Ofício nº 050/2025-GAB
Ouro Verde do Oeste, 08 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 039 e 040 de 08, de setembro de
2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, Projeto de Lei com a seguinte súmula:
• Projeto de Lei nº 039/2025: Altera a Lei nº 716, de 15 de dezembro
de 2015, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Ouro
Verde do Oeste e dá outras providências”.
• Projeto de Lei nº 040/2025: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Especial no montante de R$ 1.819.000,00
(um milhão, oitocentos e dezenove mil reais), no orçamento do
Município, para o exercício financeiro de 2025.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres
Pares, permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:059283
91927
Assinado de forma digital por
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.09.08 17:13:07
-03'00'
Ouro Verde do Oeste, 08 de setembro de 2025.
MENSAGEM Nº 041/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para
merecer a elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia
Casa de Leis, o Projeto de Lei que: “Altera a Lei nº 716, de 15 de dezembro de 2015,
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos
Servidores Públicos Municipais de Ouro Verde do Oeste e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação de novos
cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, medida que se impõe em razão
da necessidade de aprimorar a estrutura organizacional e ampliar a capacidade de
atendimento à população, especialmente em áreas sensíveis como saúde, meio
ambiente e gestão tributária.
A proposta contempla a criação dos cargos de Engenheiro Ambiental,
Fiscal de Tributos I, Fonoaudiólogo I, Médico Ginecologista T20, Médico Pediatra T20,
Técnico em Enfermagem T40 e Terapeuta Ocupacional, todos eles resultantes de
estudos técnicos que apontaram a carência de profissionais especializados nessas
áreas.
Na área da saúde, a inserção de médicos especialistas, fonoaudiólogo
40h, terapeuta ocupacional e técnicos em enfermagem 40h possibilitará maior
qualidade e resolutividade no atendimento prestado à população, ampliando o acesso a
serviços essenciais e reduzindo a necessidade de encaminhamentos externos.
No campo ambiental, a criação do cargo de Engenheiro Ambiental
permitirá ao Município contar com profissional habilitado para planejar, executar e
acompanhar políticas públicas de sustentabilidade, bem como dar suporte técnico aos
processos de licenciamento e fiscalização ambiental, em consonância com as
legislações federal e estadual vigentes.
No setor tributário, a instituição do cargo de Fiscal de Tributos I
contribuirá diretamente para o fortalecimento da arrecadação própria, possibilitando ao
Município maior eficiência na fiscalização e no combate à sonegação, garantindo
recursos que serão revertidos em investimentos públicos.
O projeto prevê a extinção de cargo com carga horária de 20h de
Fonoaudiólogo e a criação de cargo de Fonoaudiólogo I, com carga horária de 40 horas
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semanais. Verificamos que conforme a realidade local, a carga horária anteriormente
estabelecida não atende mais às necessidades reais do Município, que demanda de
profissionais em tempo integral. Esclarecemos que a fixação do vencimento inicial foi
objeto de pesquisa nos Municípios da região, estando em conformidade com os valores
pagos à categoria.
Os servidores eventualmente já contratados na carga horária de 20 horas
permanecem com todos os seus direitos preservados, sendo que a adequação será
aplicada somente aos novos concursos públicos realizados a partir da publicação da
nova Lei, tratando-se da criação de cargo novo, em provimento originário.
No que diz respeito à extinção do cargo de Fiscal de Tributos nível médio
e criação de Fiscal Tributário em nível superior, tal alteração decorre de interpretação
trazida em decisões recentes pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no sentido
de que por se tratar de função de Estado, que demanda conhecimento técnico
específico, que o lançamento, cobrança e fiscalização de tributos, não pode ser
exercida por profissional de nível médio.
O TCE/PR vem procedendo com a suspensão de certames de concurso
público em que o fiscal tributário em nível médio exerça funções com de lançamento,
planejamento, coordenação e execução de fiscalização de receitas, dentre outra
funções tributárias que exigem nível de conhecimento mais elevado. Dessa forma,
considerando que o Município pretende a realização de concurso público, necessária
se faz a adequação do nível de escolaridade para a função.
