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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar e a cumprir acirdo para idenização de imoveis objettos de desapropriação distinados a implantação de Arena Poliesportiva e procede a afetação dos bens a serem adquiridos, ao patrimonio do Municipio de Ouro Verde do Oeste, e dá outras providencias
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 APROVADO
2025-08-11 PARECER
2025-08-11 PARECER
2025-08-11 PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:44:03.719845-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:44:03.619845-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 045/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 11 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 034, de 08 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 034/2025: “Autoriza o Executivo municipal a firmar 
e a cumprir acordo para indenização de imóveis objetos de 
desapropriação, destinados à implantação de Arena Poliesportiva e 
procede à afetação dos bens a serem adquiridos, ao patrimônio do 
Município de Ouro Verde do Oeste e da outras providências.”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres 
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por 
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.08.11 14:39:38 
-03'00'
MENSAGEM Nº 036/2025
Ouro Verde do Oeste, 11 de agosto de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para merecer a 
elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de 
Lei que: “Autoriza o Executivo municipal a firmar e a cumprir acordo para indenização de 
imóveis objetos de desapropriação, destinados à implantação de Arena Poliesportiva e procede 
à afetação dos bens a serem adquiridos, ao patrimônio do Município de Ouro Verde do Oeste e 
da outras providências.”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município firmar e a cumprir acordo 
para indenização aos proprietários de lotes urbanos objeto de desapropriação, realizada por meio 
do Decreto Municipal nº 056/2025, visando à implantação de uma Arena Poliesportiva em área 
estratégica, localizada nas proximidades do novo Parque Urbano Municipal.
A construção da Arena Poliesportiva representa um importante investimento no 
incentivo ao esporte, lazer e qualidade de vida da população, criando um espaço moderno e 
adequado para a prática de diversas modalidades esportivas, bem como para a realização de 
eventos comunitários, educacionais e culturais. Além de fomentar a inclusão social, o 
equipamento contribuirá para a formação de atletas e para o fortalecimento das políticas públicas 
de esporte no município.
O Município já vivenciou uma experiência muito positiva com a implantação da 
Arena Meu Campinho, no Loteamento Rodrigues, que foi bem recebida pela comunidade e hoje 
constitui um importante espaço voltado à prática esportiva e o lazer. A nova arena que se 
pretende instalar nas proximidades do novo parque urbano já em construção, vai de encontro à 
finalidades daquele empreendimento que visa promover o lazer, integração e qualidade de vida 
para comunidade ouroverdense.
Para assegurar a justa indenização dos imóveis desapropriados a Comissão 
Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, constituída pela Portaria nº 347/2024, que procedeu à 
avaliação pelo método evolutivo, de forma estritamente técnica, criteriosa e detalhada, levando 
em consideração as características específicas dos terrenos, benfeitorias e demais elementos que 
influenciam no valor de mercado. Assim, chegou-se a um montante justo, em conformidade com 
os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Considerando o valor levantado pela Comissão, o Município efetuou proposta aos 
proprietários das áreas que aceitaram o valor atribuído pela Administração, razão pela qual a 
desapropriação caminha para um desfecho amigável.
Cabe ressaltar que a desapropriação foi precedida de análise ambiental, a qual 
concluiu pela dispensa de licenciamento ambiental pelo Instituto Água e Terra (IAT), em razão 
do baixo impacto ambiental do empreendimento, conforme processo nº 22.929.603-5, que 
2
tramitou junto ao e-Protocolo do Estado do Paraná, em anexo, reforçando o compromisso da 
Administração Municipal com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental.
A indenização dos lotes objetos da desapropriação será realizada com recursos 
livres do orçamento municipal, assegurando que o pagamento seja feito de forma transparente, 
sem comprometer a aplicação de recursos vinculados a outras áreas essenciais.
Para a execução da obra, o Município está em tratativas com o Governo do Estado 
do Paraná, por meio da Secretaria de Estado do Esporte, a fim de viabilizar a liberação e 
destinação de recursos para a construção da Arena, garantindo a viabilidade financeira do projeto 
e fortalecendo a parceria entre os entes federativos em prol do desenvolvimento local.
Diante da relevância social, esportiva e comunitária do empreendimento, bem 
como da observância de todos os procedimentos legais e técnicos necessários, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de que contará com o devido 
apoio para sua aprovação.
Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos as Vossas Excelências a 
gentileza de acolhê-lo na forma costumeira, submetendo-o à discussão e votação, culminando 
com a sua aprovação.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital 
por LUCIAN ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.08.11 
14:59:30 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo municipal a firmar e a 
cumprir acordo para indenização de imóveis 
objetos de desapropriação, destinados à 
implantação de Arena Poliesportiva e procede 
à afetação dos bens a serem adquiridos, ao 
patrimônio do Município de Ouro Verde do 
Oeste e da outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte: 
L E I
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a firmar e a cumprir 
acordo para indenização de imóveis objetos de desapropriação, destinados à 
implantação de Arena Poliesportiva e procede à afetação dos bens a serem 
adquiridos, ao patrimônio do Município de Ouro Verde do Oeste.
