Ofício nº 049/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 1º de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 038, de 1º de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 038/2025: “Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 2.828.905,00
(dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e cinco reais),
no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2025.”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma
digital por LUCIAN
ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.09.01
16:37:37 -03'00'
MENSAGEM Nº 040/2025
Ouro Verde do Oeste, 1º de setembro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que:
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no montante de R$
2.828.905,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e cinco reais), no orçamento
do Município, para o exercício financeiro de 2025.”
A presente proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar e especial, de forma a atender às necessidades de manutenção contínua e execução de
serviços essenciais para o bom andamento dos projetos e ações que vêm sendo desenvolvidas pelo
Executivo.
A abertura de suplementação na Secretaria Municipal de Administração, tem por
finalidade garantir a regularidade e a legalidade dos pagamentos devidos aos contratos desta
secretaria bem como a suplementação para o pagamento da aquisição de imóveis que trata a Lei
nº 1096 de 26 de agosto de 2025, bem como o pagamento de passivos e assegurando a observância
aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público com as obrigações financeiras em
dia.
No que se refere ao reforço orçamentário na Secretaria Rodoviário Municipal, se
justifica para a manutenção dos veículos e maquinários, bem como as despesas decorrentes da
operacionalidade dos maquinários.
A abertura de suplementação na Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, se
objeta para a o pagamento de pessoal, manutenção das atividades realizadas pela secretaria, bem
como a manutenção dos serviços e pagamento do pessoal relacionado à manutenção do aterro
sanitário.
Já a suplementação na Secretaria Municipal de Saúde, é necessário para a
manutenção das atividades desenvolvida pela secretaria e pagamento ao rateio do CISCOPAR.
Para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, é necessária a suplementação,
para a aquisição dos uniformes escolares distribuídos para os alunos, além da suplementação para
manutenção da merenda escolar.
No que se refere a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio
Ambiente, a suplementação se objeta para a manutenção das atividades realizadas pela patrulha
mecanizada, além das manutenções dos programas e atividades realizados pela secretaria.
No âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a suplementação referida
é necessária para a manutenção dos eixos de proteção social, cito Fundo Municipal dos Direitos
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da Criança e do adolescente, através do Conselho Tutelar, CEMAF, e Casa Abrigo, no fundo de
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para a manutenção do Centro de Convivência do Idoso.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.09.01
16:38:10 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e Especial no montante de R$
2.828.905,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito
mil, novecentos e cinco reais), no orçamento do
Município, para o exercício financeiro de 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar e especial, no montante de R$ 2.828.905,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito
mil novecentos e cinco reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
002 - Departamento de Licitação e Patrimônio
04.0122.0003.94 – Man. dos Serviços Administrativos e Bens Imóveis (Adm)
23 – 3390.30.00 - Material de consumo............................................................ R$ 50.000,00
Fonte: 000
25 – 3390.36.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa física ........................ R$ 15.000,00
Fonte: 000
26 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ..................... R$ 150.000,00
Fonte: 000
04.0122.0020.172 - Aquisição de Imóveis
-- - 4490.61.00 - Aquisição de imóveis.............................................................. R$ 656.000,00
Fonte: 000
05 - SECRETARIA RODOVIARIO MUNICIPAL
001 - Departamento De Manutenção
26.0782.0009.39 - Manutenção de veículos e maquinários dos setores públicos
91 - 3390.30.00 - Material de consumo............................................................. R$ 300.000,00
Fonte: 000
92 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica...................... R$ 50.000,00
Fonte: 000
6 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
001 - Departamento De Habitação
15.0451.0003.103 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Departamento de Habitação)
99 – 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil..................... R$ 30.000,00
Fonte: 000
15.0452.0003. 101 – Man. dos serviços adm. e bens imóveis dpto de obras e urbanismo