No caso do cargo de Médicos especialistas (Pediatra e Ginecologista),
embora criado o padrão de 20 horas, manteve-se o padrão T10, de 10 horas semanais,
tendo em vista a dificuldade de contratação de profissionais desta área, possibilitando à
administração verificar nos próximos concursos a adesão às vagas ofertadas.
Com relação à criação do Técnico de Enfermagem T40, com carga
horária de 40 horas semanais, verificamos a necessidade de criação deste cargo, em
especial para atendimento das Equipes de Estratégia de Saúde da Família, cuja
exigência pelo Governo Federal é da disponibilização de profissional com carga horária
de 40 horas. Considerando que atualmente o quadro prevê a carga horária de 36 horas
para o mesmo cargo, necessária se faz a criação deste novo padrão.
Especificamente quanto ao cargo de Terapeuta Ocupacional, sua criação
justifica-se pela importância desse profissional no desenvolvimento de ações voltadas à
reabilitação, prevenção e promoção da saúde, especialmente junto a crianças, idosos,
pessoas com deficiência e pacientes em processo de recuperação de agravos físicos
ou mentais. O terapeuta ocupacional atua de forma interdisciplinar com as demais
equipes de saúde, auxiliando na autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de
vida dos usuários.
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Além disso, sua presença no quadro permanente do Município atende a
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza o atendimento integral e
humanizado, por meio da oferta de cuidados especializados que contemplem as
dimensões física, psicológica e social da pessoa. Ressalta-se que a ausência desse
profissional no quadro próprio gera demanda de encaminhamentos a outros
municípios, onerando os cofres públicos e dificultando o acesso rápido e contínuo ao
serviço.
Importante frisar que a fixação de vencimentos para os cargos objeto
deste projeto de lei foram todos definidos após pesquisas em municípios da região de
mesmo porte, a fim de se evitar questionamentos futuros pelas classes de profissionais
técnicos, os quais correspondem à realidade media de vencimentos pagos
regularmente.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, seja analisada, estudada e obtenha deliberação favorável em sua
íntegra.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.09.08 16:30:57
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 716, de 15 de dezembro de 2015,
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração - PCCR dos Servidores
Públicos Municipais de Ouro Verde do Oeste e
dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Verde
do Oeste.
Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal do Executivo Municipal, os
seguintes cargos de provimento efetivo, com o nível salarial, carga horária e o número
de vagas contidos no Anexo I desta Lei:
I – Engenheiro Ambiental;
II – Fiscal de Tributos I;
III – Fonoaudiólogo I;
IV – Médico Ginecologista T20;
V – Médico Pediatra T20;
VI – Técnico em Enfermagem T40;
VII –Terapeuta Ocupacional.
Art. 3º Ficam declarados “em extinção” os seguintes cargos de
provimento efetivo, na medida em que vagarem, assegurando-se o mesmo tratamento
em relação à função e tabela salarial, dispostos na Lei nº 716/2015, anteriormente à
vigência da presente Lei:
I – Fiscal de Tributos, nível médio, com carga horária de 40h;
II – Fonoaudiólogo, com carga horária de 20h.
Art. 4º Fica alterado o piso inicial do cargo de Técnico em Segurança do
Trabalho, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 5º Os cargos criados pelo Art. 2º desta Lei terão vencimento inicial
estabelecido conforme Anexo I e II desta Lei.
Art. 6º Passa a integrar os Anexos I, II e IV da Lei nº 716, de 15 de
dezembro de 2015, o disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2025.
LUCIAN ALUISIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928
391927
Assinado de forma digital
por LUCIAN ALUISIO
DIERINGS:05928391927
Dados: 2025.09.08 16:25:30
-03'00'
ANEXO I
ANEXO I – da Lei nº 716, de 15 de dezembro de 2015.