Art. 2º Fica o Executivo municipal autorizado a firmar e a cumprir 
acordo para indenização, decorrente de desapropriação, dos seguintes imóveis:
I – lote urbano nº 01, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos 
Ipês, com a área de 3.695,13m² (três mil e seiscentos e noventa e cinco metros e 
treze decímetros quadrados), situado no Centro da sede do Município de Ouro 
Verde do Oeste, Comarca de Toledo-PR, com as seguintes confrontações e 
medidas: Norte: 75,99 metros, com o Lote urbano nº 01, da Quadra nº 03 e com o 
Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 02, Leste: 47,57 metros, com o Lote Urbano nº 01; 
da Quadra nº 03; Sul: 56,69 metros, com a Rua Natal e 20,00 metros, com o Lote 
Urbano nº03; Sudeste: 16,17 metros, com o Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 03; 
Sul: 56,69 metros, com a Rua Natal e 20,00 metros, com o Lote Urbano nº 03; 
Oeste: 20,00 metros, com os Lotes Urbanos nº 02 e 03 e 37,84 metros, com a Rua 
Maceió e com o Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 02, conforme Matrícula nº 20.950 
do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR;
II – lote urbano nº 02, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos 
Ipês, com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), situado no Centro da 
sede do Município de Ouro Verde do Oeste, Comarca de Toledo-PR, com as 
seguintes confrontações e medidas: Norte: 20,00 metros, com o Lote Urbano nº 03, 
Leste: 10,00 metros, com o Lote Urbano nº 01; Sul: 20,00 metros, com a Rua Natal; 
Oeste: 10,00 metros, com a Rua Maceió, conforme Matrícula nº 20.951 do 2º 
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR;
III – lote urbano nº 03, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos 
Ipês, com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado no Centro da 
sede do Município de Ouro Verde do Oeste, Comarca de Toledo-PR, com as 
seguintes confrontações e medidas: Norte: 20,00 metros, com o Lote Urbano n° 01; 
Leste: 10,00 metros, com o Lote Urbano nº 01; Sul: 20,00 metros, com o Lote 
Urbano nº 02; Oeste: 10,00 metros, com a Rua Maceió, conforme Matrícula nº 
20.952 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR;
Parágrafo único – A indenização dos imóveis de que trata o caput 
deste artigo, no valor total de R$ 655.597,98 (seiscentos e cinquenta e cinco mil 
quinhentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), dar-se-á da seguinte 
forma: 
I – lote urbano nº 01, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos 
Ipês, com a área de 3.695,13m² (três mil e seiscentos e noventa e cinco metros e 
treze decímetros quadrados), o valor de R$ 559.860,00 (quinhentos e cinquenta e 
nove mil oitocentos e sessenta reais), a serem pagos ao respectivo proprietário, 
Romero & Fernandes Ltda, inscrita no CNPJ nº 40.869.511/0001-69, em moeda 
corrente nacional; 
II – lote urbano nº 03, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos 
Ipês, com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), o valor de R$ 
47.868,99 (quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove 
centavos), a serem pagos aos respectivos proprietários, Luciano Romero e Francielle 
Gotardo de Souza Romero, em moeda corrente nacional;
III – lote urbano nº 03, da Quadra nº 04, do Loteamento Parque dos 
Ipês, com a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), o valor de R$ 
47.868,99 (quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove 
centavos), a serem pagos aos respectivos proprietários, Luciano Romero e Francielle 
Gotardo de Souza Romero, em moeda corrente nacional.
Art. 3º Fica, ainda, procedida à afetação como bens de uso especial 
dos imóveis especificados e descritos no caput do artigo 2º desta Lei, que, em 
virtude da desapropriação nele referida, passarão a integrar o patrimônio público 
municipal.
Parágrafo único – Os imóveis referidos neste artigo destinar-se-ão à 
implantação de arena poliesportiva no Município de Ouro Verde do Oeste. 
Art. 4º Aplica-se à transmissão do imóvel em decorrência da dação em 
pagamento autorizada por esta Lei, o disposto o disposto no artigo 35 da Lei nº 144 
de 12 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Município).
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as 
inclusões e alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e, dentro dos limites dos respectivos créditos, a efetuar o 
remanejamento, transposição e transferência de dotações de seu orçamento ou de 
crédito adicional de forma a cumprir com as indenizações das desapropriações de 
que trata esta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN 
ALUISIO 
DIERINGS:0592
8391927
Assinado de forma 
digital por LUCIAN 
ALUISIO 
DIERINGS:05928391927 
Dados: 2025.08.11 
16:53:36 -03'00'

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