145 - 3390.30.00 - Material de consumo........................................................... R$ 100.000,00
Fonte: 000
17.0512.0003.181 - Politica Municipal de Resíduos Sólidos e manutenção de aterro sanitário
166 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.................... R$ 150.000,00
Fonte: 511
167 – 3190.13.00 - Contribuições patronais...................................................... R$ 30.000,00
Fonte: 511
7 - SECRETARIA DE SAUDE
3 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0011.184 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Saúde)
256 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.................... R$ 200.000,00
Fonte: 000
262 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.................... R$ 24.830,00
Fonte: 303
10.0301.0011.185 – Man. dos Serviços Adm. e bens imóveis (saúde)
277 – 3390.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física ..................... R$ 15.000,00
Fonte: 303
10.0302.0011.126 - Consórcio Intermunicipal de Saúde
297 – 3371.70.00 - Rateio pela participação de consórcio................................ R$ 200.000,00
Fonte: 000
794 – 3171.70.00 - Rateio pela participação de consórcio................................ R$ 30.000,00
Fonte: 000
10.0304.0011.132 - Prevenção e Controle de Zoonoses
322 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ...................... R$ 10.000,00
Fonte: 000
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
1 - Departamento de Educação
12.0361.0014.69 - Manutenção do Transporte Escolar
393 - 3390.30.00 - Material de consumo........................................................... R$ 875,00
Fonte: 103
399 - 3390.30.00 - Material de consumo........................................................... R$ 8.000,00
Fonte: 104
0012.0361.0014.145 - Distribuição de Kit e Uniforme Escolar
404 – 3390.32.00 - Material, bem ou serviço p\ distr. Gratuita .......................... R$ 200.000,00
Fonte: 000
407 - 3390.32.00 - Material, bem ou serviço p\ distr. Gratuita........................... R$ 104.700,00
Fonte: 107
12.0361.0014.147 - Manutenção da merenda escolar
424 - 3390.32.00 - Material, bem ou serviço p\ distr. Gratuita........................... R$ 100.000,00
Fonte: 000
12.0361.0014.148 - Manutenção do Departamento de Educação
433 - 3390.30.00 - Material de consumo........................................................... R$ 100.000,00
Fonte: 000
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
002 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
17.0511.0007.119 - Perfuração de poços artesianos
579 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.................... R$ 30.000,00
Fonte: 000
20.0605.0016.160 - Manutenção da patrulha mecanizada
624 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.................... R$ 137.000,00
Fonte: 000
626 – 3190.16.00 - Outras despesas variáveis – pessoal civil .......................... R$ 1.000,00
Fonte: 000
628 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.................... R$ 10.000,00
Fonte: 000
20.0608.0016.158 - Manutenção do programa de inseminação artificial
635 – 3190.16.00 - Outras despesas variáveis – pessoal civil .......................... R$ 500,00
Fonte: 000
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.0244.0012.134 - Manutenção dos serviços administrativos e bens imóveis (Social)
685 – 3390.32.00 - Material, bem ou serviço p\ distr. Gratuita .......................... R$ 52.000,00
Fonte: 708
691 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.................... R$ 25.000,00
Fonte: 1021
003 - Fundo Mun. Direito da criança e Adolescente
08.0243.0013.64 - Manutenção do Conselho Tutelar
711 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.................... R$ 5.000,00
Fonte: 000
08.0243.0013.142 - Manutenção da Casa Abrigo
717 – 3190.16.00 - Outras despesas variáveis – pessoal civil .......................... R$ 3.000,00
Fonte: 000
720 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.................... R$ 5.000,00
Fonte: 000
08.0243.0013.196 - Manutenção das Entidades (CEMAF)
738 – 3390.30.00 - Material de consumo.......................................................... R$ 10.000,00
Fonte: 000
004 - Fundo Mun. dos Direitos da Pessoa Idosa
08.0241.0012.63 - Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
747 – 3390.30.00 - Material de consumo.......................................................... R$ 6.000,00
Fonte: 000
08.0241.0012.139 - Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
754 - 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.................... R$ 20.000,00
Fonte: 000
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior será
utilizado, de conformidade com § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,
os seguintes recursos:
I - Proveniente do superávit financeiro de exercício anterior da seguinte
fonte:
• Fonte: 000 – Recursos Livre, no valor de R$ 729.418,85 (setecentos e vinte e nove mil
quatrocentos e dezoito reais, oitenta e cinco centavos).
II - Provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
• Fonte: 511 – Taxa pela prestação de serviço, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais) na receita 1122.01.01.00.
III - Provenientes da anulação total/parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02 - GOVERNO MUNICIPAL
001 - Gabinete do Prefeito
04.0122.0003.89 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
2 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 6.000,00
Fonte: 000
002 - Assessoria Jurídica
02.0062.0003.90 - Manutenção da Assessoria Jurídica
10 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 10.000,00
Fonte: 000
003 - Assessoria de Planejamento
04.0122.0003 91 - Manutenção da Assessoria de Planejamento
11 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 15.000,00
Fonte: 000
12 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 6.000,00
Fonte: 000
796 – 3390.14.00 - Diárias – civil R$ 10.000,00
Fonte: 000
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade:
001 - Departamento de Recursos Humanos e Serviços Gerais
04.0122.0003.93 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Administração)
19 – 3390.46.00 - Auxílio-alimentação R$ 70.000,00
Fonte: 000
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
001 – Departamento de Controle Contábil e Financeiro
04.0123.0003.95 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Finanças)
46 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 10.000,00
Fonte: 000
06 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
001 - Departamento de Habitação
0015.0451.0003. 103 - Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais (Depto de Habitação)
100 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 5.000,00
Fonte: 000
002 - Departamento de Obras e Urbanismo
15.0451.0003 102 - Manutenção e expansão da rede de iluminação pública
114 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 15.000,00
Fonte: 000
116 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 20.000,00
Fonte: 000
0015.0452.0003. 100 - Pgto de Pessoal e Encargos Sociais (Dpto de Obras e Urbanismo)
141 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 10.000,00
Fonte: 000
15.0452.0003 101 – Man. dos serviços adm. e bens imóveis dpto de obras e urbanismo
148 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 35.000,00
Fonte: 000
17.0512.0003.181 - Politica Municipal de Resíduos Sólidos e manutenção de aterro sanitário
154 – 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 20.000,00
Fonte: 000
07 - SECRETARIA DE SAUDE
003 - Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0008.36 - Aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde
191 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 400,00
Fonte: 000
192 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 39.830,00
Fonte: 303
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
1 - Departamento de Educação
12.0361.0014.69 - Manutenção do Transporte Escolar
398 – 3190.16.00 - Outras despesas variáveis – pessoal civil R$ 5.000,00
Fonte: 104
400 – 3390.36.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 3.000,00
Fonte: 104
403 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 100,00
Fonte: 107
12.0361.0014.151 - Atividades do salário educação
461 – 3390.30.00 - Material de consumo R$ 10.000,00
Fonte: 107
462 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 12.000,00
Fonte: 107
463 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 6.900,00
Fonte: 107
12.0361.0014: 187 - Reforma e/ou ampliação da Escola Municipal do Campo São Sebastião
832 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 875,00
Fonte: 103
833 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 700,00
Fonte: 107
835 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 75.000,00
Fonte: 107
002 - Departamento de Cultura
12.0392.0007.19 - Reforma e/ou ampliação da Biblioteca Pública Municipal
514 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 30.700,00
Fonte: 000
13.0392.0003.001 - Manutenção do Centro Cultural
515 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 5.000,00
Fonte: 000
516 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 10.017,15
Fonte: 000
517 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 1.013,63
Fonte: 000
13.0392.0003.002 - Apoio à realização da Festa do Peão, Eventos e Exposições.