ESTRUTURA DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA
CARGO GRUPO TABELA
SALARIAL
REFERÊNCIA
SALARIAL
PISO
INICIAL
CARGA
HORÁRIA
Nº DE
VAGAS
LEI
ANTIGA
Nº DE
VAGAS
CRIADAS
TOTAL
DE
VAGAS
TÉCNICO DE ENGERMAGEM – T36 GEM B X – I 2.886,66 36h 20 20
TÉCNICO DE ENGERMAGEM - T40 GEM B XA – I 3.207,40 40h 05 05
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO GEM B AB-I 3.247,50 40h 2 2
ENGENHEIRO AMBIENTAL GSU C AB – I 4.329,99 40h - 02 02
FISCAL TRIBUTÁRIO I GSU C AC – I 4.329,99 40h - 02 02
FONOAUDIÓLOGO I GSU C AD - I 4.329,99 40h - 02 02
MÉDICO GINECOLOGISTA – T10 GSU C T – I 6.909,95 10h 02 02
MÉDICO GINECOLOGISTA - T20 GSU C TA – I 13.819,90 20h - 02 02
MÉDICO PEDIATRA – T10 GSU C Q – I 6.909,95 10h 02 02
MÉDICO PEDIATRA - T20 GSU C QA – I 13.819,90 20h 02 02
TERAPEUTA OCUPACIONAL GSU C AE – I 4.329,99 30h 02 02
ANEXO II
ANEXO II – da Lei nº 716, de 15 de dezembro de 2015
ESTRUTURA DE CARGOS
TABELAS SALARIAIS DOS GRUPOS GOO, GEM E GSU
TABELA SALARIAL "B" DO GRUPO GEM
CARGOTÉCNICO DE ENFERMAGEM
XA - I XA - II
PISO 3.207,40 3.528,14
1 3.271,55 3.598,70
2 3.336,98 3.670,68
3 3.403,72 3.744,09
4 3.471,79 3.818,97
5 3.541,23 3.895,35
6 3.612,05 3.973,26
7 3.684,29 4.052,72
8 3.757,98 4.133,78
9 3.833,14 4.216,45
10 3.909,80 4.300,78
11 3.988,00 4.386,80
12 4.067,76 4.474,53
13 4.149,11 4.564,03
14 4.232,10 4.655,31
15 4.316,74 4.748,41
16 4.403,07 4.843,38
17 4.491,13 4.940,25
18 4.580,96 5.039,05
19 4.672,58 5.139,83
20 4.766,03 5.242,63
21 4.861,35 5.347,48
22 4.958,58 5.454,43
23 5.057,75 5.563,52
24 5.158,90 5.674,79
25 5.262,08 5.788,29
CARGOTÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
AB - I AB - II
PISO 3.247,50 3.572,25
1 3.312,45 3.643,70
2 3.378,70 3.716,57
3 3.446,27 3.790,90
4 3.515,20 3.866,72
5 3.585,50 3.944,05
6 3.657,21 4.022,93
7 3.730,36 4.103,39
8 3.804,96 4.185,46
9 3.881,06 4.269,17
10 3.958,68 4.354,55
11 4.037,86 4.441,64
12 4.118,62 4.530,48
13 4.200,99 4.621,09
14 4.285,01 4.713,51
15 4.370,71 4.807,78
16 4.458,12 4.903,93
17 4.547,28 5.002,01
18 4.638,23 5.102,05
19 4.730,99 5.204,09
20 4.825,61 5.308,18
21 4.922,13 5.414,34
22 5.020,57 5.522,63
23 5.120,98 5.633,08
24 5.223,40 5.745,74
25 5.327,87 5.860,65
ANEXO II
ANEXO II – da Lei nº 716, de 15 de dezembro de 2015
ESTRUTURA DE CARGOS
TABELAS SALARIAIS DOS GRUPOS GOO, GEM E GSU
TABELA SALARIAL "C" DO GRUPO GSU
CARGOENGENHEIRO AMBIENTAL
AB - I AB - II
PISO 4.329,99 4.762,99
1 4.416,59 4.858,25
2 4.504,92 4.955,41
3 4.595,02 5.054,52
4 4.686,92 5.155,61
5 4.780,66 5.258,72
6 4.876,27 5.363,90
7 4.973,80 5.471,18
8 5.073,27 5.580,60
9 5.174,74 5.692,21
10 5.278,23 5.806,06
11 5.383,80 5.922,18
12 5.491,47 6.040,62
13 5.601,30 6.161,43
14 5.713,33 6.284,66
15 5.827,60 6.410,36
16 5.944,15 6.538,56
