Ofício nº 043/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 04 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 031 e 032, de 04 de agosto de
2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
Projeto de Lei nº 031/2025: “Autoriza o Município a receber imóveis
em doação sem encargos e dá outras providências.”.
Projeto de Lei nº 032/2025: “Altera a Lei nº 943, de 13 de setembro
de 2022, que “Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores
das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro Verde
do Oeste e dá outras providências.”.
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata adequação do
processo de escolha, tendo em vista a essencialidade da realização efetiva e eficiente
de assuntos de interesse público, o Projeto de Lei nº 032/2025 está sendo encaminhado
em REGIME DE URGÊNCIA, razão pela qual convocamos sessão extraordinária para
votação em primeiro turno do referido projeto na data de 06/08/2025.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283919
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Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.04 15:35:23 -03'00'
Ouro Verde do Oeste, 04 de agosto de 2025.
MENSAGEM Nº 034/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
É com elevada satisfação que submeto à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que: “Altera a Lei nº 943, de 13 de
setembro de 2022, que “Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores das
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro Verde do Oeste e dá
outras providências”.
A referida lei, desde sua promulgação, vem regulamentando de forma
democrática e transparente a seleção dos gestores escolares no âmbito do nosso
município, buscando valorizar a participação da comunidade escolar e garantir maior
eficiência na administração das instituições de ensino.
No entanto, ao longo de sua aplicação, foram identificadas
necessidades de ajustes a fim de aperfeiçoar alguns de seus dispositivos, seja para
garantir maior clareza em suas disposições, seja para adequar o texto legal à
realidade atual da gestão educacional e administrativa da rede municipal.
Tais modificações foram amplamente debatidas com os setores
técnicos da Secretaria Municipal de Educação e refletem as necessidades e
expectativas dos envolvidos na gestão educacional, assim como da comunidade
escolar.
Solicitamos, ainda, que o presente Projeto de Lei, que propõe
alterações à Lei nº 943, de 13 de setembro de 2022, tramite em regime de
urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A urgência se justifica pela necessidade imediata de publicação do
edital referente ao processo de eleição dos diretores das instituições de ensino da
Rede Pública Municipal de Ouro Verde do Oeste, cuja organização e cronograma
dependem diretamente das modificações propostas na presente alteração
legislativa.
A manutenção dos prazos previstos no calendário escolar, bem como o
cumprimento dos trâmites legais e administrativos referentes à gestão escolar,
exigem celeridade na aprovação da matéria, de forma a evitar atrasos no processo
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eleitoral e garantir a continuidade da gestão educacional com planejamento,
transparência e legitimidade.
Dessa forma, por se tratar de matéria de grande interesse público,
submetemos a proposta de lei à análise desta Casa Legislativa, encarecendo a
Vossas Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à
discussão e votação, culminando com a sua aprovação.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.04 15:57:46
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei nº 943, de 13 de setembro de
2022, que “Dispõe sobre o processo de
escolha dos Diretores das Instituições de
Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro
Verde do Oeste e dá outras providências.”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta lei altera a legislação que dispõe sobre o processo de
escolha dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ouro
Verde do Oeste e dá outras providências.
Art. 2º A Lei nº 943, de 13 de setembro de 2022 passa a vigorar com
as seguintes alterações procedidas por esta Lei:
Art. 1º ...
[...]
§2º Nos Centros Municipais de Educação Infantil, poderá
concorrer o Professor, Professor de Educação Infantil ou
Atendente em Unidade de Educação Infantil com vínculo
de 40 horas semanais.
§3º Não havendo interessados no processo de escolha de
Diretor em uma das Instituições, poderá o Professor,
Professor de Educação Infantil ou Atendente de outra
Instituição da Rede Municipal de Educação, concorrer ao
cargo, desde que possua formação acadêmica compatível
e observada a compatibilidade de horário.
[...]
Art. 2º...
[...]
§1º A Fase I será realizada por meio de avaliação escrita e
entrevista, ambas de caráter obrigatório e eliminatório, em
conformidade com o Edital do Processo de Escolha de
Diretor - Fase I Avaliação Escrita e Entrevista, com
validade para o período da gestão determinado no Edital, e
com prazos anteriores ao processo das demais fases.
[...]
§3º A Fase III será realizada mediante apresentação do
Plano de Gestão para a comunidade escolar e do processo
de escolha de Diretor, organizada em conformidade com o
Edital do Processo de Escolha de Diretor - Fase III
Processo de Escolha pela comunidade escolar para a
função de Diretor Escolar, a qualquer tempo, conforme
necessidade.
[...]
Art. 3º A Fase I - Avaliação Escrita e Entrevista será
realizada em duas etapas, escrita e entrevista, ambas de
caráter eliminatório, sendo que para realização da Fase I o
Professor, Professor de Educação Infantil ou Atendente em
Unidade de Educação Infantil inscrito deverá possuir os
critérios do art. 4º e seus incisos I, II, III, VI, IX, X, XI e XII.
[...]
Art. 4º Poderá realizar inscrição para candidatar-se para a
função de Diretor, em uma única Escola ou CMEI, o
Professor, Professor de Educação Infantil ou Atendente em
Unidade de Educação Infantil que:
[...]
II - for habilitado em curso de nível superior em
Licenciatura Plena ou Normal Superior na área da
Pedagogia;
[...]
XII - tenha obtido Nota Global de Desempenho (NGD) igual
ou superior a 7,0 (sete) na última avaliação de desempenho
realizada, sendo essa avaliação realizada para as funções
previstas na Descrição das Atribuições dos Cargos de
Professor, Professor de Educação Infantil ou Atendente em
Unidade de Educação Infantil;
[...].
Art. 6º ...
[...]
Parágrafo único. Os Professores, Professores de Educação
Infantil ou Atendentes em Unidade de Educação Infantil,
integrantes das comissões, não poderão participar na
qualidade de candidatos ou fiscais, bem como seus
cônjuges e parentes até segundo grau, consanguíneos ou
afins estão impedidos de participar do processo de
seleção.
[...].
Art. 7°...
[...]
III - 01 (um) representante dos Professores de Educação
Infantil;
[...].
Art. 11...
[...]
§4º O Diretor indicado para exercer a função em Escola ou
CMEI, conforme previsto nos §§ 1º, 2º e 3º, deste artigo,
deverá passar pelo processo de escolha dos Diretores em
suas 3 fases no prazo máximo de até 90 dias após até data
de sua nomeação.
§5º O Professor, Professor de Educação Infantil ou
Atendente em Unidade de Educação Infantil que for
indicado para a função de Diretor Escolar no período igual
ou superior a um ano terá o período computado como uma
gestão completa, para fins de recondução.
§6º O período em que o Professor, Professor de Educação
Infantil ou Atendente em Unidade de Educação Infantil que
for indicado pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes para a função de Diretor com tempo de
gestão inferior a um ano, não será computado para fins de
recondução.
Art. 12. Poderão participar da escolha:
[...]
II - Professores, Professores de Educação Infantil,
Atendentes em Unidade de Educação Infantil e demais
servidores em atuação na Escola ou CMEI;
[...].
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2025.
LUCIAN ALUISIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391
927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.04 15:44:39 -03'00'