518 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 61,75
Fonte: 000
13.0392.0003.003 - Apoio à realização do Festival da Canção (Fest'Ouro)
521 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 562,30
Fonte: 000
522 – 3390.31.00 - Premiações culturais, artísticas R$ 4.950,00
Fonte: 000
523 – 3390.36.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 900,00
Fonte: 000
524 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 32.510,98
Fonte: 000
13.0392.0003.107 - Manutenção do Departamento de Cultura
525 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 24.792,45
Fonte: 000
526 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 7.074,74
Fonte: 000
528 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 85.664,70
Fonte: 000
529 – 3390.36.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 212,80
Fonte: 000
530 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 94.177,52
Fonte: 000
786 – 3390.14.00 - Diárias – civil R$ 4.901,92
Fonte: 000
13.0392.0003.189 - Manutenção da Biblioteca Publica Municipal
536 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 16.568,61
Fonte: 000
537 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 4.534,09
Fonte: 000
538 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 500,00
Fonte: 000
539 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 3.000,35
Fonte: 000
540 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 1.205,00
Fonte: 000
13.0392.0007.20 - Reforma e/ou ampliação do Centro Cultural
541 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 25.000,00
Fonte: 000
542 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 14.200,00
Fonte: 000
3 - Departamento de Esportes
27.0812.0003.190 – Manutenção dos espaços esportivos
546 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 41.581,05
Fonte: 000
547 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 8.534,27
Fonte: 000
548 – 3190.16.00 – outras despesas variáveis R$ 1.000,00
Fonte: 000
549 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 129,22
Fonte: 000
550 – 3390.36.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 2.884,60
Fonte: 000
551 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 1.879,79
Fonte: 000
803 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 9,40
Fonte: 000
791 – 3390.14.00 – diárias – civil R$ 9.556,90
Fonte: 000
27.0812.0007.191 - Construção e/ou Reforma e/ou ampliação dos espaços esportivos
553 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 30.000,00
Fonte: 000
554 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 38.000,00
Fonte: 000
27.0812.0015.73 - Apoio e Incentivo à prática de esportes
557 – 3390.48.00 - Outros auxílios financeiros R$ 18.175,00
Fonte: 000
27.0812.0015.153 - Participação e realização de eventos esportivos
561 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 382,93
Fonte: 000
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE
001 - Departamento de Industria, Comércio e Turismo
20.0122.0016.162 - Apoio ao Agricultor
570 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 15.500,00
Fonte: 000
22.0661.0016.156 - Manutenção do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
578 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 10.000,00
Fonte: 000
002 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
17.0812.0018.80 - Sistema de destino e tratamento de Esgoto
592 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 150.000,00
Fonte: 000
20.0605.0016.159 - Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
610 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 60.000,00
Fonte: 000
611 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 8.000,00
Fonte: 000
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.0244.0012 .58 - Atendimento e manutenção no eixo da Proteção Social Básica
652 - 3190.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 15.000,00
Fonte: 000
653 – 3190.13.00 - Contribuições patronais R$ 8.000,00
Fonte: 000
655 – 3390.30.00 - Material de consumo R$ 50.000,00
Fonte: 000
657 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 30.000,00
Fonte: 000
08.0244.0012.133 - Pagamento de pessoal e encargos sociais (Social)
671 – 3190.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 50.000,00
Fonte: 000
08.0244.0012.134 - Manutenção dos serviços administrativos e bens imóveis (Social)
681 – 3390.40.00 - Serviços de tecnologia da informação R$ 500,00
Fonte: 000
684 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 22.000,00
Fonte: 708
686 – 3390.39.00 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 10.000,00
Fonte: 708
687 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00
Fonte: 708
689 - 3390.30.00 - Material de consumo R$ 11.000,00
Fonte: 1021
692 – 4490.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 14.000,00
Fonte: 1021
003 - Fundo Mun. Direito da criança e Adolescente
08.0243.0007.32 - Construção de novo prédio para o CEMAF
705 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 10.000,00
Fonte: 000
004 - Fundo Mun. dos Direitos da Pessoa Idosa
08.0241.0012.63 - Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
749 – 4490.51.00 - Obras e instalações R$ 1.000,00
Fonte: 000
90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 – Reserva de Contingência
99.0999.0001.197– Reserva de Contingência
764 – 9999.99.00 - Reserva de Contingência R$ 529.000,00
Fonte: 999
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná,
em 1º de setembro de 2025.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.09.01
16:36:51 -03'00'