17 6.063,03 6.669,33
18 6.184,29 6.802,72
19 6.307,98 6.938,78
20 6.434,14 7.077,55
21 6.562,82 7.219,10
22 6.694,08 7.363,48
23 6.827,96 7.510,75
24 6.964,52 7.660,97
25 7.103,81 7.814,19
CARGOFISCAL TRIBUTÁRIO I
AC - I AC - II
PISO 4.329,99 4.762,99
1 4.416,59 4.858,25
2 4.504,92 4.955,41
3 4.595,02 5.054,52
4 4.686,92 5.155,61
5 4.780,66 5.258,72
6 4.876,27 5.363,90
7 4.973,80 5.471,18
8 5.073,27 5.580,60
9 5.174,74 5.692,21
10 5.278,23 5.806,06
11 5.383,80 5.922,18
12 5.491,47 6.040,62
13 5.601,30 6.161,43
14 5.713,33 6.284,66
15 5.827,60 6.410,36
16 5.944,15 6.538,56
17 6.063,03 6.669,33
18 6.184,29 6.802,72
19 6.307,98 6.938,78
20 6.434,14 7.077,55
21 6.562,82 7.219,10
22 6.694,08 7.363,48
23 6.827,96 7.510,75
24 6.964,52 7.660,97
25 7.103,81 7.814,19
CARGOFONOAUDIÓLOGO
AD
-
I AD
- II
PISO 4.329,99 4.762,99 1 4.416,59 4.858,25 2 4.504,92 4.955,41 3 4.595,02 5.054,52 4 4.686,92 5.155,61 5 4.780,66 5.258,72 6 4.876,27 5.363,90 7 4.973,80 5.471,18 8 5.073,27 5.580,60 9 5.174,74 5.692,21
10 5.278,23 5.806,06
11 5.383,80 5.922,18
12 5.491,47 6.040,62
13 5.601,30 6.161,43
14 5.713,33 6.284,66
15 5.827,60 6.410,36
16 5.944,15 6.538,56
17 6.063,03 6.669,33
18 6.184,29 6.802,72
19 6.307,98 6.938,78
20 6.434,14 7.077,55
21 6.562,82 7.219,10
22 6.694,08 7.363,48
23 6.827,96 7.510,75
24 6.964,52 7.660,97
25 7.103,81 7.814,19
CARGOMÉDICO GINECOLOGISTA
TA
-
I TA
- II
PISO 13.819,90 15.201,89 1 14.096,30 15.505,93 2 14.378,22 15.816,05 3 14.665,79 16.132,37 4 14.959,10 16.455,01 5 15.258,29 16.784,11 6 15.563,45 17.119,80 7 15.874,72 17.462,19 8 16.192,22 17.811,44 9 16.516,06 18.167,67
10 16.846,38 18.531,02
11 17.183,31 18.901,64
12 17.526,97 19.279,67
13 17.877,51 19.665,27
14 18.235,06 20.058,57
15 18.599,77 20.459,74
16 18.971,76 20.868,94
17 19.351,20 21.286,32
18 19.738,22 21.712,04
19 20.132,98 22.146,28
20 20.535,64 22.589,21
21 20.946,36 23.040,99
22 21.365,28 23.501,81
23 21.792,59 23.971,85
24 22.228,44 24.451,29
25 22.673,01 24.940,31
CARGOMÉDICO PEDIATRA
QA
-
I QA
- II
PISO 13.819,90 15.201,89 1 14.096,30 15.505,93 2 14.378,22 15.816,05 3 14.665,79 16.132,37 4 14.959,10 16.455,01 5 15.258,29 16.784,11 6 15.563,45 17.119,80 7 15.874,72 17.462,19 8 16.192,22 17.811,44 9 16.516,06 18.167,67
10 16.846,38 18.531,02
11 17.183,31 18.901,64
12 17.526,97 19.279,67
13 17.877,51 19.665,27
14 18.235,06 20.058,57
15 18.599,77 20.459,74
16 18.971,76 20.868,94
17 19.351,20 21.286,32
18 19.738,22 21.712,04
19 20.132,98 22.146,28
20 20.535,64 22.589,21
21 20.946,36 23.040,99
22 21.365,28 23.501,81
23 21.792,59 23.971,85
24 22.228,44 24.451,29
25 22.673,01 24.940,31
CARGOTERAPEUTA OCUPACIONAL
AE
-
I AE
- II
