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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza o Municipio a receber imoveis em doação sem encargos e dá outras providencias
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 APROVADO
2025-08-04 PARECER
2025-08-04 PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:02.939101-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:02.829567-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 043/2025-GAB 
Ouro Verde do Oeste, 04 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Osvalderi José Fernandes 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ouro Verde do Oeste - Paraná 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 031 e 032, de 04 de agosto de 
2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula: 
 Projeto de Lei nº 031/2025: “Autoriza o Município a receber imóveis 
em doação sem encargos e dá outras providências.”. 
 Projeto de Lei nº 032/2025: “Altera a Lei nº 943, de 13 de setembro 
de 2022, que “Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores 
das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro Verde 
do Oeste e dá outras providências.”.
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata adequação do 
processo de escolha, tendo em vista a essencialidade da realização efetiva e eficiente 
de assuntos de interesse público, o Projeto de Lei nº 032/2025 está sendo encaminhado 
em REGIME DE URGÊNCIA, razão pela qual convocamos sessão extraordinária para 
votação em primeiro turno do referido projeto na data de 06/08/2025. 
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres 
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários. 
Atenciosamente, 
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:059283919
27
Assinado de forma digital por 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.08.04 15:35:23 -03'00'
Ouro Verde do Oeste, 04 de agosto de 2025. 
MENSAGEM Nº 033/2025 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES: 
É com elevada satisfação que submeto à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que: “Autoriza o Município a receber 
imóveis em doação sem encargos e dá outras providências”. 
Os imóveis objetos das doações são: 
 Lote Urbano nº 02, da Quadra 38, medindo 504m² (quinhentos metros 
quadrados), inscrição municipal nº 29416, localizado nesta cidade, objeto da 
Matrícula nº 435 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo; 
 Lote Urbano nº 03, da Quadra 38, medindo 504m² (quinhentos metros 
quadrados), inscrição municipal nº 10563, localizado nesta cidade, objeto da 
Matrícula nº 434 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo. 
Os referidos imóveis encontram-se sob posse do Município há mais de 
40 anos, tendo sido transferidos do Município de Toledo quando da emancipação 
político-administrativa de Ouro Verde do Oeste. À época, já existia no local a 
estrutura de uma creche, denominada “Centro de Convivência Infantil”, conforme 
Decreto nº 184/1990. 
Entretanto, mesmo após a emancipação do Município, as 
administrações anteriores não promoveram a regularização da propriedade, 
permanecendo os imóveis registrados em nome de antigos proprietários, conforme 
se verifica nas respectivas matrículas. 
Considerando tratar-se de transações muito antigas, anteriores à 
constituição do Município, não foi possível localizar a documentação e eventuais 
transferências realizadas na década de 1980. Diante disso, foram realizadas 
tratativas com os proprietários constantes nos registros, que manifestaram 
concordância em formalizar a regularização mediante escritura pública de doação 
em favor do Município. 
Com relação ao Lote Urbano nº 02 da Quadra 38, registrado em nome 
de João Luiz Seimetz foi formalizado Protocolo sob o nº 4003/2025 com objetivo de 
promover a doação sem encargos ao Município, conforme cópias anexas. 
2 
Com relação ao Lote Urbano nº 03 da Quadra 38, registrado em nome 
do Ivo Tomazoni, a família do então falecido, manifestou no processo de inventário 
judicial o desejo de regularizar a situação do imóvel cuja posse já havia sido 
transferida ao Município ao muitos anos. 
O Município foi intimado à se manifestar no processo de inventário 
sendo proferido despacho pelo juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca 
de Toledo, de que a regularização do imóvel deve ser realizada pelas vias ordinárias 
tendo a inventariante (viúva) a prerrogativa de assinar a escritura pública de doação. 
Pelas razões acima expostas a Administração Municipal diligenciou no 
sentido de formalizar o presente projeto de Lei objetivando a regularização das duas 
doações dos imóveis que são contíguos e abriam de forma compartilhada sobre os 
dois terrenos instalações públicas em funcionamento. 
Atualmente, sobre os imóveis encontram-se instalados o Destacamento 
da Polícia Militar e o Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de 
Educação, com áreas destinadas ao estacionamento de viaturas e ônibus escolares. 
O presente projeto é de grande relevância, pois visa regularizar bens 
que já integram, de fato, o patrimônio público municipal, garantindo a devida 
segurança jurídica e configurando-se como uma medida de proteção e valorização 
do patrimônio público. 
A avaliação do imóvel foi realizada pela Comissão de Avaliação de 
Bens designada pela Portaria nº 347, de 19 de agosto de 2024, seguindo as normas 
técnicas da ABNT para Avaliação de Bens, registradas no INMETRO como NBR 
14653:2011, conforme Laudos que ora apresentamos. 
Dessa forma, por se tratar de matéria de grande interesse público, 
submetemos a proposta de lei à análise desta Casa Legislativa, encarecendo a 
Vossas Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à 
discussão e votação, culminando com a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS 
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.08.04 15:36:23 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Município a receber imóveis em 
doação sem encargos e dá outras 
providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte; 
L E I 
Art. 1º Esta Lei autoriza o Município a receber imóveis urbanos em 
doação, sem encargos, com vistas à instalação de prédios públicos. 
Art. 2º Fica o Município de Ouro Verde do Oeste autorizado a receber 
em doação, sem encargos, do proprietário Sr. João Luis Seimetz, o imóvel Lote 
Urbano nº 02, da Quadra 38, medindo 504m² (quinhentos metros quadrados), 
inscrição municipal nº 29416, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 435 do 
1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, tendo as seguintes 
confrontações: 
I – NORTE, na extensão de 12,0 metros com a Rua Porto Alegre; 
II – LESTE, na extensão de 42,0 metros com o Lote Urbano nº 3; 
III – SUL, na extensão de 12,0 metros com o Lote Urbano nº 13; 
IV – OESTE, com os lotes urbanos nº 18, 19, 20 e 1 na extensão de 
42,0 metros. 
Art. 3º Fica o Município de Ouro Verde do Oeste autorizado a receber 
em doação, sem encargos, do Espólio de Ivo Tomazoni, o imóvel Lote Urbano nº 03, 
da Quadra 38, medindo 504m² (quinhentos metros quadrados), inscrição municipal 
nº 10563, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 434 do 1º Serviço de 
Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, tendo as seguintes confrontações: 
I – NORTE com a Rua Porto Alegre, medindo 12,0 metros; 
II – LESTE, na extensão de 42,0 metros com os lotes nºs 4, 5, 6 e 7; 
III – SUL, na extensão de 12,0 metros com o Lote nº 12;
IV – OESTE, na extensão de 42,0 metros com os lotes nº 02. 
Art. 4º As doações das áreas de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei 
têm por objetivo as instalações de prédios públicos. 
Parágrafo único. Fica a Administração Municipal autorizada a cumprir 
com todas as despesas necessárias ao objeto destas doações, compreendendo 
escrituração e registro, devendo a transferência ocorrer sem quaisquer ônus aos 
proprietários. 
Art. 5º A presente lei, observará, no que couber às disposições do 
inciso III, do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 002/1993. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2025. 
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS 
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.08.04 15:36:48 
-03'00'

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