deverá ser comprovada no processo licitatório a consulta a que se refere o
caput deste artigo, com o nome do agente público consulente e a data.
§ 2º Quando não encontrado no aplicativo deverá constar a seguinte
informação “ITEM NÃO ENCONTRADO”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE,
Estado do Paraná, aos 05 de fevereiro de 2019.
ALDACIR DOMINGOS PAVAN
Prefeito
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