PISO 4.329,99 4.762,99 1 4.416,59 4.858,25 2 4.504,92 4.955,41 3 4.595,02 5.054,52 4 4.686,92 5.155,61 5 4.780,66 5.258,72 6 4.876,27 5.363,90 7 4.973,80 5.471,18 8 5.073,27 5.580,60 9 5.174,74 5.692,21
10 5.278,23 5.806,06
11 5.383,80 5.922,18
12 5.491,47 6.040,62
13 5.601,30 6.161,43
14 5.713,33 6.284,66
15 5.827,60 6.410,36
16 5.944,15 6.538,56
17 6.063,03 6.669,33
18 6.184,29 6.802,72
19 6.307,98 6.938,78
20 6.434,14 7.077,55
21 6.562,82 7.219,10
22 6.694,08 7.363,48
23 6.827,96 7.510,75
24 6.964,52 7.660,97
25 7.103,81 7.814,19
ANEXO III
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:
• Habilidade para estabelecer e manter boas relações no trabalho e com o
público;
• Atenção, concentração, capacidade de memória, agilidade psicomotora e
controle emocional;
• Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;
• Responsabilidade em relação ao trabalho;
• Capacidade de equacionamento dos problemas a serem resolvidos;
• Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens do
Município;
• Interesse em aperfeiçoar-se e adquirir novos conhecimentos e habilidades
profissionais relacionadas com seu trabalho;
• Grau satisfatório no cumprimento e/ou atendimento das tarefas de sua
responsabilidade;
• Qualidade de trabalhos produzidos;
• Postura ética e disciplina em seu comportamento;
I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
[...]
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Grupo Ocupacional de Nível Médio - GEM
Carga Horária Semanal:
T36 36h
T40 40h
Podendo ser convocado em Regime de
Escalas
*A carga horária será definida pelo Edital de Concurso Público.
[...]
Cargo: FONOAUDIÓLOGO I
Grupo Ocupacional Superior - GSU Carga Horária Semanal: 40h
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
a) Escolaridade:
• Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo órgão de classe.
b) Outros Requisitos e Qualificações:
• Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o cargo;
• Boa redação;
• Prática de computação e digitação;
• Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o cargo;
• Grau satisfatório no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar
tarefas de sua responsabilidade;
• Conhecimento específico na área;
• Capacidade em manter bom relacionamento interpessoal;
• Capacidade de disciplina no cumprimento de tarefas;
• Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com o público;
• Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;
• Responsabilidade em relação ao trabalho;
• Postura ética.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sumária:
• Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
processos terapêuticos e técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento
fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o
aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala.
