Ofício nº 042/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 1º de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 030, de 1º de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
Projeto de Lei nº 030/2025: “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 937.552,00
(novecentos e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta dois reais), no
orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025.”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391
927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.04 15:42:15
-03'00'
MENSAGEM Nº 032/2025
Ouro Verde do Oeste, 1º de agosto de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que:
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no montante de R$ 937.552,00 (novecentos
e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), no orçamento do Município, para o
exercício financeiro de 2025.”
A presente proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar e especial, de forma a atender às necessidades de manutenção contínua e execução de
serviços essenciais para o bom andamento dos projetos e ações que vêm sendo desenvolvidas pelo
Executivo.
A abertura de suplementação na Secretaria Municipal de Finanças, se objeta para a
devolução de saldo residual de convênio firmado com a Secretaria do Estado de Agricultura e
Pecuária – SEAB, qual objeto foi a aquisição de um trator agrícola.
No que se refere ao reforço orçamentário na Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, se justifica para aquisição de notebooks para o âmbito das Escolas Municipais, que
auxiliará os professores no preparo das aulas e atividades desenvolvendo a qualidade da educação
no Município.
No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio
Ambiente, a suplementação é necessária para aquisição de implementos agrícolas, para dar suporte
e ampliar os serviços prestados para os produtores rurais do Município.
A abertura de suplementação na Secretaria de Assistência Social, se objeta para a
manutenção dos vencimentos, encargos sociais e demais obrigações trabalhistas previstas para o
período, além das manutenções de entidades que prestam atendimentos e auxílios as pessoas em
vulnerabilidade.
A suplementação na Administração Geral do Município se justifica para os
pagamentos do PASEP, para manter em dia a regularidade nos pagamentos dessas contribuições,
conforme previsto pela legislação vigente.
A suplementação para a amortização da dívida tem por objetivo garantir o
pagamento dos juros obre a dívida contraída por meio de contratos de firmados para investimentos
e, infraestrutura e serviços essências à população. Em complemento à amortização dos juros, é
necessária a suplementação para o pagamento do principal da dívida contratual. Este valor
assegura o cumprimento das obrigações do Município perante as instituições financeiras, evitando
encargos adicionais e o acúmulo de débitos.
2
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.04 10:44:06
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$
937.552,00 (novecentos e trinta e sete mil
quinhentos e cinquenta dois reais), no
orçamento do Município, para o exercício
financeiro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal
em seu nome sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar e especial, no montante de R$ 937.552,00 (novecentos e trinta
e sete mil quinhentos e cinquenta dois reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
001 - Departamento de Controle Contábil e Financeiro
04.0123.0003.96 - Manutenção dos serviços administrativos e bens imóveis
(Finanças)
--- - 3330.93.00 - Indenizações e restituições R$ 20.000,00
Fonte: 1092 - CONV. 27/24 -SEAB - AQUIS TRATOR
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1 - Departamento de Educação
12.0361.0014.66 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen
338 – 3190.94.00 - Indenizações e restituições R$ 50.000,00
Fonte: 000
12.0361.0014.147 - Manutenção da merenda escolar
429 – 3390.32.00 - Material, bem ou serviço de distr. grat R$ 30.000,00
Fonte: 115 - PNAE
12.0361.0014.187 - Reforma e/ou ampliação da Escola Municipal do Campo São
Sebastião
829 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 14.000,00
Fonte: 10184 - Emenda Padovani/sala aula ss
12.0361.0014.148 - Manutenção do Departamento de Educação
449 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 60.000,00
Fonte: 103
455 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 70.000,00
Fonte: 104
438 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 20.000,00
Fonte: 000
819 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 6.000,00
Fonte: 10196 - Conv. Aquis. 25 kit Chromebook
2 - Departamento de Cultura
13.0392.0003.107 - Manutenção do Departamento de Cultura
533 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros R$ 6.600,00
Fonte: 10630 - Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura
003 - Departamento de Esportes
27.0812.0003.190 - Manutenção de espaços esportivos
549 – 3390.30.00 - Material de consumo R$ 20.000,00
Fonte: 000
– 3390.30.00 - Material de consumo R$ 30.000,00
10199 - Fundo mun. esporte – 47.252,00
– 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros R$ 17.252,00
10199 - Fundo mun. esporte
803 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 15.000,00
Fonte: 000
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E MEIO
AMBIENTE
002 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
20.0605.0016.159 - Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
671 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 50.000,00
Fonte: 000
831 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 30.000,00
Fonte: 11078 - Emenda Sperafico/equip
621 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 34.700,00
Fonte: 10164 – conv. 941493/2023 - equip. agricolas - fahui
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.0244.0012.58 - Atendimento e manutenção no eixo da Proteção Social Básica
658 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens R$ 95.000,00
Fonte: 1023 - BLPSBFNAS
659 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 12.000,00
Fonte: 1023 - BLPSBFNAS
662 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 40.000,00
Fonte: 1023 - BLPSBFNAS
08.0244.0012.58 - Atendimento e manutenção no eixo da Proteção Social Básica
665 – 3390.30.00 - Material de consumo R$ 2.000,00
Fone: 9344 - CAD SUAS
666 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 4.000,00
Fonte: 9344 - CAD SUAS
004 - Fundo Mun. dos Direitos da Pessoa Idosa
08.0241.0012.139 - Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
--- - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 28.000,00
Fonte: 9004 - Programa Viaja Mais 60 Fase
12 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
001 - Encargos Gerais do Município
28.0122.0001.82 - Contribuição ao Pasep
756 – 3390.47.00 - Obrigações tributárias R$ 100.000,00
Fonte: 000
28.0843.0001.85 - Amortização de Dívidas
759 - 3290.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato R$ 145.000,00
Fonte: 000
760 – 4690.71.00 - Principal da dívida contratual R$ 8.000,00
Fonte: 000
28.0846.0001.83 - Encargos Gerais do Município
761 – 3390.91.00 - Sentenças judiciais R$ 30.000,00
Fonte: 000
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo
anterior será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:
I - Proveniente do superávit financeiro de exercício anterior da
seguinte fonte:
Fonte: 000 – Recursos Livre, no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e
um mil reais).
