Ofício nº 044/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 08 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 033, de 08 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 033/2025: “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de
2025.”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.08 16:13:34
-03'00'
MENSAGEM Nº 035/2025
Ouro Verde do Oeste, 08 de agosto de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que:
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025.”
A abertura do crédito adicional especial tem por objetivo viabilizar a estruturação
e o pleno funcionamento da Secretaria de Esporte, Cultura, Eventos e Turismo, instituída pela Lei
Municipal nº 1.090, de 05 de agosto de 2025. A criação desta Secretaria atende à necessidade de
ampliar e aprimorar as políticas públicas voltadas ao incentivo e desenvolvimento das áreas
esportiva, cultural, turística e de eventos no Município de Ouro Verde do Oeste, promovendo ações
integradas que contribuam para o fortalecimento da identidade local, a geração de renda e a
melhoria da qualidade de vida da população.
Para que a nova Pasta possa iniciar suas atividades de forma adequada e cumprir
suas atribuições legais, faz-se necessária a inclusão, no orçamento vigente, de dotações específicas
destinadas ao custeio da folha de pagamento de servidores efetivos, comissionados e temporários;
pagamento de diárias para deslocamentos vinculados às atividades institucionais; aquisição de
materiais de consumo e permanentes; contratação de serviços terceirizados; manutenção de
equipamentos; e demais despesas indispensáveis à operacionalização das políticas e programas a
serem implementados.
Conforme detalhado na proposta anexa, os recursos serão destinados às despesas
essenciais para o início e a manutenção das atividades da Secretaria, garantindo condições
adequadas para o cumprimento de suas atribuições.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.08 16:22:20
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 033, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial no montante de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), no orçamento do
Município, para o exercício financeiro de
2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal
em seu nome sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional especial, no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
13 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, EVENTOS E TURISMO
02 - Departamento de Cultura
13.0392.0003.002 - Apoio à realização da Festa do Peão, Eventos e Exposições
– 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 60.000,00
Fonte: 000
– 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 01096 - Convenio 252/2025 – Turismo/Rodeio
13.0392.0003.107 - Manutenção do Departamento de Cultura
- 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens R$ 77.000,00
Fonte: 000
- 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 15.000,00
Fonte: 000
- 3190.16.00 - Outras despesas variáveis R$ 1.000,00
Fonte: 000
- 3390.14.00 - Diárias – civil R$ 2.000,00
Fonte: 000
- 3390.30.00 - Material de consumo R$ 50.000,00
Fonte: 000
- 3390.36.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 1.000,00
Fonte: 000
- 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 000
- 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 10.000,00
Fonte: 000
13.0392.0003.189 - Manutenção da Biblioteca Pública Municipal
- 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens R$ 19.000,00
Fonte: 000
- 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 4.500,00
Fonte: 000
- 3190.16.00 - Outras despesas variáveis R$ 500,00
Fonte: 000
- 3390.30.00 - Material de consumo R$ 2.000,00
Fonte: 000
- 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 3.000,00
Fonte: 000
01 – Departamento de Esportes
27.0812.0003.190 - Manutenção de espaços esportivos
- 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens R$ 150.000,00
Fonte: 000
- 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 20.000,00
Fonte: 000
- 3190.16.00 - Outras despesas variáveis R$ 1.000,00
Fonte: 000
- 3390.14.00 - Diárias – civil R$ 2.000,00
Fonte: 000
- 3390.30.00 - Material de consumo R$ 50.000,00
Fonte: 000
- 3390.36.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 1.000,00
Fonte: 000
- 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 000
- 4490.52.00 - Equipamentos e material R$ 10.000,00
Fonte: 000
27.0812.0015.73 - Apoio e Incentivo à prática de esportes
- 3390.48.00 - Outros auxílios financeiros R$ 10.000,00
Fonte: 000
27.0812.0015.153 - Participação e realização de eventos esportivos
- 3390.30.00 - Material de consumo R$ 1.000,00
Fonte: 000
- 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 10.000,00
Fonte: 000
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo
anterior será utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:
I - Proveniente do superávit financeiro de exercício anterior da
seguinte fonte:
• Fonte: 000 – Recursos Livre, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
II - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
Fonte: 01096 - Convenio 252/2025 – Turismo/Rodeio, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) na receita 1717.99.01.14.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.08
16:21:01 -03'00'