b) Descrição Detalhada:
• Avaliar as deficiências, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou
medidas terapêuticas;
• Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações,
para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;
• Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação
fonoaudióloga, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
• Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem,
expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento
verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração
funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e
organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o
paciente;
• Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo
exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a
seleção profissional ou escolar;
• Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de
linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo pareceres de sua
especialidade, para estabelecer diagnóstico e tratamento;
• Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em
assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de
ordens de serviço, portarias, pareceres e outros;
• Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de
fonoaudiologia;
• Participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico,
na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;
• Participar de juntas médicas, inclusive para análise de situações relativas aos
afastamentos de recursos humanos do Município, quando solicitado;
• Emitir relatórios e pareceres intersetoriais para Secretaria Municipais nas
demandas em que seja necessária a análise técnica de profissional da área;
• Executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
• Executar outras atividades correlatas ou determinadas por autoridade
competente, compatíveis com a natureza do cargo.
c) Área de Atuação:
• Área/setor da Educação e Saúde e outras a que se identifique a necessidade.
[...]
Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA
Grupo Ocupacional Superior - GSU
Carga Horária Semanal:
T10 10h
T20 20h
[...]
Cargo: MÉDICO PEDIATRA
Grupo Ocupacional Superior - GSU
Carga Horária Semanal:
T10 10h
T20 20h
[...]
Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Grupo Ocupacional Superior - GSU Carga Horária Semanal: 40h
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
a) Escolaridade:
• Graduação: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental com registro
ativo no respectivo Conselho Regional de Classe.
b) Outros Requisitos e Qualificações:
• Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o cargo;
• Boa redação;
• Prática de computação e digitação;
• Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o cargo;
• Grau satisfatório no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar
tarefas de sua responsabilidade;
• Conhecimento específico na área;
• Capacidade em manter bom relacionamento interpessoal;
• Capacidade de disciplina no cumprimento de tarefas;
• Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com o público;
• Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;
• Responsabilidade em relação ao trabalho;
• Postura ética;
• Disponibilidade para exercício da função em regime de plantão ou escala de
serviço.
• Carteira de Habilitação Categoria B.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sumária:
• Desempenhar atividades de coordenação e elaboração de projetos sustentáveis
e execução de trabalhos especializados referentes ao meio ambiente.
b) Descrição Detalhada:
• Atuar nos processos de licenciamento ambiental, realizando análises técnicas,
emissão de pareceres, relatórios, laudos e anuências prévias para
empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental em todas
as suas modalidades, abrangendo os diversos setores produtivos, obras e
serviços que demandem avaliação ambiental.
• Elaborar, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, bem como orientar a coleta seletiva, destinação final
adequada e gerenciamento dos resíduos urbanos e especiais, e ainda, apoiar a
gestão da unidade de transbordo, aterro sanitário ou soluções consorciadas.
• Avaliar projetos relacionados ao uso da água, lançamento de efluentes e
drenagem urbana, e apoiar na elaboração, implementação e monitoramento do
Plano Municipal de Saneamento Básico.
• Desenvolver campanhas, oficinas e materiais educativos voltados à
comunidade, apoiando escolas e entidades em projetos de educação ambiental.
• Ministrar e participar de palestras, cursos e seminários e outros, buscando
reciclar e aperfeiçoar profissionais ligados à área de atuação;
• Prestar apoio técnico à formulação e execução de políticas ambientais
municipais;
• Participar da elaboração do Plano Diretor e outros instrumentos de planejamento
urbano e ambiental;
• E assessorar a Administração Municipal e o Conselho Municipal de Meio
Ambiente em assuntos de sua competência.
• Realizar vistorias em empreendimentos e atividades de impacto ambiental;
• Acompanhar e monitorar indicadores ambientais locais (qualidade da água, do
ar, cobertura vegetal etc.);
• Elaborar projetos e relatórios técnicos em sua área de competência, visando
apoiar na captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais por meio de
projetos ambientais.
