Ofício nº 045/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 11 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 034, de 08 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 034/2025: “Autoriza o Executivo municipal a firmar
e a cumprir acordo para indenização de imóveis objetos de
desapropriação, destinados à implantação de Arena Poliesportiva e
procede à afetação dos bens a serem adquiridos, ao patrimônio do
Município de Ouro Verde do Oeste e da outras providências.”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.11 14:39:38
-03'00'
MENSAGEM Nº 036/2025
Ouro Verde do Oeste, 11 de agosto de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para merecer a
elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que: “Autoriza o Executivo municipal a firmar e a cumprir acordo para indenização de
imóveis objetos de desapropriação, destinados à implantação de Arena Poliesportiva e procede
à afetação dos bens a serem adquiridos, ao patrimônio do Município de Ouro Verde do Oeste e
da outras providências.”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município firmar e a cumprir acordo
para indenização aos proprietários de lotes urbanos objeto de desapropriação, realizada por meio
do Decreto Municipal nº 056/2025, visando à implantação de uma Arena Poliesportiva em área
estratégica, localizada nas proximidades do novo Parque Urbano Municipal.
A construção da Arena Poliesportiva representa um importante investimento no
incentivo ao esporte, lazer e qualidade de vida da população, criando um espaço moderno e
adequado para a prática de diversas modalidades esportivas, bem como para a realização de
eventos comunitários, educacionais e culturais. Além de fomentar a inclusão social, o
equipamento contribuirá para a formação de atletas e para o fortalecimento das políticas públicas
de esporte no município.
O Município já vivenciou uma experiência muito positiva com a implantação da
Arena Meu Campinho, no Loteamento Rodrigues, que foi bem recebida pela comunidade e hoje
constitui um importante espaço voltado à prática esportiva e o lazer. A nova arena que se
pretende instalar nas proximidades do novo parque urbano já em construção, vai de encontro à
finalidades daquele empreendimento que visa promover o lazer, integração e qualidade de vida
para comunidade ouroverdense.
Para assegurar a justa indenização dos imóveis desapropriados a Comissão
Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, constituída pela Portaria nº 347/2024, que procedeu à
avaliação pelo método evolutivo, de forma estritamente técnica, criteriosa e detalhada, levando
em consideração as características específicas dos terrenos, benfeitorias e demais elementos que
influenciam no valor de mercado. Assim, chegou-se a um montante justo, em conformidade com
os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Considerando o valor levantado pela Comissão, o Município efetuou proposta aos
proprietários das áreas que aceitaram o valor atribuído pela Administração, razão pela qual a
desapropriação caminha para um desfecho amigável.
Cabe ressaltar que a desapropriação foi precedida de análise ambiental, a qual
concluiu pela dispensa de licenciamento ambiental pelo Instituto Água e Terra (IAT), em razão
do baixo impacto ambiental do empreendimento, conforme processo nº 22.929.603-5, que
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tramitou junto ao e-Protocolo do Estado do Paraná, em anexo, reforçando o compromisso da
Administração Municipal com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
A indenização dos lotes objetos da desapropriação será realizada com recursos
livres do orçamento municipal, assegurando que o pagamento seja feito de forma transparente,
sem comprometer a aplicação de recursos vinculados a outras áreas essenciais.
Para a execução da obra, o Município está em tratativas com o Governo do Estado
do Paraná, por meio da Secretaria de Estado do Esporte, a fim de viabilizar a liberação e
destinação de recursos para a construção da Arena, garantindo a viabilidade financeira do projeto
e fortalecendo a parceria entre os entes federativos em prol do desenvolvimento local.
Diante da relevância social, esportiva e comunitária do empreendimento, bem
como da observância de todos os procedimentos legais e técnicos necessários, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de que contará com o devido
apoio para sua aprovação.
Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos as Vossas Excelências a
gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à discussão e votação, culminando
com a sua aprovação.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.11
14:59:30 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo municipal a firmar e a
cumprir acordo para indenização de imóveis
objetos de desapropriação, destinados à
implantação de Arena Poliesportiva e procede
à afetação dos bens a serem adquiridos, ao
patrimônio do Município de Ouro Verde do
Oeste e da outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a firmar e a cumprir
acordo para indenização de imóveis objetos de desapropriação, destinados à
implantação de Arena Poliesportiva e procede à afetação dos bens a serem
adquiridos, ao patrimônio do Município de Ouro Verde do Oeste.
Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a firmar e a cumprir
acordo para indenização, decorrente de desapropriação, dos seguintes imóveis:
I – lote urbano nº 01, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos
Ipês, com a área de 3.695,13m² (três mil e seiscentos e noventa e cinco metros e
treze decímetros quadrados), situado no Centro da sede do Município de Ouro
Verde do Oeste, Comarca de Toledo-PR, com as seguintes confrontações e
medidas: Norte: 75,99 metros, com o Lote urbano nº 01, da Quadra nº 03 e com o
Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 02, Leste: 47,57 metros, com o Lote Urbano nº 01;
da Quadra nº 03; Sul: 56,69 metros, com a Rua Natal e 20,00 metros, com o Lote
Urbano nº03; Sudeste: 16,17 metros, com o Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 03;
Sul: 56,69 metros, com a Rua Natal e 20,00 metros, com o Lote Urbano nº 03;
Oeste: 20,00 metros, com os Lotes Urbanos nº 02 e 03 e 37,84 metros, com a Rua
Maceió e com o Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 02, conforme Matrícula nº 20.950
do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR;
II – lote urbano nº 02, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos
Ipês, com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), situado no Centro da
sede do Município de Ouro Verde do Oeste, Comarca de Toledo-PR, com as
seguintes confrontações e medidas: Norte: 20,00 metros, com o Lote Urbano nº 03,
Leste: 10,00 metros, com o Lote Urbano nº 01; Sul: 20,00 metros, com a Rua Natal;
Oeste: 10,00 metros, com a Rua Maceió, conforme Matrícula nº 20.951 do 2º
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR;
III – lote urbano nº 03, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos
Ipês, com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado no Centro da
sede do Município de Ouro Verde do Oeste, Comarca de Toledo-PR, com as
seguintes confrontações e medidas: Norte: 20,00 metros, com o Lote Urbano n° 01;
Leste: 10,00 metros, com o Lote Urbano nº 01; Sul: 20,00 metros, com o Lote
Urbano nº 02; Oeste: 10,00 metros, com a Rua Maceió, conforme Matrícula nº
20.952 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR;
Parágrafo único – A indenização dos imóveis de que trata o caput
deste artigo, no valor total de R$ 655.597,98 (seiscentos e cinquenta e cinco mil
quinhentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), dar-se-á da seguinte
forma:
I – lote urbano nº 01, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos
Ipês, com a área de 3.695,13m² (três mil e seiscentos e noventa e cinco metros e
treze decímetros quadrados), o valor de R$ 559.860,00 (quinhentos e cinquenta e
nove mil oitocentos e sessenta reais), a serem pagos ao respectivo proprietário,
Romero & Fernandes Ltda, inscrita no CNPJ nº 40.869.511/0001-69, em moeda
corrente nacional;
II – lote urbano nº 03, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos
Ipês, com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), o valor de R$
47.868,99 (quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos), a serem pagos aos respectivos proprietários, Luciano Romero e Francielle
Gotardo de Souza Romero, em moeda corrente nacional;
III – lote urbano nº 03, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos
Ipês, com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), o valor de R$
47.868,99 (quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove
centavos), a serem pagos aos respectivos proprietários, Luciano Romero e Francielle
Gotardo de Souza Romero, em moeda corrente nacional.
Art. 3º Fica, ainda, procedida à afetação como bens de uso especial
dos imóveis especificados e descritos no caput do artigo 2º desta Lei, que, em
virtude da desapropriação nele referida, passarão a integrar o patrimônio público
municipal.
Parágrafo único – Os imóveis referidos neste artigo destinar-se-ão à
implantação de arena poliesportiva no Município de Ouro Verde do Oeste.
Art. 4º Aplica-se à transmissão do imóvel em decorrência da dação em
pagamento autorizada por esta Lei, o disposto o disposto no artigo 35 da Lei nº 144
de 12 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Município).
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as
inclusões e alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e, dentro dos limites dos respectivos créditos, a efetuar o
remanejamento, transposição e transferência de dotações de seu orçamento ou de
crédito adicional de forma a cumprir com as indenizações das desapropriações de
que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN
ALUISIO
DIERINGS:0592
8391927
Assinado de forma
digital por LUCIAN
ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.08.11
16:53:36 -03'00'