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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera a Lei nº 943, de 13 de setembro de 2022 que " Dispoe sobre o processo de escolha dos diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro Verde do Oeste, e dá outras providencias."
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 APROVADO
2025-08-04 PARECER
2025-08-04 PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:03.179159-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:03.100807-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício nº 043/2025-GAB 
Ouro Verde do Oeste, 04 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Osvalderi José Fernandes 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Ouro Verde do Oeste - Paraná 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 031 e 032, de 04 de agosto de 
2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula: 
 Projeto de Lei nº 031/2025: “Autoriza o Município a receber imóveis 
em doação sem encargos e dá outras providências.”. 
 Projeto de Lei nº 032/2025: “Altera a Lei nº 943, de 13 de setembro 
de 2022, que “Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores 
das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro Verde 
do Oeste e dá outras providências.”.
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata adequação do 
processo de escolha, tendo em vista a essencialidade da realização efetiva e eficiente 
de assuntos de interesse público, o Projeto de Lei nº 032/2025 está sendo encaminhado 
em REGIME DE URGÊNCIA, razão pela qual convocamos sessão extraordinária para 
votação em primeiro turno do referido projeto na data de 06/08/2025. 
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres 
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários. 
Atenciosamente, 
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:059283919
27
Assinado de forma digital por 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.08.04 15:35:23 -03'00'
Ouro Verde do Oeste, 04 de agosto de 2025.
MENSAGEM Nº 034/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
É com elevada satisfação que submeto à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que: “Altera a Lei nº 943, de 13 de 
setembro de 2022, que “Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores das 
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro Verde do Oeste e dá 
outras providências”.
A referida lei, desde sua promulgação, vem regulamentando de forma 
democrática e transparente a seleção dos gestores escolares no âmbito do nosso 
município, buscando valorizar a participação da comunidade escolar e garantir maior 
eficiência na administração das instituições de ensino.
No entanto, ao longo de sua aplicação, foram identificadas 
necessidades de ajustes a fim de aperfeiçoar alguns de seus dispositivos, seja para 
garantir maior clareza em suas disposições, seja para adequar o texto legal à 
realidade atual da gestão educacional e administrativa da rede municipal.
Tais modificações foram amplamente debatidas com os setores 
técnicos da Secretaria Municipal de Educação e refletem as necessidades e 
expectativas dos envolvidos na gestão educacional, assim como da comunidade 
escolar.
Solicitamos, ainda, que o presente Projeto de Lei, que propõe 
alterações à Lei nº 943, de 13 de setembro de 2022, tramite em regime de 
urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A urgência se justifica pela necessidade imediata de publicação do 
edital referente ao processo de eleição dos diretores das instituições de ensino da 
Rede Pública Municipal de Ouro Verde do Oeste, cuja organização e cronograma 
dependem diretamente das modificações propostas na presente alteração 
legislativa.
A manutenção dos prazos previstos no calendário escolar, bem como o 
cumprimento dos trâmites legais e administrativos referentes à gestão escolar, 
exigem celeridade na aprovação da matéria, de forma a evitar atrasos no processo 
2
eleitoral e garantir a continuidade da gestão educacional com planejamento, 
transparência e legitimidade.
Dessa forma, por se tratar de matéria de grande interesse público, 
submetemos a proposta de lei à análise desta Casa Legislativa, encarecendo a 
Vossas Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à 
discussão e votação, culminando com a sua aprovação.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.08.04 15:57:46 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. 
Altera a Lei nº 943, de 13 de setembro de 
2022, que “Dispõe sobre o processo de 
escolha dos Diretores das Instituições de 
Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro 
Verde do Oeste e dá outras providências.”. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte: 
L E I 
Art. 1º Esta lei altera a legislação que dispõe sobre o processo de 
escolha dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro 
Verde do Oeste e dá outras providências. 
Art. 2º A Lei nº 943, de 13 de setembro de 2022 passa a vigorar com 
as seguintes alterações procedidas por esta Lei:
Art. 1º ... 
[...] 