• Emitir pareceres técnicos em processos administrativos;
• Elaborar editais e termos de referência de caráter ambiental para processo de
licitação de Administração Municipal, bem como atuar em convênios e parcerias
relacionadas ao meio ambiente;
• Examinar solicitações e demandas dos setores de fiscalização em meio
ambiente, vistoriando os locais para constatação dos fatos, lavrando auto de
infração e observando prazos estabelecidos para solução dos problemas
identificados;
• Executar outras atividades correlatas ou determinadas por autoridade
competente, compatíveis com a natureza do cargo
c) Área de Atuação:
• Área/setor Secretaria de Meio Ambiente e/ou Administração em Geral.
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS I
Grupo Ocupacional Superior - GSU Carga Horária Semanal: 40h
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
a) Escolaridade:
• Graduação: Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Direito e
Administração.
b) Outros Requisitos e Qualificações:
• Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o cargo;
• Boa redação;
• Prática de computação e digitação;
• Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o cargo;
• Grau satisfatório no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar
tarefas de sua responsabilidade;
• Conhecimento específico na área;
• Capacidade em manter bom relacionamento interpessoal;
• Capacidade de disciplina no cumprimento de tarefas;
• Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com o público;
• Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;
• Responsabilidade em relação ao trabalho;
• Postura ética;
• Disponibilidade para exercício da função em regime de plantão ou escala de
serviço.
• Carteira de Habilitação Categoria B.
ATRIBUIÇÕES:
b) Descrição Sumária:
• Executar atividades de fiscalização tributária e arrecadação municipal,
promovendo o lançamento, controle, análise e cobrança dos tributos municipais;
realizar vistorias, lavratura de autos, análises fiscais e atendimento ao
contribuinte, conforme a legislação vigente.
b) Descrição Detalhada:
• Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal, realizando
diligências externas, inspeções e em estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviços e contribuintes em geral;
• Promover o lançamento de créditos tributários e não tributários, inclusive os
decorrentes do convênio do ITR, mediante notificação, auto de infração ou
declaração do contribuinte;
• Fiscalizar o comércio ambulante;
• Controlar e fiscalizar a emissão das notas fiscais de serviço, procedendo com o
controle quanto à retenção do ISSQN e Imposto de Renda;
• Efetuar lançamentos, cobrança e fiscalização do ITR - Imposto Territorial Rural,
verificando as inconsistências apontadas na Malha Fiscal da Receita Federal, e
proceder medidas preparatórias para verificação do valor da terra nua no
território municipal;
• Lavrar autos de infração, notificações, termos e demais documentos fiscais,
propondo aplicação de penalidades legais por infrações à legislação tributária;
• Realizar vistorias técnicas em imóveis urbanos e rurais, obras, edificações e
demais situações passíveis de tributação ou controle fiscal, verificando
conformidade com projetos e alvarás aprovados;
• Atualizar e manter os cadastros imobiliário e mobiliário, com base em
levantamentos de campo, declarações, documentos oficiais e cruzamentos de
informações;
• Instruir processos administrativos tributários, emitindo pareceres técnicos,
elaborando despachos e manifestações conforme a legislação aplicável;
• Participar de ações integradas de fiscalização com outros setores e órgãos da
Administração Pública, promovendo a arrecadação e combate à evasão fiscal;
• Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos técnicos voltados ao
aprimoramento da arrecadação municipal, inclusive por meio de análise de
dados e uso de tecnologias fiscais;
• Orientar e atender contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações
tributárias, fornecendo informações sobre legislação, parcelamentos, isenções e
regimes especiais;
• Propor e sugerir campanhas educativas ou institucionais voltadas ao aumento
da arrecadação e regularização fiscal dos contribuintes;
• Analisar os requerimentos de ITBI dos imóveis urbanos e rurais, com a
finalidade de verificação de irregularidades na declaração do contribuinte;
• Acompanhar e monitorar a arrecadação dos tributos municipais, contribuindo
com estimativas, metas fiscais e propostas de aprimoramento do sistema
tributário;
• Alimentar sistemas de informações fiscais e financeiras do Município e das
esferas estadual e federal, quando necessário;
• Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
• Sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de
cobrança de tributos municipais;
• Participar de ações de fiscalização de tributos em conjunto com outros órgãos
da Administração Pública quando solicitado;
• Participar de treinamentos, capacitações, seminários e eventos técnicos
relacionados à área tributária, bem como apoiar a formação e atualização de
servidores da área;
• Interpretar e aplicar normas legais, regulamentos e instruções referentes à
administração tributária municipal;
• Planejar, coordenar e supervisionar atividades e setores relacionados à
fiscalização e arrecadação tributária, quando designado;
• Executar outras atividades correlatas ou determinadas por autoridade
competente, compatíveis com a natureza do cargo.
