Ofício nº 043/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 04 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 031 e 032, de 04 de agosto de
2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
Projeto de Lei nº 031/2025: “Autoriza o Município a receber imóveis
em doação sem encargos e dá outras providências.”.
Projeto de Lei nº 032/2025: “Altera a Lei nº 943, de 13 de setembro
de 2022, que “Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores
das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro Verde
do Oeste e dá outras providências.”.
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata adequação do
processo de escolha, tendo em vista a essencialidade da realização efetiva e eficiente
de assuntos de interesse público, o Projeto de Lei nº 032/2025 está sendo encaminhado
em REGIME DE URGÊNCIA, razão pela qual convocamos sessão extraordinária para
votação em primeiro turno do referido projeto na data de 06/08/2025.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283919
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Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.04 15:35:23 -03'00'
Ouro Verde do Oeste, 04 de agosto de 2025.
MENSAGEM Nº 033/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
É com elevada satisfação que submeto à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que: “Autoriza o Município a receber
imóveis em doação sem encargos e dá outras providências”.
Os imóveis objetos das doações são:
Lote Urbano nº 02, da Quadra 38, medindo 504m² (quinhentos metros
quadrados), inscrição municipal nº 29416, localizado nesta cidade, objeto da
Matrícula nº 435 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo;
Lote Urbano nº 03, da Quadra 38, medindo 504m² (quinhentos metros
quadrados), inscrição municipal nº 10563, localizado nesta cidade, objeto da
Matrícula nº 434 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.
Os referidos imóveis encontram-se sob posse do Município há mais de
40 anos, tendo sido transferidos do Município de Toledo quando da emancipação
político-administrativa de Ouro Verde do Oeste. À época, já existia no local a
estrutura de uma creche, denominada “Centro de Convivência Infantil”, conforme
Decreto nº 184/1990.
Entretanto, mesmo após a emancipação do Município, as
administrações anteriores não promoveram a regularização da propriedade,
permanecendo os imóveis registrados em nome de antigos proprietários, conforme
se verifica nas respectivas matrículas.
Considerando tratar-se de transações muito antigas, anteriores à
constituição do Município, não foi possível localizar a documentação e eventuais
transferências realizadas na década de 1980. Diante disso, foram realizadas
tratativas com os proprietários constantes nos registros, que manifestaram
concordância em formalizar a regularização mediante escritura pública de doação
em favor do Município.
Com relação ao Lote Urbano nº 02 da Quadra 38, registrado em nome
de João Luiz Seimetz foi formalizado Protocolo sob o nº 4003/2025 com objetivo de
promover a doação sem encargos ao Município, conforme cópias anexas.
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Com relação ao Lote Urbano nº 03 da Quadra 38, registrado em nome
do Ivo Tomazoni, a família do então falecido, manifestou no processo de inventário
judicial o desejo de regularizar a situação do imóvel cuja posse já havia sido
transferida ao Município ao muitos anos.
O Município foi intimado à se manifestar no processo de inventário
sendo proferido despacho pelo juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Toledo, de que a regularização do imóvel deve ser realizada pelas vias ordinárias
tendo a inventariante (viúva) a prerrogativa de assinar a escritura pública de doação.
Pelas razões acima expostas a Administração Municipal diligenciou no
sentido de formalizar o presente projeto de Lei objetivando a regularização das duas
doações dos imóveis que são contíguos e abriam de forma compartilhada sobre os
dois terrenos instalações públicas em funcionamento.
Atualmente, sobre os imóveis encontram-se instalados o Destacamento
da Polícia Militar e o Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de
Educação, com áreas destinadas ao estacionamento de viaturas e ônibus escolares.
O presente projeto é de grande relevância, pois visa regularizar bens
que já integram, de fato, o patrimônio público municipal, garantindo a devida
segurança jurídica e configurando-se como uma medida de proteção e valorização
do patrimônio público.
A avaliação do imóvel foi realizada pela Comissão de Avaliação de
Bens designada pela Portaria nº 347, de 19 de agosto de 2024, seguindo as normas
técnicas da ABNT para Avaliação de Bens, registradas no INMETRO como NBR
14653:2011, conforme Laudos que ora apresentamos.
Dessa forma, por se tratar de matéria de grande interesse público,
submetemos a proposta de lei à análise desta Casa Legislativa, encarecendo a
Vossas Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à
discussão e votação, culminando com a sua aprovação.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.04 15:36:23
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Município a receber imóveis em
doação sem encargos e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte;
L E I
Art. 1º Esta Lei autoriza o Município a receber imóveis urbanos em
doação, sem encargos, com vistas à instalação de prédios públicos.
Art. 2º Fica o Município de Ouro Verde do Oeste autorizado a receber
em doação, sem encargos, do proprietário Sr. João Luis Seimetz, o imóvel Lote
Urbano nº 02, da Quadra 38, medindo 504m² (quinhentos metros quadrados),
inscrição municipal nº 29416, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 435 do
1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, tendo as seguintes
confrontações:
I – NORTE, na extensão de 12,0 metros com a Rua Porto Alegre;
II – LESTE, na extensão de 42,0 metros com o Lote Urbano nº 3;
III – SUL, na extensão de 12,0 metros com o Lote Urbano nº 13;
IV – OESTE, com os lotes urbanos nº 18, 19, 20 e 1 na extensão de
42,0 metros.
Art. 3º Fica o Município de Ouro Verde do Oeste autorizado a receber
em doação, sem encargos, do Espólio de Ivo Tomazoni, o imóvel Lote Urbano nº 03,
da Quadra 38, medindo 504m² (quinhentos metros quadrados), inscrição municipal
nº 10563, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 434 do 1º Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, tendo as seguintes confrontações:
I – NORTE com a Rua Porto Alegre, medindo 12,0 metros;
II – LESTE, na extensão de 42,0 metros com os lotes nºs 4, 5, 6 e 7;
III – SUL, na extensão de 12,0 metros com o Lote nº 12;
IV – OESTE, na extensão de 42,0 metros com os lotes nº 02.
Art. 4º As doações das áreas de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei
têm por objetivo as instalações de prédios públicos.
Parágrafo único. Fica a Administração Municipal autorizada a cumprir
com todas as despesas necessárias ao objeto destas doações, compreendendo
escrituração e registro, devendo a transferência ocorrer sem quaisquer ônus aos
proprietários.
Art. 5º A presente lei, observará, no que couber às disposições do
inciso III, do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 002/1993.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.04 15:36:48
-03'00'