§2º Nos Centros Municipais de Educação Infantil, poderá 
concorrer o Professor, Professor de Educação Infantil ou 
Atendente em Unidade de Educação Infantil com vínculo 
de 40 horas semanais. 
§3º Não havendo interessados no processo de escolha de 
Diretor em uma das Instituições, poderá o Professor, 
Professor de Educação Infantil ou Atendente de outra 
Instituição da Rede Municipal de Educação, concorrer ao 
cargo, desde que possua formação acadêmica compatível 
e observada a compatibilidade de horário. 
[...] 
Art. 2º... 
[...] 
§1º A Fase I será realizada por meio de avaliação escrita e 
entrevista, ambas de caráter obrigatório e eliminatório, em 
conformidade com o Edital do Processo de Escolha de
Diretor - Fase I Avaliação Escrita e Entrevista, com 
validade para o período da gestão determinado no Edital, e 
com prazos anteriores ao processo das demais fases.
[...] 
§3º A Fase III será realizada mediante apresentação do 
Plano de Gestão para a comunidade escolar e do processo 
de escolha de Diretor, organizada em conformidade com o 
Edital do Processo de Escolha de Diretor - Fase III
Processo de Escolha pela comunidade escolar para a 
função de Diretor Escolar, a qualquer tempo, conforme 
necessidade. 
[...] 
Art. 3º A Fase I - Avaliação Escrita e Entrevista será 
realizada em duas etapas, escrita e entrevista, ambas de 
caráter eliminatório, sendo que para realização da Fase I o 
Professor, Professor de Educação Infantil ou Atendente em 
Unidade de Educação Infantil inscrito deverá possuir os 
critérios do art. 4º e seus incisos I, II, III, VI, IX, X, XI e XII. 
[...] 
Art. 4º Poderá realizar inscrição para candidatar-se para a 
função de Diretor, em uma única Escola ou CMEI, o 
Professor, Professor de Educação Infantil ou Atendente em 
Unidade de Educação Infantil que: 
[...] 
II - for habilitado em curso de nível superior em 
Licenciatura Plena ou Normal Superior na área da 
Pedagogia; 
[...] 
XII - tenha obtido Nota Global de Desempenho (NGD) igual 
ou superior a 7,0 (sete) na última avaliação de desempenho 
realizada, sendo essa avaliação realizada para as funções 
previstas na Descrição das Atribuições dos Cargos de 
Professor, Professor de Educação Infantil ou Atendente em 
Unidade de Educação Infantil; 
[...]. 
Art. 6º ... 
[...] 
Parágrafo único. Os Professores, Professores de Educação 
Infantil ou Atendentes em Unidade de Educação Infantil, 
integrantes das comissões, não poderão participar na 
qualidade de candidatos ou fiscais, bem como seus 
cônjuges e parentes até segundo grau, consanguíneos ou 
afins estão impedidos de participar do processo de 
seleção. 
[...]. 
Art. 7°... 
[...] 
III - 01 (um) representante dos Professores de Educação 
Infantil; 
[...]. 
Art. 11... 
[...] 
§4º O Diretor indicado para exercer a função em Escola ou 
CMEI, conforme previsto nos §§ 1º, 2º e 3º, deste artigo, 
deverá passar pelo processo de escolha dos Diretores em 
suas 3 fases no prazo máximo de até 90 dias após até data 
de sua nomeação. 
§5º O Professor, Professor de Educação Infantil ou 
Atendente em Unidade de Educação Infantil que for 
indicado para a função de Diretor Escolar no período igual 
ou superior a um ano terá o período computado como uma 
gestão completa, para fins de recondução. 
§6º O período em que o Professor, Professor de Educação 
Infantil ou Atendente em Unidade de Educação Infantil que 
for indicado pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes para a função de Diretor com tempo de 
gestão inferior a um ano, não será computado para fins de 
recondução. 
Art. 12. Poderão participar da escolha: 
[...] 
II - Professores, Professores de Educação Infantil,
Atendentes em Unidade de Educação Infantil e demais
servidores em atuação na Escola ou CMEI; 
[...]. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2025. 
LUCIAN ALUISIO DIERINGS 
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391
927
Assinado de forma digital por 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.08.04 15:44:39 -03'00'

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