Fonte: 10630 - Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no valor de R$ 6.125,70
(seis mil, cento e vinte e cinco reais, setenta centavos).
Fonte: 10164 – Conv. 941493/2023 - Equip. Agricolas – Fahuir, no valor de R$
30.602,79 (trinta mil, seiscentos e dois reais, setenta e nove centavos).
II - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
Fonte: 9004 - Programa Viaja Mais 60 Fase, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e
oito mil reais) sendo R$ 25.000,00 na receita 1729.51.01.06.00 e R$ 3.000,00
na receita 1321.01.01.96.00.
Fonte: 115 - PNAE, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na receita
1714.52.01.00.
Fonte: 10184 - Emenda Padovani/sala aula ss, no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais) na receita 1321.01.01.92.00.
Fonte: 10196 - Conv. Aquis. 25 kit Chromebook, no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) na receita 1321.01.01.86.00.
Fonte: 10630 - Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no valor de R$ 474,30
(quatrocentos e setenta e quatro reais, trinta centavos) na receita
1321.01.01.80.00.
Fonte: 10199 - Programa Fundo do Esporte, no valor de R$ 47.252,00
(quarenta sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais) sendo na R$ 5.000,00
na receita 1321.01.01.99.00 e R$ 42.252,00 na receita 1729.99.01.03.00.
Fonte: 11078 - Emenda Sperafico/equip, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), na receita 1321.01.01.91.00.
Fonte: 1023 - BLPSBFNAS, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
na receita 1716.50.01.03.00.
Fonte: 9344 - Programa CAD SUAS, no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais) na
receita 1716.50.01.05.00.00.
Fonte: 1092 - CONV. 27/24 -SEAB - AQUIS TRATOR, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) na receita 1321.01.01.90.00.
Fonte: 10164 – Conv. 941493/2023 - Equip. Agricolas – Fahuir, no valor de R$
4.097,21 (quatro mil, noventa e sete reais, vinte e um centavos) na receita
1321.01.01.76.00
III - Provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
002 - Departamento de Licitação e Patrimônio
0004.0122.0003.94 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Bens Imóveis
(Administração)
28 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 37.000,00
Fonte: 000
05 - SECRETARIA RODOVIARIO MUNICIPAL
001 - Departamento de Manutenção
26.0782.0003.98 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Rodoviário)
70 – 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 20.000,00
Fonte: 000
06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
002 - Departamento de Obras e Urbanismo
15.0451.0007.15 - Obras de Infraestrutura Urbana
124 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 100.000,00
Fonte: 000
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
001 - Departamento de Educação
12.0365.0014.149 - Manutenção do FUNDEB
504 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens R$ 20.000,00
Fonte: 103
505 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 5.000,00
Fonte: 103
12.0361.0014.145 - Distribuição de Kit e Uniforme Escolar
405 – 3390.32.00 - Material, bem ou serviço R$ 14.000,00
Fonte: 103
12.0361.0008.37 - Aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e 330 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 20.000,00
Fonte: 104
12.0361.0014.69 - Manutenção do Transporte Escolar
390 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens R$ 10.000,00
Fonte: 103
391 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 2.600,00
Fonte: 103
392 – 3190.16.00 - Outras despesas variáveis R$ 1.000,00
Fonte: 103
395 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 100,00
Fonte: 103
12.0361.0014.147 - Manutenção da merenda escolar
427 – 3390.36.00 - Outros serviços de terceiros R$ 600,00
Fonte: 103
12.0365.0014.68 – Man. do Centro Mun. de Educ. Infantil - CMEI Dedinho Verde e
Manutenção
490 – 3190.16.00 - Outras despesas variáveis R$ 100,00
Fonte: 103
494 – 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 20.000,00
Fonte: 104
12.0361.0014.66 - Manutenção da Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen
349 – 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 1.200,00
Fonte: 103
356 – 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 5.000,00
Fonte: 103
357 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens R$ 20.000,00
Fonte: 104
358 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 10.000,00
Fonte: 104
12.0361.0014.67 - Manutenção da Escola Municipal do Campo São Sebastião
374 – 3390.30.00 - Material de consumo R$ 400,00
Fonte: 103
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.0244.0012.58 - Atendimento e manutenção no eixo da Proteção Social Básica
660 – 3390.30.00 - Material de consumo R$ 80.000,00
Fonte: 1023
661 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros R$ 45.000,00
Fonte: 1023
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 1º de agosto de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.04
10:43:02 -03'00'