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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre inclusão de ação no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 883 de 18 de agosto de 2021.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 APROVADO — —
2025-06-16 PARECER — —
2025-06-16 PARECER — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:00.589352-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:00.513540-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Ouro Perde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANA
www.ouroverdedooeste.atende.net
MENSAGEM Nº 024/2025
Ouro Verde do Oeste, 16 de junho de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que:
“Dispõe sobre inclusão de ação no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 883, de 18 de agosto
de 2021”.
O Plano Plurianual (PPA) é um dos instrumentos fundamentais de planejamento do
Governo, evidenciando ações estratégicas e políticas de longo prazo, que compreendem o
programa de trabalho governamental. Este documento é essencial para a organização e execução
de políticas públicas, permitindo uma visão integrada e coerente das prioridades e metas
governamentais. Conforme o art. 4º da Lei nº 883/2021, o Poder Executivo está autorizado a
alterar, incluir ou excluir metas do PPA para contribuir com a realização de seus programas e
ajustar-se às necessidades emergentes da população.
A proposição ora encaminhada visa à inclusão de uma nova ação no Plano
Plurianual 2022-2025 (PPA). Esta ação é essencial para garantir o custeio das despesas para a
realização do evento 1º Festival Nacional de Wushu Sanda “Jiayou Figth Championship e
Brasileiro de Wushu Sandá”, no ano de 2025, na cidade de Ouro Verde do Oeste.
A realização do torneio incentivará a prática de atividades físicas regulares,
fortalecendo a convivência comunitária, promovendo valores como disciplina, respeito e trabalho
em equipe, além de ocupar de forma saudável o tempo livre dos munícipes, especialmente da
juventude. Ademais, eventos esportivos fomentam o turismo local, o comércio e o setor de
serviços, gerando impacto positivo na economia do Município, pois, sendo uma competição de
conotação nacional, além de trazer visibilidade para os atletas locais, também irá fomentar o
comercio local nos dias do evento.
A inclusão ora encaminhada faz necessária para custear as despesas que trata a Lei
nº 1078, de 10 de junho de 2025, para garantir a efetividade das ações disposta na referida Lei,
garantindo o seu fiel cumprimento.
Sendo o que tinhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
LUCIAN ALUÍSIO qr tuciaNaLuisiO
DIERINGS:05928 DiERINGS:05928391927
Dados: 2025.06.16
391 927 15:4226 O! )
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
Prefeitura do Município de Ouro Perde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre inclusão de ação no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei nº 883, de 18 de
agosto de 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 883, de 18
de agosto de 2021, Plano Plurianual (PPA).
Art. 2º Fica incluída a ação código 2245 no Programa 15 — Esporte e Lazer.
I- a ação citada no caput deste artigo terá a seguinte redação: “Subvenção
Social para Incentivo e Apoio ao Esporte Local”;
Il — a descrição complementar da ação citada no caput deste artigo terá a
seguinte redação: “Garantir a concessão de subvenção financeira às entidades
esportivas locais e aos atletas que necessitam de apoio para a realização de suas
atividades e participação em competições”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2025.
LUCIAN ALUISIO Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928 DiERINGS:05928391927
Dados: 2025.06.16
391927 15:42:47 -03/00'
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR

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