c) Área de Atuação:
• Área/setor de Finanças, Contabilidade e/ou Tributos.
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Grupo Ocupacional Superior - GSU Carga Horária Semanal: 30h
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
a) Escolaridade:
• Graduação: Ensino Superior (Bacharelado) completo em Terapia Ocupacional e
registro no Conselho de Classe competente.
b) Outros Requisitos e Qualificações:
• Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o cargo;
• Boa redação;
• Prática de computação e digitação;
• Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o cargo;
• Grau satisfatório no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar
tarefas de sua responsabilidade;
• Conhecimento específico na área;
• Capacidade em manter bom relacionamento interpessoal;
• Capacidade de disciplina no cumprimento de tarefas;
• Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho com o público;
• Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;
• Responsabilidade em relação ao trabalho;
• Postura ética;
• Disponibilidade para exercício da função em regime de plantão ou escala de
serviço.
• Carteira de Habilitação Categoria B.
ATRIBUIÇÕES:
c) Descrição Sumária:
• Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto à criança, o
adulto, o adolescente e a pessoa idosa, visando à melhoria qualitativa da
integração desses com o meio.
b) Descrição Detalhada:
• Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anatomofisiológico, psicossocial
e cultural, objetivando o uso adequado do tempo, energia, atenção e interesses
do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social,
doméstico, do trabalho e do lazer.
• Participar de equipe multiprofissional, no planejamento e elaboração de
pesquisas, planos e programas de saúde.
• Coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física
e mental.
• Realizar orientações e esclarecimentos a gestantes, mães, pais, familiares e
pessoas que desenvolvem atividades e convivem com acriança sobre o
processo de desenvolvimento e estimulação essencial.
• Realizar visitas domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da criança,
propondo mudanças, quando necessário, da estrutura física e distribuição de
equipamentos (posição de móveis, iluminação, etc.), adequando o ambiente às
condições necessárias para que a criança receba a estimulação essencial para
seu desenvolvimento.
• Detectar, avaliar e estabelecer planos de atividades em crianças com atraso no
desenvolvimento e com deficiência já instalada.
• Realizar orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham
diretamente com a criança com atraso no desenvolvimento e /ou portadora de
sequelas, em seu meio (casa, creche, escola, etc.), sobre quais as atividades
mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvêlas para que atinjam o objetivo desejado.
• Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no
desenvolvimento e possa realizar as orientações e encaminhamentos
necessários.
• Elaborar material de apoio (cartilhas, vídeo, folhetos, etc.), sócio pedagógico,
para as orientações à equipe e à comunidade.
• Promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e
desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de
novas, visando à sua autovalorização como pessoa e prevenindo possíveis
incapacidades.
• Participar na promoção de atividades de informação, debates, com a população,
profissionais e entidades sobre temas da saúde, educação, trabalho e lazer.
• Desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios.
• Levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho de terapia
ocupacional nos vários setores da administração municipal, participando do
planejamento de atividades a serem desenvolvidas.
• Desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento
preventivo e ou curativo da saúde mental.
• Executar outras atividades correlatas ou determinadas por autoridade
competente, compatíveis com a natureza do cargo.
c) Área de Atuação:
• Área/setor da Saúde, Educação, Assistência Social e outras áreas da
Administração em geral às quais seja indicada sua atuação.